CONSEA-RS se manifesta pela Revogação da MP 870, que extinguiu o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional

Foto: Unsplash

Mais Lidos

  • Lula, sua última eleição e seus demônios. Artigo de Antonio Martins

    LER MAIS
  • Vozes de Emaús: Movimento Fé e Política faz história. Artigo de Frei Betto e Claudio Ribeiro

    LER MAIS
  • Parte do Sul Global, incluindo o Brasil, defende que países desenvolvidos abandonem os combustíveis fósseis primeiro. Para Martí Orta, não há espaço para ritmos nacionais distintos na eliminação de petróleo, gás e carvão. O pesquisador afirma que a abertura de novos projetos de exploração ignora os limites definidos pela ciência

    Cancelar contratos fósseis. Não ‘há tempo’ para transição em diferentes velocidades. Entrevista com Martí Orta

    LER MAIS

Revista ihu on-line

Natal. A poesia mística do Menino Deus no Brasil profundo

Edição: 558

Leia mais

O veneno automático e infinito do ódio e suas atualizações no século XXI

Edição: 557

Leia mais

Um caleidoscópio chamado Rio Grande do Sul

Edição: 556

Leia mais

12 Janeiro 2019

"Para que o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional funcione adequadamente os Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional dependem deste apoio público e os municípios precisam continuar em seus processos de adesão ao SISAN, as Câmaras Intersetoriais governamentais (CAISANs) têm de ser criadas e responsabilizadas para a efetivação das políticas públicas de SAN e todas estas estruturas que sustentam e concretizam o SISAN aconteçam de direto e de fato".

A nota é divulgada pelo Consea-RS, 09-01-2019.

Eis a nota.

No dia 1º de janeiro de 2019, a sociedade brasileira recebeu com muita preocupação a publicação da Medida Provisória nº 870 do Governo Federal. São medidas que atacam o núcleo da política de Segurança Alimentar e Nutricional. A Medida Provisória, entre outras mudanças, revoga o inciso II do caput e os § 2º, § 3º e § 4º do art. 11 da Lei nº 11.346/2006, Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (LOSAN), que institui o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) como órgão de assessoramento direto à Presidência da República. Ou seja, elimina do Sistema de SAN previstos nesta Lei, a coluna dorsal do mesmo; o controle social, a articulação, o assessoramento ao executivo para a formulação das políticas, a convocação das Conferências entre outros, desconfigurando o formato sistêmico, articulado, e intersetorial desta política, castrando o direito à cidadania alimentar nutricional pela sociedade civil. Esta Lei, ao garantir ao Consea-Nacional, uma composição de 2/3 da sociedade civil para o acompanhamento e o monitoramento ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), inovou de tal forma que hoje este é um sistema reconhecido internacionalmente. Esta garantia democrática de controle social, já estava presente na criação do Consea-Nacional em 1993.

Em 2014 o Brasil saiu do Mapa da Fome da FAO, graças a um conjunto de medidas e disposições constantes na LOSAN, que visam assegurar o Direito Humano à Alimentação Adequada. Neste sentido, o Consea Nacional tem dado importantes contribuições para a sociedade brasileira, entre as quais ressaltamos: a inclusão da Alimentação como um direito na Constituição Federal; a aprovação da Política e do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; a proposição do Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PAA); o aperfeiçoamento da Lei de Alimentação Escolar, ao determinar que pelo menos 30% da compra de alimentos para as refeições seja oriundo da agricultura familiar; a aprovação da Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (PNAPO) e o Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (Planapo); os Planos Nacionais de Segurança Alimentar e Nutricional (PLANSAN I e PLANSAN II); o monitoramento do Programa Um Milhão de Cisternas; o Guia alimentar para a população brasileira e Plano Intersetorial de Combate ao Sobrepeso e Obesidade, entre tantas outras ações. 

Entretanto, em vez de continuarmos avançando na direção da ampliação desses direitos, a MP 870 aponta para um profundo retrocesso. Põem em risco não somente essa construção, mas volta atrás em, no mínimo, mais de 15 anos de avanços. Justo num momento em que o país enfrenta uma situação de vulnerabilidade alimentar, com o aumento da fome e do consumo de alimentos ultraprocessados, gerando uma massa populacional com sobrepeso e com Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT). Essa desestruturação é reforçada pelo incentivo ao sistema alimentar baseado na monocultura, agricultura intensiva, uso de agrotóxicos e sementes transgênicas.

Para contrapor a este sistema hegemônico que gera concentração de renda e terra, contaminação e devastação ambiental e injustiças socioambientais, mais do que nunca é necessário o controle social do que vem sendo produzido no campo e nas cidades, para a garantia da Soberania e da Segurança Alimentar e Nutricional, com acesso a alimentos em quantidade e qualidade para toda a população brasileira.

Para que o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional funcione adequadamente os Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional dependem deste apoio público e os municípios precisam continuar em seus processos de adesão ao SISAN, as Câmaras Intersetoriais governamentais (CAISANs) têm de ser criadas e responsabilizadas para a efetivação das políticas públicas de SAN e todas estas estruturas que sustentam e concretizam o SISAN aconteçam de direto e de fato. Para tanto, reafirmamos a importância e a responsabilidade que os Conseas têm no diálogo entre sociedade civil e governo em torno da participação e do controle social das políticas públicas de SAN. Bem sabemos que políticas públicas isoladas não são suficientes para a garantia da alimentação saudável para a população. Neste momento histórico, retirar do SISAN sua estrutura de mobilização, de controle e de participação social é empobrecer a própria ação do Estado no sentido de ele dar respostas mais efetivas e estruturantes, especialmente aos grupos que vivem em maior vulnerabilidade na sociedade brasileira.

Lembramos que o Encontro 5ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional + 2, realizado de 6 a 8 de março de 2018 em Brasília, reforçou compromissos nacionais com a luta pela “Comida de Verdade no Campo e na Cidade, por Direitos e Soberania” e reivindicou “Respeitar o Estado democrático de direito e o exercício da democracia pelo povo”. Para isso, “são necessários, portanto, o fortalecimento da implementação intersetorial das políticas de SAN e seu monitoramento e avaliação, respeitando acordos internacionais.”

O CONSEA-RS posiciona-se pela revogação do conteúdo da Medida Provisória nº 870, referente aos artigos supramencionados, na perspectiva de garantia do funcionamento do Sistema Nacional instituído pela LOSAN e regulamentado pela Política Nacional de SAN e traduzido em um conjunto de ações expressas no Plano Nacional de Segurança Alimentar em vigor, bem como na garantia da implementação do recente Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Rio Grande do Sul, 2018-2019.

Da mesma forma e seguindo as mesmas orientações o CONSEA-RS, que foi instituído pela Lei Estadual nº 11.914/2003, reafirma suas próprias responsabilidades enquanto Conselho vinculado ao gabinete do Governador do Estado e tem entre seus objetivos a proposição de diretrizes e de políticas de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (SANS) que contribuam para o sucesso de compromissos de Governo pela produção de alimentos saudáveis para atender populações em insegurança alimentar, enfrentando dificuldades relacionadas à pobreza, com escasso acesso à educação alimentar básicas e excluídas socialmente. Incluem-se neste campo atribuições relativas ao controle social de políticas públicas interdisciplinares e intersetoriais - fundamentadas no Direito Humano à Alimentação Adequada e Saudável (DHAA-S). Portanto, seguimos fieis a compromissos que representam avanços civilizatórios, expressos nas Diretrizes e Desafios dos Planos Nacionais, respeitando as nossas peculiaridades regionais.

Diante do cenário Nacional e Estadual que presenciamos, a Mesa Diretiva do CONSEA-RS, reunida dia 08 de janeiro de 2019, na Sede do próprio CONSEA-RS, deliberou sobre os encaminhamentos que seguem abaixo;

1. Reproduzir este Comunicado ao Consea Nacional e a Comissão Permanente dos Presidentes de Conseas Estaduais (CPCE).

2. Reproduzir este Comunicado a todas as lideranças que atuam em SAN no Estado do RS, vinculadas ou não aos Conselhos Municipais, para ampla divulgação nas Regiões e Municípios do RS.

3. Encaminhar este Comunicado às representações comunitárias de todos os municípios do RS que for possível, às representações políticas dos legislativos e dos poderes Executivos municipais e regionais.

4. Encaminhar este Comunicado às lideranças políticas estaduais, com interferências estaduais (legislativos) e federais (Câmara dos Deputados), que residam no RS e/ou nas suas regiões, para que se comprometam com a defesa do Direito Humano à Alimentação Adequada e a defesa da continuidade do CONSEA Nacional e dos respectivos conselhos estaduais e municipais.

5. Encaminhar este Comunicado a todo e qualquer cidadão, do Estado do Rio Grande do Sul, que se disponha a ser sujeito da sua história, e que tenha compromisso com a Segurança e com a Soberania Alimentar de nosso Estado.

6. Assegurar a todos que estaremos em reunião permanente, que ocorrerá de forma presencial todas as terças feitas entre 15 e 17 horas, na sede do CONSEA, quando produziremos comunicados como este, objetivando manter nossa coesão e nivelamento de conteúdo. Reafirmamos nossos compromissos republicanos, bem como nossa confiança na democracia e na solidariedade do povo brasileiro, para com nossos irmãos menos favorecidos.

CONSEA-RS
Porto Alegre, 09 de janeiro de 2019.

Leia mais