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Médicos e MPF tentam barrar lei ruralista sobre agrotóxicos apelidada de "pacote de veneno"

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17 Mai 2018

Projeto em discussão na Câmara pode acelerar registro de "defensivos agrícolas" e diminuir poder de órgãos de saúde e meio ambiente.

A reportagem é de Afonso Benites, publicado por El País, 16-05-2018.

Uma guerra de narrativas predomina em um debate envolvendo agrotóxicos no Congresso Nacional. De um lado, ruralistas chamam o projeto 6.299/2002 de “Lei do Alimento Mais Seguro”. Do outro, opositores o chamam de “Pacote de Veneno”. Na prática, a proposta elaborada por entidades que representam produtores rurais, com o auxílio da indústria química, tem como objetivo alterar uma lei do ano 1989 que trata do uso e do registro de agrotóxicos, herbicidas e pesticidas em todo o território brasileiro. A discussão, que ficou quase 14 anos parada, foi retomada em 2016. Agora, está em vias de ser votada na Câmara com altas chances de aprovação. Entre os deputados federais, 228, ou 44% dos 513, se declaram membros da bancada ruralista e são vinculados à Frente Parlamentar Agropecuária.

Se aprovada, a lei modificará uma série de procedimentos. Entre eles estão: a redução do tempo para o registro e a comercialização dos produtos junto aos órgão de saúde e meio ambiente, a mudança do nome oficial deles (passariam a se chamar produtos fitossanitários ou de controle ambiental), além da possibilidade de validar o uso de defensivos agrícolas que são proibidos em outros países por trazerem riscos à saúde (como a má-formação de fetos ou o aumento da probabilidade do aparecimento de cânceres). O projeto é relatado pelo deputado Luiz Nishimori (PR-PR). Já aprovado no Senado, o autor da proposta é o senador licenciado e hoje ministro da Agricultura, Blairo Maggi (PP-MT).

Os embates apaixonados tomaram conta das últimas semanas de uma comissão especial na Câmara. Nas audiências recentes, deputados e militantes levaram cartazes que representam o momento de polarização política do país. Diziam eles: “Querem colocar veneno no seu prato” ou “Eu apoio alimentos mais seguros”.

O argumento dos que são contrários à lei é o de que autorizar as modificações fará com que cada vez mais agrotóxicos sejam usados nas lavouras e, consecutivamente, resíduos deles acabem nas comidas dos brasileiros. Enquanto que os apoiadores do projeto dizem que, com mais defensivos agrícolas modernos, será possível aumentar a produção com o uso reduzido de produtos químicos.

Fora do parlamento diversas instituições já se manifestaram, por meio de notas técnicas ou artigos, contrários ou favoráveis ao projeto. Entre os que querem sua rejeição estão: o Instituto Nacional do Câncer (INCA), o Ministério Público Federal (MPF), a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), além de um grupo de 329 ONGs. Do outro lado, entre os favoráveis às alterações estão grupos ligados com o agronegócio, como a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), além das Associações de Produtores de Soja (Aprosoja), milho (Abramilho) e algodão (Abrapa). Essas três últimas criaram um site e promovem o corpo a corpo com os parlamentares pela “Lei do Alimento Mais Seguro”.

Câncer e má-formação

Um dos argumentos insistentemente usados pelos opositores ao projeto são o de que o uso de agrotóxicos aumenta a possibilidade de que os trabalhadores que atuam nas lavouras assim como os consumidores desses alimentos tenham maior possibilidade de contrair câncer, ter alguma má-formação genética (principalmente no caso de fetos) ou algum distúrbio hormonal.

A toxicologista e pesquisadora Márcia Sarpa, do Instituto Nacional do Câncer, diz que a atual legislação (7802/1989) proíbe o registro de qualquer agrotóxico que traga esses riscos. Mas o projeto relatado pelo deputado Nishimori suspende essa proibição imediata pela elaboração de um processo de análise de risco, em que haveria níveis aceitáveis para a presença de produtos teratogênicos (que causam má-formação fetal) ou cancerígenas.

“Quando você caracteriza uma substância como mutagênica não existe limite seguro de exposição. Quando alguém entra em contato, já está em risco. Não há como estabelecer o limite”, pondera. Sarpa vai além e diz que há um risco iminente de mais pessoas adoecerem caso o projeto seja aprovado e aumente o número de agrotóxicos nas lavouras. “Corremos o risco de comermos uma sopa de agrotóxicos, uma sopa de veneno”.

Representantes de associações de produtores, contudo, dizem que há um certo exagero nessas colocações e minimizam as declarações dos opositores da proposta. “Às vezes, querem passar a imagem de que o produtor fica igual um tarado, um louco, em cima de um caminhão jogando agrotóxico em toda a lavoura. O que não é verdade”, disse o diretor-executivo da Aprosoja, Fabrício Rosa. “Queremos usar cada vez menos agrotóxicos. Para isso, precisamos de produtos mais modernos”, complementa.

Tempo de registro

Atualmente, para se registrar um defensivo agrícola demora-se de três a dez anos. Enquanto que em países como Estados Unidos ou outros da União Europeia leva-se de dois a quatro anos. No Brasil, é necessário que a Comissão Técnica para Agrotóxicos, formada por representantes do Ministério da Agricultura, da Anvisa e do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama), analisem o novo produto. Os três emitem pareceres sobre o pedido e só é aceito após o aval unânime de que ele não afeta de maneira grave nem a saúde pública, nem o meio ambiente e de que é eficaz no controle de determinada praga.

Pelo projeto atual, esse grupo seria coordenado pelo Ministério da Agricultura e os outros órgãos teriam menos relevância na análise. E o registro do agrotóxico deveria levar no máximo 12 meses. Se extrapolasse esse prazo, seria emitido um registro temporário, desde que outros três países da Organização para a Cooperação do Desenvolvimento Econômico (OCDE) já tivessem autorizado a comercialização desse mesmo produto.

“Se for aprovado, haverá um desequilíbrio de forças. O ministério sofreria pressão do poder econômico e os outros órgãos seriam enfraquecidos”, afirmou o presidente da associação dos servidores da Anvisa (Univisa), Carlos Renato Ponte. “As queixas são, em sua maioria, ideológicas. Se outros países da OCDE autorizaram, por qual razão não poderíamos autorizar?”, questionou Paulo César Amaral, consultor jurídico da Associação Brasileira de Produtores de Algodão.

Por outro lado, há o temor de que produtos que foram proibidos em outras nações sob o argumento de que poderiam afetar a saúde pública ou o meio ambiente passem a ser usados no Brasil, exatamente por causa dessa regulamentação temporária. Um documento emitido pela Anvisa, que contesta o projeto de lei, elenca ao menos nove casos que isso poderia ocorrer. Atualmente há 2.500 produtos na fila para serem aprovados. Os mais antigos datam do ano de 2009. “Não queremos que todos sejam aprovados logo, apenas os 30 novos que já poderiam estar sendo usados e foram autorizados em vários países”, completou o consultor da Abrapa.

Mas os opositores acham que tem alternativa para se acelerar a análise desses produtos sem mudar a lei, segundo o representante da Univisa, seria aprimorar um decreto ministerial específico sobre agrotóxicos. “Não faz sentido levar cinco anos para analisar um produto. Diminuiria a burocracia e atenderia ao mercado, que é o que tantas pessoas querem. Não precisa mudar a lei”, disse Ponte.

No mesmo sentido segue o médico Guilherme Franco Netto, especialista em saúde, ambiente e sustentabilidade da Fiocruz. “Deveríamos trabalhar no sentido de aprimorar a lei atual, não só fortalecendo os órgãos reguladores, como também trabalhar na perspectiva de abrir a possibilidade de produção de alimentos e outros insumos que possam ser feitos de maneira mais saudável”.

Votação na comissão

Nas próximas duas semanas, o PL 6.299/2002 deverá ser votado na comissão especial que analisa o tema. A tendência é que seja aprovado da maneira que está, já que 20 dos 26 parlamentares que a compõem são membros da bancada ruralista. Depois de passar pela comissão, deve levar de uma a duas semanas para ser votado pelo plenário da Câmara.

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