02 Março 2017
"A Campanha da Fraternidade deste ano, portanto, além de nos responsabilizar pelos nossos biomas, está nos avisando que isso só pode ser feito se os nossos direitos sociais dependentes desses espaços de terra indispensáveis à vida, não forem transferidos, sem muito claras reservas, para os Poderes Públicos ou privados com capacidade e força de dizimá-los, transformando-os em simples mercadorias e é justamente essa hipótese que está ameaçando se efetivar aqui e agora", escreve Jacques Távora Alfonsin, procurador aposentado do estado do Rio Grande do Sul e membro da ONG Acesso, Cidadania e Direitos Humanos.
Eis o artigo.
Quando um apaixonado exige o seu “direito ao amor”, está atuando “estritamente no interior da tradição dos direitos humanos, embora tais direitos legais ainda não existam ou sejam de improvável aceitação.” É assim que Costas Douzinas desenvolve a sua análise dos “Direitos Humanos do outro”, mais um dos capítulos polêmicos do seu livro, desde o seu título provocante, “O fim dos direitos humanos”, com a palavra fim sublinhada. (São Leopoldo: 2009, tradução de Luzia Araujo, p.350).
Polêmico e provocante porque Douzinas explora a duplicidade de sentido da palavra fim. De acordo com o contexto da sua referência, pode significar objetivo, finalidade, inclusive função; no caso dos direitos humanos, a sua validade e sobrevivência. Mas pode significar também término, extinção, desaparecimento, colocando o primeiro sentido sob pressão de uma realidade oposta a esses direitos, como coisa do passado, já vencida, sem possibilidade de ser reconhecida no presente.
Talvez seja nesse ambiente de compreensão que a Campanha da Fraternidade, lançada pela CNBB este ano, como faz a cada quaresma, deva ser interpretada. Tomou como tema os biomas brasileiros e a defesa da vida, e como lema “Cultivar e guardar a criação”, lembrando o livro do Genesis 2,15.
Sendo a vida o direito humano fundamental de todas as pessoas, condição de existência de todos os outros, e sendo a mãe terra, o sustento material, garante de cada um, a Campanha oportuniza colocar em debate como as/os brasileiras/os estão tratando da vida própria, a vida das/os outras/os e dos biomas de todo o território, nos quais a Criação se manifesta.
Assim o Grupo Redesul noticia, em seu site: Segundo o bispo auxiliar de Brasília (DF) e secretário geral da CNBB, dom Leonardo Ulrich Steiner, a proposta é dar ênfase à diversidade de cada bioma e criar relações respeitosas com a vida e a cultura dos povos que neles habitam, especialmente à luz do Evangelho. Para ele, a depredação dos biomas é a manifestação da crise ecológica que pede uma profunda conversão interior. “Ao meditarmos e rezarmos os biomas e as pessoas que neles vivem, sejamos conduzidos à vida nova”, afirma.
Uma fraternidade como está aí indicada, de convivência interpessoal e com a natureza, pode ser sancionada juridicamente, em caso de ser desrespeitada? Os Poderes públicos até poderão responder sim, invocando os direitos humanos fundamentais sociais (alimentação, moradia e saúde, por exemplo, diretamente dependentes da terra e do meio-ambiente), expressamente previstos na Constituição e nas leis.
Por que, então, esses direitos humanos não “acontecem”, de modo suficiente e generalizado? – Os mesmos poderes públicos hão de responder que as garantias para isso dependem das famosas “reservas do possível”, “contingenciamentos orçamentários”, o devido processo legal a ser obedecido para todo o mundo se convencer que deve ser um militante defensor da terra, da natureza, das águas, de todo o meio-ambiente enfim, alimentando-se e morando dignamente, assim garantindo saúde e bem estar.
É uma saída fácil, visivelmente insuficiente, para se prorrogar indefinidamente a satisfação de necessidades vitais inerentes a esses direitos. Salvo melhor juízo, o bispo salientou uma razão chave para uma fraternidade universal desse tamanho e significado chegar a se realizar concretamente. Há necessidade de uma conversão interior, para essa fraternidade propor às leis, aos poderes privados e públicos que as aplicam não descerem, mas sim subirem aos fatos, pois o fato, o objetivo, o fim, no primeiro sentido dos direitos é ela, a fraternidade, e não a lei. Sob pena de o segundo sentido de fim, como a humanidade toda testemunha no passado, provocar a extinção da vida.
O caminho para essa conversão interior, se depender só de uma decisão individual, frustrará toda a generalização da fraternidade, como tem frustrado a dos direitos sociais. Essa generalização é impossível há de afirmar a cultura dominante. Por isso mesmo, a Campanha da Fraternidade deste ano tem toda a razão de ser, pois ela é um convite para o povo organizar-se e contrariar de fato o que lhe é imposto como impossível, ou, o que dá no mesmo, tudo quanto está contido atualmente nos “limites do possível”.
Nenhuma conquista do possível, em matéria de direitos humanos sociais, foi criada pelo Estado, sem uma forte pressão política de quantas/os a eles fazem jus. Essa tem sido a forma das conquistas do possível, abrigadas por espaços de liberdade e posse somente refletidos nos direitos humanos sociais, por efeito de uma justiça construída pelas próprias mãos do povo, opostos materialmente àqueles limites.
O Brasil de hoje está urgentemente necessitado dessa convicção na medida em que até os direitos sociais que seu povo conquistou, inspirado em sua tão sonhada fraternidade (presente no preâmbulo da própria Constituição Federal), estão sob iminente risco de morte.
É de todo procedente, por isso, o aviso de Costas Douzinas para ninguém se iludir com a só previsão em lei de direitos humanos. Sua lição pode ser aproveitada também para se prevenir quem pensa a fraternidade como um valor despido de qualquer apoio jurídico. O paradoxo reside aí, pois é ate na oposição frequentemente manifestada pela lei contra aqueles direitos e a fraternidade aos mesmos inerente, que ambos conquistam existência, validade e eficácia:
“A ausência de aprovação legislativa, geralmente a oposição do legislador a novas reivindicações, é sua característica estrutural. Nesse sentido, os direitos humanos detêm certa independência em relação ao contexto de seu aparecimento. Procedimentos legais, tradições políticas e contingências históricas podem fazer parte da sua constituição, mas os direitos humanos mantêm uma distância crítica da lei e alargam suas fronteiras e limites. Na verdade, a natureza retórica, a enunciação proclamatória e o desafio regular à lei do Estado, constituem aspectos da sua capacidade de transcender e redefinir suas fronteiras contextuais.” (obra citada, pág. 350).
A Campanha da Fraternidade deste ano, portanto, além de nos responsabilizar pelos nossos biomas, está nos avisando que isso só pode ser feito se os nossos direitos sociais dependentes desses espaços de terra indispensáveis à vida, não forem transferidos, sem muito claras reservas, para os Poderes Públicos ou privados com capacidade e força de dizimá-los, transformando-os em simples mercadorias e é justamente essa hipótese que está ameaçando se efetivar aqui e agora.
O Instituto Humanitas Unisinos - IHU realizará o evento Os Biomas Brasileiros e a Teia da Vida, de 09 de março até 14 de junho de 2017. Veja a programação completa aqui.
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A fraternidade no contexto dos direitos humanos sociais - Instituto Humanitas Unisinos - IHU