15 Junho 2017
Em um período marcado por retrocessos em diversas áreas, e com uma crise política instalada no centro do poder do país, cujos desdobramentos ainda são motivos de especulação, é de fundamental importância que movimentos sociais, ONGs e demais entidades do campo progressista mantenham o PL 5.065/2016 no radar, escrevem Camila Marques, advogada e coordenadora do Centro de Referência Legal da ARTIGO 19 e João Ricardo Penteado, coordenador de comunicação da mesma ONG em artigo publicado por CartaCapital, 14-06-2017.
Segundo eles, trata-se de mais um enorme retrocesso em potencial sendo gestado e um recrudescimento ainda maior do ímpeto de criminalização de mobilizações populares, cujas consequências, caso o projeto ganhe vida, podem ser devastadoras para os direitos à liberdade de expressão, de associação e de protesto – e, por consequência, para toda a sociedade brasileira.
Eis o artigo.
Quando milhões de pessoas tomaram as ruas do Brasil em junho de 2013 para protestar contra a classe política, ninguém imaginava que uma agenda de retrocessos no campo dos direitos civis seria colocada em prática no país, ameaçando direitos como o da liberdade de expressão, de associação e de protesto.
Nos últimos anos, enquanto o Executivo tem patrocinado repressões policiais cada vez mais violentas contra manifestantes e o Judiciário tem se notabilizado por expedir decisões que endossam tais ações (como a que responsabilizou um fotógrafo por ter sido alvo de uma bala de borracha no olho), ao Legislativo tem cabido a tarefa de propor leis restritivas ao direito de protesto.
Segundo monitoramento da ARTIGO 19, há no mínimo 58 projetos de lei no Congresso Nacional que almejam, em menor ou maior grau, criar algum tipo de embaraço a manifestantes. Ao menos 22 deles foram propostos de 2015 para cá. Há projetos que pretendem impor a necessidade de autorização para a realização de protestos, penas mais graves para delitos ocorridos em manifestações e a proibição do uso de máscaras por manifestantes.
Movida sob o pretexto do combate aos black blocs, essa reação “conservadora” dos três Poderes busca suprimir direitos civis fundamentais, configurando um cenário bastante preocupante. No caso do Legislativo, esse ímpeto atingiu seu ápice em fevereiro de 2016, quando da aprovação da emblemática Lei Antiterrorismo.
Um fato bastante curioso que se sobressai na história da aprovação da Lei Antiterrorismo é que seu projeto de lei de origem, o PL 2016/2015, não foi concebido por nenhum deputado das alas mais reacionárias do Congresso, como se poderia esperar. Sua autoria foi compartilhada pelos Ministérios da Justiça e da Fazenda, sob a chancela da Presidência República, à época ocupada pela presidenta Dilma Rousseff.
Outro fato curioso diz respeito à participação da principal pasta de assuntos econômicos na iniciativa. A explicação, no entanto, consta na própria justificativa do projeto, que apontava a necessidade de se combater o financiamento ao terrorismo tal qual preconizam “acordos internacionais firmados pelo Brasil, sobretudo em relação a organismos como o do Grupo de Ação Financeira (Gafi)".
O Gafi é um organismo internacional multilateral do qual o Brasil faz parte e que recomenda a criminalização do financiamento do terrorismo na legislação de seus países membros. O “castigo” para aqueles que não adotam a medida é receber uma avaliação negativa, um “selo” que sinaliza a investidores que o país não representa um ambiente seguro para negócios.
Sob grande insatisfação de movimentos sociais e demais organizações da sociedade civil, muitos dos quais de sua base de apoio, o Governo Federal conseguiu encaminhar a aprovação da Lei Antiterrorismo apenas meses antes da realização das Olimpíadas no Brasil, indo inclusive muito além das exigências do Gafi.
As críticas à lei se amparam, basicamente, em dois eixos. Do ponto de vista jurídico, a principal é a de que o texto dos artigos e incisos é genérico o suficiente para dar margem a interpretações distorcidas por parte de juízes, que poderiam aplicá-las de forma arbitrária. Outra crítica neste âmbito é a de que todas as ações proibidas pela Lei Antiterrorismo já encontram tipificação legal nos dispositivos da inchada legislação penal brasileira. Além disso, questiona-se também as altas penas que a lei estipula a pessoas que sejam enquadradas no novo crime.
Do ponto de vista político, o grande receio é o de que a lei seja usada para enquadrar movimentos sociais e manifestantes, sobretudo porque alguns precedentes dessa natureza já foram registrados.
Recentemente, quatro militantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) foram condenados por formação de organização criminosa. A decisão, tomada pela Justiça de Goiás em agosto de 2016, configurou a primeira vez que a tipificação foi usada contra o movimento.
Ampliando o escopo para o resto do continente, um caso que se tornou célebre ocorreu no Chile em 2003, quando sete indígenas mapuches foram condenados por terrorismo a penas que variaram entre cinco e dez anos por ações ocorridas em regiões de grande conflito fundiário com ruralistas locais. Em 2014, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos emitiu sentença condenando o Estado chileno pelo uso da lei antiterrorismo no episódio, determinando ainda que os indígenas fossem soltos e recebessem reparações.
Diante de todos esses fatos, e da nova conjuntura das ruas surgida a partir de 2013, fica bastante nítida a intenção escusa sob a qual a Lei Antiterrorismo foi criada: a criminalização das mobilizações populares.
A intensa pressão de movimentos sociais e demais organizações da sociedade civil sobre o projeto que criava a Lei Antiterrorismo acabou fazendo com que houvesse algumas modificações no texto sancionado pela Presidência da República.
Algumas delas foram a exclusão do trecho que colocava “motivações político-ideológicas” no rol de motivos que caracterizam uma ação terrorista e a inclusão de um parágrafo que determina que movimentos sociais e manifestantes não poderiam ser alvo da aplicação da lei. De certa maneira, as duas modificações aliviaram um pouco o potencial lesivo da Lei Antiterrorismo aos direitos à liberdade de expressão, de associação e de protesto, ainda que não totalmente.
No entanto, passado pouco mais de um ano da sanção presidencial, um novo projeto de lei ameaça anular esses dois pontos específicos. Proposto pelo deputado Delegado Edson Moreira (PR-MG), o PL 5.065/2016 pretende reinserir “motivações político-ideológicas” no texto da Lei Antiterrorismo e eliminar a ressalva que exclui movimentos sociais e manifestantes de serem enquadrados como terroristas.
O texto está, neste momento, sob apreciação da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados, e deve ser submetido a votação em breve. No último dia 30 de maio, uma audiência pública sobre o projeto contou com a participação de representantes da Polícia Federal, da Abin (Agência Brasileira de Inteligência), do Exército, além de membros da Procuradoria Federal dos Direitos dos Cidadãos, da Rede Justiça Criminal e da ARTIGO 19. Os três últimos ressaltaram as ameaças aos direitos civis que o PL 5.065/2016 representa caso seja aprovado, o que tornaria o potencial de violação da Lei Antiterrorista ainda maior.
Em um período marcado por retrocessos em diversas áreas, e com uma crise política instalada no centro do poder do país, cujos desdobramentos ainda são motivos de especulação, é de fundamental importância que movimentos sociais, ONGs e demais entidades do campo progressista mantenham o PL 5.065/2016 no radar.
Trata-se de mais um enorme retrocesso em potencial sendo gestado e um recrudescimento ainda maior do ímpeto de criminalização de mobilizações populares, cujas consequências, caso o projeto ganhe vida, podem ser devastadoras para os direitos à liberdade de expressão, de associação e de protesto – e, por consequência, para toda a sociedade brasileira.
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Movimentos sociais e manifestantes de novo na mira do Congresso - Instituto Humanitas Unisinos - IHU