Por: João Vitor Santos | 19 Mai 2018
Diferente de países como os Estados Unidos, no Brasil nunca se chegou a constituir leis que institucionalizassem o racismo. Pelo contrário, pois, segundo Guilherme de Azevedo, professor e coordenador do curso de Direito da Unisinos, o Direito vai tratar do tema com as leis abolicionistas do século XIX e depois só volta ao tema na Constituição de 1988. Mas isso é bom? Auxilia no combate à desigualdade gerada por questões étnicas? Não, é ainda mais perverso. “O racismo é naturalizado na sociedade muito antes da intervenção do Estado e vem se perpetuando”, aponta. E, quando isso ocorre, nem mesmo leis são capazes de mudar algo já incrustado no seio da sociedade. “Veja, por exemplo, a política de cotas. É uma política pública de inclusão, na forma de lei, mas que está sempre sendo questionada. Criam-se mecanismos administrativos para enfraquecê-la.”
Para Azevedo, o racismo tem conexão direta com a violência. “O Brasil é um dos países que mais mata, mas não mata aleatoriamente. Há uma lógica nessas mortes”, aponta. O professor refere-se a dados que circulam e que não chegam a ser novidade. Segundo relatórios nacionais que tratam da violência, dos mortos em homicídios, 90% são homens. Esses têm entre 15 e 20 anos de idade e, nesse universo de 90%, 70% são negros. “Matamos e matamos um grupo específico, de um gênero específico e com um corte racial”, analisa Azevedo. Para ele, o grande problema é que esse se torna um ponto invisível quando se trata do tema da violência. “Não olhamos para a violência racial do mesmo modo que olhamos para a violência como um todo. Não está no foco do Direito Penal, nem da política de segurança pública e tampouco da mídia”, analisa.
Azevedo: “não olhamos para a violência racial como olhamos para a violência como um todo. Não está no foco do Direito Penal, nem da política de segurança pública e tampouco da mídia”
(Foto: João Vitor Santos/IHU)
O que Guilherme de Azevedo propõe é que se pense no racismo e na exclusão que ele gera como uma das molas propulsoras da violência no país. Sua tese é de que o tema precisa ser encarado como um trauma. Porque, somente assim, enfrentando o problema de frente, é possível superá-lo. “A não institucionalização do racismo faz com que as respostas institucionais não surtam o efeito que se espera. É como, por exemplo, o caso do tráfico de drogas. Não é porque existe uma lei que proíbe o tráfico que ele não vai acontecer”, destaca. Assim, o professor apresenta uma análise jurídico-sociológica de como enfrentar esse problema a partir de uma abordagem da teoria dos sistemas de Niklas Luhmann.
Azevedo foi o conferencista da atividade do ciclo Violências no Mundo Contemporâneo – interfaces, resistências e enfrentamentos, promovido pelo Instituto Humanitas Unisinos - IHU, da última quinta-feira, dia 17-5. O ciclo segue com atividades até 14 de junho. Confira a programação.
O professor Guilherme de Azevedo destaca que, no Brasil, as autoridades têm uma reação muito negativa quando são tensionadas a buscar essa abordagem da violência com recorte étnico-racial. “As estratégias de segurança para combater a violência são sempre mais policiamento na rua e educação, como se só na escola se fosse resolver isso, como se fosse uma questão apenas cultural. A ação da educação é importante, mas, assim como o aumento do policiamento, não resolve a complexidade do problema”, analisa. Para ele, existe uma espécie de montagem de estratégia da violência que vai além das instituições. É mais uma face da perspectiva de que o racismo no Brasil é muito mais social do que institucional. “E, com isso, pode-se trocar as pessoas, mudar os atores envolvidos, mas o mecanismo gerador da violência seguirá sempre o mesmo”, aponta.
Azevedo ainda destaca que é esse mecanismo que faz com que, por exemplo, um policial seja convencido de que precisa desconfiar muito mais de um negro. “E a política pública de segurança diz que não faz distinção. Agora, veja um negro jovem que entra no shopping, numa loja. Ele terá o mesmo tratamento de um branco?”, indaga. Assim, insiste que não há leis que digam “desconfie mais dos negros, reviste melhor os negros, ou os negros são suspeitos em potencial”, mas há algo mais perverso, uma espécie de código velado que faz, mesmo sem a obrigação de uma lei, que todos na sociedade ajam dessa forma. “O meu ponto de análise é como olhar para esse problema. Por isso, proponho um olhar através da teoria luhmanniana para essas questões de raça”, explica.
O sociólogo alemão Niklas Luhmann constitui suas análises e teorias sociais no final do século XX, dando ao campo da comunicação grande destaque, os chamados sistemas comunicacionais (uma vez que ele se filia ao pensamento sistêmico, numa analogia com os sistemas biológicos, uma adaptação do conceito da Biologia trabalhado pelo pesquisador Humberto Maturana). “Luhmann diz que a sociedade é comunicação, por isso proponho olhar o racismo por essa perspectiva da comunicação. Nessa linha, é pensar o que acontece não com uma mensagem que se emite, mas com quem recebe essa mensagem”, reflete. É o caso das piadinhas racistas que parecem inocentes, mas trazem no seu interior valores que solidificam o racismo na sociedade.
E como comunicação podemos apreender tanto o discurso social comunicacional como também as produções dos meios de comunicação. “Temos inúmeros dados sobre a violência que revelam essas desigualdades entre negros e brancos. Com base nisso podemos evidenciar o racismo, mas a mídia ignora isso”. O professor se refere às notícias sobre homicídios, destacando sempre apenas “pessoas mortas”, e não evidenciando a origem delas. Para ele, se isso fosse aprofundado, ficaria muito mais claro que no Brasil a maioria das vítimas é homem, jovem e negro.
Manifestação realizada na cidade do Rio de Janeiro, em 2017, quer chamar atenção sobre as vítimas de homicídio
(Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)
Não é só no noticiário que o negro vai sendo apagado ou reduzido. Os produtos de entretenimento, como telenovelas, programas de TV e filmes, vão sempre reiterando qual é o lugar do negro na sociedade. Para provar isso, Azevedo mostra imagens dessas produções em que o negro, se é homem, é bandido e, se é mulher, é a empregada. “E vai além: a mulher negra é sempre hipersexualizada, o negro quando ligado à música é sempre associado ao pagode ou ao samba. Essa estrutura que vai se construindo não é vista como violência. Só que é justamente ela que alimenta aqueles números sobre homicídios que tratamos lá no começo”, defende.
Qual é o papel que o Direito teve na construção do racismo, da forma com que ele é comunicado? Essa é a questão que Guilherme de Azevedo coloca para relacionar com sua tese de que o mais perverso do racismo brasileiro é ele não ter sido institucionalizado. “Penso que o Direito pode ter ajudado na exclusão da população negra. E pode ter feito por omissão”, sugere. Para ilustrar esse pensamento, volta ao período da escravatura no Brasil e ao modo como o Estado e o Direito se movem nesse terreno.
Ele aponta que no Brasil, num primeiro momento, a escravidão se dá sem a participação do Estado. “A escravidão se desenvolve no âmbito privado, dos donos de escravos, que, inclusive, querem manter o Estado longe”, recorda. Embora de forma atrasada e muito limitada, o Estado, segundo ele, só vai fazer suas primeiras intenções através das legislações abolicionistas. Ou seja, não reconhece a escravidão num aparato legal e, mesmo assim, sendo ela social, empreende a legislação que visa combater. “A noção de propriedade já existia antes do Estado, e o negro era uma propriedade. Depois, o que o Estado faz? Empodera o proprietário para ele mesmo ser capaz de negociar com o seu escravo a liberdade, sua alforria”.
Para Azevedo, depois da abolição há um imenso silêncio do Direito. Toda a exclusão aos negros, e não só no Brasil, vai se constituindo pelo campo da Ciência. É a ideia das diferenças entre negros e brancos, superioridade de uma raça sobre a outra. A questão da desigualdade sob a questão de raças só volta à pauta do Direito no Brasil em 1988, com a Constituição. “São 100 anos de um silêncio normativo sobre a violência praticada pelo racismo”, reitera. Assim, é por esse caminho, também, que o professor acredita que “a desigualdade racial no Brasil é ainda anterior à questão de classes”.
Se o Direito não consegue controlar o racismo que está além do institucional, está incrustado no social, por outro lado tem o papel de permitir que, pelo menos, os negros tenham a possibilidade de viver na sociedade para além do racismo. Por isso, segundo o professor, que se instituem leis e regulações de políticas de cotas e outras que assegurem tratamento igual entre negros e brancos. “É o caso dos rolezinhos no shopping. A leis diz que todos têm o direito de ir a esse espaço e terem tratamento igual”, exemplifica. Agora, se realmente vão ter tratamento igual é outra questão. Afinal, sem infringir nenhuma lei, o racismo pode se manifestar.
Para superar isso, Azevedo diz que é preciso pensar além do Direito. Para ele, sozinho, esse campo não será capaz de superar o racismo. “Precisamos também fazer essa comunicação do trauma do racismo. O Direito tem feito isso por meio dos Direitos Humanos, mas isso também precisa ser feito nos campos social e da comunicação”, analisa. Na sua visão, as políticas públicas de enfrentamento da violência e de inclusão são enfraquecidas justamente porque não comunicam o racismo, não vivem esse trauma. Enquanto isso, o Direito até tenta resolver esse trauma, mas, como de fato não ocorreu no seu campo, tem ações limitadas para resolver o problema. “É como se tentássemos tomar um remédio sem antes ter tido a doença”, compara. “Toda a construção do racismo no Brasil foi tão eficiente que não precisou da institucionalização, do Direito e da regulação. Agora, não adianta tentar superá-lo apenas com isso. Toda e qualquer forma de enfrentamento da violência tem que passar pela constituição do trauma do racismo. Coisa que ainda não se fez no Brasil”.
Guilherme de Azevedo (Foto: João Vitor Santos/IHU)
Doutor e mestre em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Unisinos, desenvolve pesquisa na área da Sociologia do Direito. Entre suas publicações, destacamos De onde observa Niklas Luhmann? Diferenciações de uma Teoria da Sociedade. In: Vicente de Paulo Barretto; Francisco Carlos Duarte; Germano Schwartz. (Org.). Direito da Sociedade Policontextural (Curitiba: Appris, 2013) e Proibição, descriminalização e legalização: alternativas de enfrentamento à crise do proibicionismo (Revista Conhecimento Online, v. 1, p. 104-118, 2015).
FECHAR
Comunique à redação erros de português, de informação ou técnicos encontrados nesta página:
Racismo precisa ser visto como trauma central da violência no Brasil - Instituto Humanitas Unisinos - IHU