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19 Novembro 2015

Em manifesto lançado, nesta terça (17), diversas entidades criticam o Projeto de Lei Complementar 101/2015, que tipifica o crime de terrorismo no país. Conforme o documento, se promulgada, a proposição, batizada de Lei Antiterrorista, violará garantias fundamentais e comprometerá a democracia.

A reportagem é de Najla Passos, publicada por Carta Maior, 17-11-2015.

Já aderiram ao documento intelectuais, acadêmicos, movimentos sociais e organizações da sociedade civil como a Associação Juízes pela Democracia (AJD), o Instituto Brasileiro de Direito Criminal (IBCCRIM), a Conectas Direitos Humanos, a Artigo 19 e o Centro de Estudos de Mídia Alternativa Barão de Itararé.

No manifesto, os signatários afirmam que o projeto aprovado pelo Senado é inconstitucional por desrespeitar o princípio civilizatório da tipicidade penal. Eles pedem que a Câmara reverta a alteração feita pelo Senado e que a presidenta Dilma Rousseff, devido a sua própria trajetória, impeça que essa lei se transforme em instrumento para criminalização dos movimentos sociais.

Proposto pelo executivo, o projeto já passou pelas duas casas legislativas, mas retorna agora à Câmara para nova apreciação, já que o texto originalmente aprovado por aquela casa foi alterado no Sendo.

O texto da Câmara fazia a ressalva de que a lei não poderia ser aplicada à "conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou categoria profissional".

No texto aprovado pelo Senado, porém, o parágrafo foi suprimido por decisão do relator da matéria, senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), que ainda fez questão de acrescentar na conceituação de terrorismo a expressão “extremismo político”.

"Nossa preocupação, como dissemos, é de que qualquer subjetividade no tratamento de um tema como este pode permitir a criminalização das lutas sociais, dos movimentos sociais e a restrição à liberdade de expressão e de organização", justificou o líder do PT, senador Humberto Costa (PE), que votou contrário à matéria.


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