06 Agosto 2019
Mudanças nas regras dos pensionistas devem gerar uma economia de 128 bilhões de reais em uma década. O valor é alto, mas representa apenas 33% a mais do que poderia ser economizado caso a isenção tributária sobre exportações concedida a ruralistas fosse extinta.
A reportagem é de Heloísa Mendonça, publicada por El País, 05-08-2019.
Nos últimos anos, a agricultora Maria Aparecida Pereira da Silva, de 45 anos, tem se desdobrado para chegar ao fim do mês com as contas pagas. Silva, que mora no Cedro, na região Centro Sul do Ceará, a 400 km de Fortaleza, consegue ganhar mensalmente cerca de 400 reais com a venda de frutas e verduras, como mamão, maracujá e pimentão, que planta na horta da sua casa e da vizinha. Desde março, no entanto, é a pensão recebida pela morte do marido, falecido em janeiro, que tem ajudado ela e os dois filhos (18 e 19 anos), a terem uma qualidade de vida um pouco melhor. O casal já não morava mais junto, mas ela e os filhos continuavam legalmente com o direito de receber o benefício no valor de 998 reais, um salário mínimo. "Desde que conseguimos, a situação melhorou muito", explica Silva. Atualmente, um de seus filhos cursa enfermagem e outro está estudando para tentar o vestibular em letras. "Eles não trabalham ainda, então realmente o dinheiro é pouco para os três", explica.
Silva tem acompanhado pouco as notícias sobre as mudanças propostas pela reforma da Previdência, uma das principais bandeiras do Governo de Jair Bolsonaro, mas espera que um dia consiga se aposentar como agricultora. Concretizar este plano, entretanto, ainda deve demorar, no mínimo, uma década. "Até lá, tenho que ir muito tempo para roça para me manter", diz. Também é provável que, quando o dia chegue, as regras para que ela obtenha a aposentadoria também mudem. O texto-base da reforma aprovado em primeiro turno pela Câmara dos Deputados, em julho, prevê cortes no pagamento em caso de acúmulo de benefícios. Quem hoje já acumula os dois benefícios não será afetado. Mas os que atualmente são pensionistas, como a agricultora, e no futuro irão se aposentar — ou vice-versa — serão atingidos pelas novas regras.
Segundo as alterações, o benefício de menor valor é o que sofrerá desconto. Caso ele seja de até um salário mínimo, o segurado receberá 80% do valor — ou seja, quem receberia exatamente 998 reais passa a ganhar 798 reais. Com as mudanças, caso a agricultora Maria Aparecida, por exemplo, consiga aos 55 anos sua aposentadoria rural de um salário mínimo, ao invés de conseguir somá-lo ao salário já recebido pela pensão do marido, ela teria o desconto previsto. Na prática, ao invés de receber, nos valores de hoje, 1.996 reais no total, ela teria 1.796 reais por mês —200 reais a menos por mês, que, em um ano, tirariam da família 2.400 reais.
O cálculo, porém, é um pouco mais complexo para os valores acima de um salário mínimo, pois passam a ser escalonados. Para benefícios de um até dois salários mínimos, calcula-se 60% do benefício, além dos 80% que já incidiram sobre o primeiro salário. Ou seja, na parcela referente ao primeiro salário, se recebe 80% do valor (798 reais) e no restante, 60%. Quem ganha, por exemplo, dois salários mínimos (1.996 reais), receberá os 798 reais, mais 598 reais referentes aos 60% do segundo salário (um total de 1.396 reais). E esta conta segue, sempre escalonando, para os seguintes valores. Entre dois e três salários, soma-se 40% do benefício, entre 3 e 4 salários, 20% e acima de 4 salários, 10%.
Além da mudança relacionada ao acúmulo de benefícios, a reforma propõe uma polêmica alteração no valor das pensões, que hoje corresponde ao valor integral. Segundo o texto, o pagamento para o principal beneficiário será de 60% do valor original da aposentadoria, mais 10% por dependente. Com a nova regra, o pensionista poderá receber menos de um salário mínimo, o que não acontece atualmente.
Esse seria, por exemplo, o caso da agricultora Maria Aparecida, se o novo texto já estivesse em vigor. Como ela tem dois filhos, ao invés de receber uma pensão de um salário mínimo, como acontece hoje, ela receberia 60% do valor correspondente mais 10% de cada um dos dois filho, o que levaria a uma porcentagem de 80% do salário mínimo. Se não tivesse filhos, o valor seria ainda menor: 60% do salário mínimo, ou seja, 598,80 reais.
A definição deste piso para pensão por morte foi uma das alterações mais criticadas pela oposição, que defendeu que se garantisse, ao menos, um salário mínimo. Após forte pressão da bancada feminina e evangélica, os parlamentares fizeram uma alteração para permitir que o benefício não seja menor que o mínimo, caso o dependente não tenha outra renda. Já se houver, a pensão poderá continuar sendo menor que 998 reais.
Para Adriane Bramonte, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, a medida é um retrocesso. "O salário mínimo, como o nome diz, é o mínimo para a subsistência. Imagine, por exemplo, se quando a mulher for pedir a pensão estiver em um trabalho temporário. E que, dali a um mês, ela já esteja desempregada. Ou se ela ganhar uma renda muito pequena, de 100 reais. Essa regra fará com que ela perca quase metade do benefício", explica. Na avaliação de Bramonte, há uma desconexão com a realidade. "Não precisava disso, não é esse corte de 400 reais da população mais pobre que irá resolver o déficit da Previdência", afirma Bramonte que acredita que a regra irá gerar muitas ações na Justiça.
De acordo com a equipe econômica liderada pelo ministro Paulo Guedes, as mudanças nas regras da pensão devem garantir uma economia de 128 bilhões de reais em uma década, quase 15% do impacto total da reforma. O valor é alto, mas representa, para efeitos de comparação, apenas 33% a mais do que poderia ser economizado caso o Governo deixasse de dar isenção tributária para a produção agrícola exportada. Se o benefício dado aos ruralistas acabasse, entrariam nos cofres públicos cerca de 86 bilhões de reais em dez anos. A proposta de mudança nesta isenção chegou a ser colocada na reforma, mas após pressão do grupo mais influente do Congresso, a bancada ruralista, a medida caiu.
Hoje, as pensões por morte previdenciárias representam um quarto dos benefícios concedidos no regime geral e têm um valor médio de 1.687 reais. São as mulheres, mais especificamente as viúvas e órfãs, as mais contempladas (83%).
"Acho que para nós, que ganhamos pouco, essas mudanças são injustas. Vamos receber ainda menos e pode ser que no futuro a gente nem receba mais. Não podemos nos desesperar, a gente vai fazendo o que pode, mas vejo um futuro complicado para o Brasil", opina a pensionista Carolina Viana, de 55 anos.
Desde março, ela recebe pensão por morte do marido, no valor de um salário mínimo e meio. O dinheiro é essencial para sustentar a família, composta por uma filha de 20 anos que tem deficiência. A renda das duas também é complementada pelo trabalho de diarista de Viana, que mora na cidade de Porto Feliz, a 90 quilômetros da capital paulista. Ainda que tenha um emprego informal, Viana paga mensalmente o INSS. "Pago por prevenção, no caso de que eu tenha alguma doença, e espero conseguir depois uma aposentadoria, ainda que seja menor". Para a diarista, as novas regras impostas para as pensões "querem levar quase metade do salário". "As pessoas vão ter que pensar numa aposentadoria privada, o que é viável para cada um, porque as regras estão só dificultando". conclui.
Na avaliação de Luis Henrique da Silva de Paiva, coordenador de Estudos e Pesquisa em Seguridade Social do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), os gastos exagerados com a Previdência têm reduzido as despesas com políticas sociais, que protegem a população mais vulnerável. E, segundo Paiva, as pensões são hoje uma grande parte das despesas do regime previdenciário brasileiro. "O Brasil gasta 20% dos gastos sociais com esse tipo de benefício, mas se você olha os países europeus, você verificará, no máximo, 10% com pensão por morte", diz.
A tendência dos países desenvolvidos, de acordo com Paiva, é tentar limitar o tempo que você pode usufruir da pensão e também o valor. "É comum reduzir o acesso, principalmente, de idades muito precoces. No Governo de Dilma Rousseff, por exemplo, uma lei determinou que a pensão vitalícia fosse apenas a partir dos 44 anos", explica. Para Paiva, já que não vamos mudar todo o sistema da Previdência, como seria o caso se a proposta de capitalização tivesse vingado, o caminho mais indicado é este proposto pela reforma.
O economista Nelson Barbosa, ex-ministro do Planejamento do Governo Dilma, também concorda que hoje o valor de reposição da pensão é relativamente alto e ressalta que já tinha proposto em 2015 que os valores das pensões fosse de 50% do benefício, acrescido de 10% para o dependente. A diferença, segundo ele, é que a proposta defendia que nenhuma pensão fosse menor que um salário mínimo.
Em artigo escrito para FGV, o ex-ministro defende que a decisão da Câmara de preservar o mínimo apenas se a família beneficiado provar que não tem outra renda formal tem lógica apenas quando tivermos um sistema integrado da renda de todos os beneficiários de transferências sociais do Governo. "Enquanto isso não acontecer, criar condição adicional para acessar pensões de um salário mínimo aumentará o custo operacional do benefício, além de incentivar a omissão de renda por parte de uma parte dos segurados", escreve Barbosa. Na avaliação do ex-ministro, a solução mais simples teria sido manter o piso das pensões em um salário mínimo, deixando a revisão desse valor para uma lei específica, quando o INSS desenvolver um sistema de monitoramento e cruzamento de dados.
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Viúvas pobres, um alvo frágil da reforma da Previdência - Instituto Humanitas Unisinos - IHU