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17 Agosto 2017

Jair Bolsonaro (PSC-RJ), o deputado federal que é um dos principais nomes na corrida eleitoral de 2018 de acordo com as pesquisas de intenção de voto, foi condenado nesta terça-feira a pagar uma multa de 10.000 reais para a também deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) em sentença do Supremo Tribunal Justiça (STJ). A ação de danos morais movida pela deputada, que inclui ainda uma retratação pública se for confirmada pelo Supremo Tribunal Federal, cobrava ressarcimento moral porque o parlamentar de extrema direita disse, em 2014, que não a “estupraria” porque ela “não merecia”. Pelo mesmo episódio, Bolsonaro é ainda réu em uma ação criminal por incitação ao crime de estupro e injúria que corre no próprio Supremo desde o ano passado.

A reportagem é de Beatriz Sanz, publicada por El País, 16-08-2017.

Os problemas legais do deputado levantaram uma verdadeira guerra virtual entre apoiadores e detratores nas redes, com parte de seus críticos argumentando que as ofensas à Maria do Rosário podem acabar tornando-o inelegível. No entanto, com base no prescrito na Lei da Ficha Limpa, nem a decisão do STJ nem uma possível condenação no STF na ação criminal pelo mesmo caso teriam potencial para impedi-lo de concorrer em 2018, de acordo com especialistas ouvidos pelo EL PAÍS.

Sobre a condenação no STJ, o advogado especialista em direito eleitoral João Fernando Lopes de Carvalho explica que essa condenação tão tem implicações criminais, já que é uma ação civil, por danos morais. Logo, não tem efeitos legais na possível campanha do deputado à presidência.

Sobre a ação que corre no STF, mesmo que condenado pelo corte, Bolsonaro continuaria com sua campanha intacta, já os crimes de injúria e incitação ao estupro não estão tipificados na Lei da Ficha Limpa. “A reforma na lei da ficha limpa só prevê a impossibilidade de concorrer em crimes específicos, esse não é o caso”, esclarece Ivar Hartmann, professor de direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Entres os crimes específicos da Lei da Ficha Limpa, estão delitos contra a administração pública e o patrimônio público, tráfico de drogas, racismo.

Hartmann e Carvalho lembram que a condenação do STF pode, eventualmente, ser transformada em uma denúncia de quebra de decoro parlamentar dentro da Câmara dos Deputados. Nesse caso, ele seria julgado por seus pares em plenário e, se condenado, teria seu atual mandato cassado e perderia os direitos políticos por 8 anos, o que inviabilizaria sua candidatura em 2018.

Ambos os especialistas concordam também que essa é uma possibilidade muito difícil de acontecer no cenário atual, até porque o deputado já conseguiu arquivar uma denúncia semelhante: quando homenageou o ex-chefe do DOI-CODI, Carlos Brilhante Ustra durante a votação do impeachment da então presidenta Dilma Rousseff.

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