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Governo federal deve revisar normas trabalhistas e acidentes devem aumentar

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24 Junho 2019

Intenção é revogar ou alterar normas de segurança no trabalho num país que é vergonhosamente um dos campeões de acidentes do trabalho e ausência de proteção da classe trabalhadora.

O reportagem é de Janaina de Santana Ramon, publicada por Justificando, 19-06-2019.

A partir da segunda quinzena de junho deste ano iniciar-se-á pelo Governo Federal a revisão de 9 das 37 normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho, criadas pelo hoje extinto Ministério do Trabalho.

Segundo o secretário especial de Previdência e Trabalho, o não reeleito pelos cidadãos ex-deputado Rogério Marinho, tal revisão será feita “com muito cuidado para evitar que isso impacte de forma negativa a saúde e segurança dos trabalhadores”.

Relator da nefasta Reforma Trabalhista que alterou abruptamente mais de cem artigos da Consolidação das Leis do Trabalho em prejuízo dos trabalhadores e sem obter qualquer êxito na imensa geração de empregos que fora prometida na época, mais uma vez busca, agora alterando o teor das normas regulamentadoras, beneficiar exclusivamente os empresários, tornando difícil dar credibilidade ao que prometeu acima, quando analisamos não só a Reforma Trabalhista, como a da Previdência por ele sugerida.

As normas regulamentadoras são regramentos que visam a segurança dos trabalhadores nas atividades realizadas e proteção dos empregadores para fiscalizar como as tarefas são feitas; podendo estes, inclusive, demitir por justa causa o empregado que deliberadamente coloque sua vida em risco ao recusar, por exemplo, o uso de equipamentos de proteção individual – EPI´s.

Como bem lembrado pelos principais responsáveis pela fiscalização, criação e cumprimento destas normas – os Auditores Fiscais do Trabalho – tais regulamentos têm por objetivo a proteção e saúde dos trabalhadores, não podendo ser deliberadamente “simplificadas” para atender a interesses econômicos.

Assim, emitiram relevante nota pública, onde afirmam que a ““simplificação” das NR é atentado contra a vida dos trabalhadores brasileiros”. Vale a pena transcrever seu inteiro teor:

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) manifesta sua indignação com as declarações de autoridades do governo federal acerca da “simplificação” das Normas Regulamentadoras (NR). Essas normas são o ordenamento jurídico mais completo em termos de segurança e saúde, que tem foco na proteção da integridade física, da saúde e da vida dos trabalhadores brasileiros.

A série de 37 NR vigentes teve início na década de 1970, em plena ditadura militar, quando o Brasil, lamentavelmente, era o campeão mundial de acidentes de trabalho. De lá para cá, o cenário melhorou muito, em grande parte, graças ao esforço de construção das NR e da Fiscalização do Trabalho.

Mas ainda há um longo caminho a percorrer para alcançar uma situação que seja, no mínimo, aceitável. O Brasil ainda ocupa o quarto lugar no ranking mundial de acidentes de trabalho. Segundo as estatísticas oficiais da Previdência Social, por ano, quase três mil pessoas perdem a vida em consequência de acidentes de trabalho. Mais de 14 mil são afastados por lesões incapacitantes. E mais de 700 mil pessoas compõem a estatística oficial de acidentes e adoecimentos laborais.

Nos últimos 6 anos ocorreu 1 acidente de trabalho a cada 49 segundos, o que levaria qualquer governo a adotar medidas diametralmente opostas ao que se anuncia. Principalmente porque se sabe que, num país cuja informalidade alcança praticamente a metade da população economicamente ativa, estes números são apenas a ponta do iceberg. É preciso investir muito mais para reverter a situação de insegurança e insalubridade nos ambientes de trabalho. Não o contrário.

As autoridades focam prioritariamente os empresários que, segundo eles, encontram um ambiente hostil ao investimento. Afirmam, também, que a legislação não é moderna. O Sinait salienta que esse é um ponto de vista questionável, pois as NR são construídas em comissões tripartites – com representantes do governo, de empregados e empregadores – e que há um processo contínuo de discussão das normas. A grande maioria das 37 NR passou e passa por atualização constante para adequá-las à legislação e à realidade do mundo do trabalho. São, portanto, normas dinâmicas, e, sim, modernas. Não há valor maior, na visão do Sinait, do que a proteção da vida. Esse é, no caso, o objetivo das Normas Regulamentadoras, desde a sua concepção.

O Sinait fez e continuará fazendo a luta em defesa das NR como um importante instrumento de proteção à vida e saúde dos trabalhadores. Se para o empreendedor é desejável encontrar um ambiente acolhedor para seus negócios, para os trabalhadores é um direito constitucional encontrar um ambiente de trabalho livre de riscos de acidentes e adoecimentos, o que não se verifica em grande parte das empresas brasileiras.

Diretoria Executiva Nacional do Sinait

A preocupação é justificada e envolve outros organismos de proteção aos trabalhadores, caso do Ministério Público do Trabalho e centrais sindicais, caso da CUT.

Em nota, todos afirmaram ver com “preocupação” a intenção do Governo de acabar com 90% das regras de fiscalização, como afirmou que faria o presidente Jair Bolsonaro, quando o foco claramente deveria ser um maior investimento por parte das empresas em prevenção a acidentes.

As normas regulamentadoras inicialmente “revisadas” serão:

– NR-12: Segurança no Trabalho em máquinas e equipamentos;

– NR-1: Segurança e medicina do trabalho;

– NR-2: Inspeção prévia;

– NR-3: Embargo ou Interdição constatados a partir de situações de trabalho que caracterizem risco ao trabalhador;

– NR-9: Prevenção de riscos ambientais;

– NR-15: Atividades e Operações Insalubres;

– NR-17: Ergonomia no ambiente de trabalho;

– NR-24: Condições sanitárias e conforto no local de trabalho;

– NR-28: Fiscalização e penalidade;

A NR-12, primeira norma que se pretende alterar, envolve maquinários que provocaram 528.473 registros de acidentes, além de 2.058 mortes acidentárias notificadas e 25.790 amputações ou enucleações, no Brasil, segundo dados do Ministério do Trabalho, em período compreendido entre 2012 e 2018.

É possível então dar credibilidade à fala do presidente, no sentido de que “há custos absurdos (para as empresas) em função de uma normatização absolutamente bizantina, anacrônica e hostil”? Certamente não.

Estas normas regulamentadoras indicadas inicialmente como objeto de revisão, como se verifica de seu próprio título, estão entre as principais que afetam diretamente os trabalhadores, sendo essencial, portanto, fiscalizar como o Governo fará tais ajustes, lembrando que as normas criadas por meio de comissões tripartites (formada por representantes do Governo, empregadores e empregados), de acordo com regra estipulada pela Organização Internacional do Trabalho – LIT, do qual o Brasil é signatário, só podem ser revogadas de forma negociada também pelos envolvidos, no que a adoção de medidas extremadas poderão ser objeto de inconstitucionalidade.

Ao flexibilizar cada vez mais as condições de trabalho, como já feito pela Reforma Trabalhista, mais se deixa de observar questões de segurança, levando ao terrível quadro atual de 1 acidente de trabalho a cada 49 segundos e é certo que a inadequada modificação para atender premissas empresariais, agora das NR’s, só aumentará o número alarmante de registros de acidentes e óbitos.

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