04 Abril 2018
Segundo a Funai, estudos afirmam que há relatos da ocupação tradicional dos indígenas desde o século 17 em Dourados Amambaipeguá 1, no Mato Grosso do Sul.
A reportagem é de Izabela Sanches, publicada por Amazônia Real, 02-04-2018.
Faz 17 dias que a Aty Guasu (Grande Assembleia dos Povos Indígenas Guarani e Kaiowá) está reunida em vigília numa espera aflita da possível execução de duas ordens de despejos pela Polícia Federal contra as famílias que vivem nos Tokohas Jeroky Guasu e Pindo Roky, dentro do território em processo de demarcação Terra Indígena Dourados Amambaipeguá 1, em Caarapó, na região do Mato Grosso do Sul. O Ministério Público Federal pediu as suspensões das decisões no Tribunal Regional Federal da 3ª. Região, mas não houve um solução até o momento.
A Terra Indígena Dourados Amambaipeguá 1 foi reconhecida como sendo uma ocupação tradicional dos Guarani Kaiowá e Guarani Nhandeva em 12 de maio de 2016, quando o governo federal publicou no Diário Oficial da União o relatório circunstanciado da Fundação Nacional do Índio (Funai). O território tradicional identificado é de 55 mil hectares.
Segundo o MPF, a TI Dourados Amambaipeguá 1 engloba terras sobrepostas de 87 propriedades rurais dos municípios de Caarapó, Laguna Carapã e Amambai. Mas os fazendeiros entraram com constantes ações de reintegração de posse determinadas pela Justiça Federal em Dourados, que fica a 272 quilômetros de Campo Grande.
O pedido de despejo das famílias do Tekoha Jeroky Guasu atende uma ação de reintegração de posse (processo 0002975-50.2016.403.6002) movida pelo fazendeiro José Odonel Vieira da Silva. Ele acusa os indígenas de crimes de esbulho (invasão), turbação (causar desordem) e ameaça. A Fundação Nacional do Índio (Funai) ingressou com um recurso argumentando que a terra indígena está em processo de demarcação, mas o TRF da 3ª. Região manteve a ordem de reintegração de posse da Justiça Federal em Dourados.
A liminar que decidiu pelo despejo das famílias do Tekoha Jeroky Guasu têm como base a tese do Marco Temporal, instrumento jurídico sem caráter vinculante consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) durante o julgamento de recursos (Petição. n.º 3.388) contra a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em 2009. A tese afirma que serão consideradas terras indígenas aquelas que ocupadas pelos índios até 1988, data da promulgação da Constituição Federal.
“No marco temporal, objetivamente fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do caso ‘Raposa Serra do Sol’, não há indícios de que havia ocupação indígena em caráter permanente na propriedade esbulhada”, afirma a decisão contra o Tekoha Jeroky.
Depois da decisão, agentes da Polícia Federal foram ao território Jeroky Guasu e notificaram os índios Guarani Kaiowá, no dia 16 de março.
Segundo a liderança Alécio Ramires Quevedo, 35, os indígenas prometem resistência à reintegração de posse, mas temem que a terra seja palco de mais violência.
“Ficou dialogado (com a Polícia Federal) dez dias para o pessoal sair pacífico, ou mandaria a tropa de choque e bomba. É uma área pequena, mas nessa área a comunidade está em volta, tem nove tekohas. Essa área tem 3 hectares, é só um pedacinho (da terra indígena Amambaipeguá). A gente está pensando o que pode fazer, porque a Polícia Federal pode passar no meio, por meio da aldeia Tey Kue, ou pode criar outra estratégia, porque a aldeia Tey Kue está envolvida com essa questão”, disse Alécio.
Terra Indígena Dourados Amambaipeguá 1, em Caarapó, Mato Grosso do Sul (Foto: Ana Mendes/ Amazônia Real)
A mesma tese do Marco Temporal foi justificada na decisão que manteve a ordem de despejo das famílias Guarani Kaiowá do Tekoha Pindo Roky, no dia 19 de fevereiro deste ano, pelo desembargador Maurício Kato, do TRF da 3a. Região. O processo (0000646-70.2013.4.03.6002) é movido pelo fazendeiro Orlandino Carneiro Gonçalves, proprietário da fazenda Santa Helena. Ele é réu confesso do assassinado a tiros de Denilson Barbosa Guarani-Kaiowá, aos 15 anos, em 2013. Na decisão que favoreceu o fazendeiro, o desembargador determina até a retirada do corpo do jovem do local do sepultamento.
“Comprovada a posse civil e o esbulho, agiu com acerto o juízo de primeiro grau (em Dourados) ao determinar a reintegração de posse, com os efeitos dele decorrentes, inclusive a exumação e traslado do corpo do indígena, este último justificado ainda pelo fato de ter o corpo sido sepultado acima de uma manancial, o que causa contaminação e tendo em conta a Resolução nº 335/2003, do Conama, que veda o estabelecimento de cemitérios em áreas de proteção ambiental, regramento ao qual estão submetidos tanto os índios como os não índios. Agravo de instrumento desprovido”, diz o magistrado Maurício Kato, que derrubou o recurso da Funai, mantendo a ordem de reintegração de posse.
Para os Guarani Kaiowá as ordens de despejos significam mais impunidade e violência por parte dos fazendeiros do Mato Grosso do Sul como o assassinato do agente de saúde Clodiodi Aquileu Rodrigues de Souza na fazenda Yvu, em 2016. Os cinco acusados pelo crime estão soltos. Os indígenas relatam também ameaças e envenenamento das lavouras e mananciais pela pulverização de agrotóxicos através de aviões.
A liderança Guarani Kaiowá Norivaldo Mendes, 41, disse à reportagem da Amazônia Real que a Aty Guasu (Grande Assembleia dos Povos Indígenas Guarani Kaiowá) continuará em vigília até que as decisões de despejos sejam suspensas. “A gente não está sozinho”, disse ele.
O cacique Celso Martins, 41, diz que todos os indígenas estão mobilizados e não pretendem deixar os territórios já identificados pela Funai como de ocupação tradicional. “A comunidade está tranquila por enquanto, no caso se ocorrer uma situação gravíssima a comunidade vai reforçar”, afirmou.
A tese do Marco Temporal é derrubada pelos estudos antropológicos da Funai. Os estudos afirmam que há relatos da ocupação indígena dos Guarani Kaiowá desde o século 17 em Dourados Amambaipeguá 1.
“Após a Guerra do Paraguai, os índios teriam sido expulsos de suas terras para dar lugar a formação de fazendas. Apesar da retirada forçada, os Guarani permaneceram na região como peões ou trabalhadores braçais para manter proximidade com o território tradicional”, diz a Funai.
De acordo com o estudo publicado pela Funai, “mesmo em condições adversas e de submissão, os Guarani e Kaiowá nunca deixaram de acessar suas terras de ocupação tradicional, empreendendo diversos esforços para resistir ao esbulho renitente de suas terras, havendo documentação oficial destes episódios, desde os anos 1940 até 1992, após a promulgação da Constituição Federal de 1988”.
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Índios Guarani Kaiowá estão em vigília contra despejos da PF em Caarapó - Instituto Humanitas Unisinos - IHU