15 Junho 2017
A convenção tem o objetivo de proteger a saúde humana e o meio ambiente das emissões e liberações de mercúrio. O texto prevê a eliminação ou redução desse elemento químico em determinados produtos e processos industriais
A reportagem é de Eduardo Piovesan, publicada por Agência Câmara de Notícias, 14-06-2017.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (13) o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 696/17, que contém a Convenção de Minamata sobre o Mercúrio, adotada na cidade de Kumamoto (Japão) em 10 de outubro de 2013. A matéria será enviada ao Senado.
O nome da convenção faz homenagem às vítimas de tragédia por envenenamento de mercúrio ocorrida na cidade japonesa de Minamata, onde uma empresa química lançou no mar dejetos com a substância desde 1930. Devido ao efeito cumulativo na cadeia alimentar, o despejo provocou intoxicação em quase 3 mil pessoas apenas a partir da década de 1950, principalmente em famílias de pescadores.
A convenção tem o objetivo de proteger a saúde humana e o meio ambiente das emissões e liberações de mercúrio e seus compostos, estabelecendo obrigações de controle de fontes e comércio de mercúrio, inclusive o banimento da mineração primária da substância (a qual não ocorre no Brasil).
O texto prevê a eliminação ou redução do uso do mercúrio em determinados produtos e processos industriais, bem como o manejo sustentável de resíduos e o gerenciamento de áreas contaminadas por meio de planos nacionais para a redução de seu uso no garimpo de ouro.
Segundo o Ministério das Relações Exteriores, certas obrigações da convenção encontram respaldo nas normas brasileiras, como a exigência de licença ambiental para utilização de mercúrio no garimpo artesanal (Decreto 97.507/89) e sistema de controle da produção e da comercialização do mercúrio (Decreto 97.364/89).
Já a diminuição do uso de mercúrio em amálgamas dentárias faz parte de ações do Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo o governo, consultas realizadas junto ao setor produtivo e à sociedade civil durante a negociação, que começou em 2009, e no âmbito da Comissão Nacional de Segurança Química indicaram que os prazos para a proibição do uso do mercúrio nos produtos e processos industriais listados são exequíveis no Brasil.
O mercúrio é um elemento químico que, na forma líquida, evapora facilmente, sendo liberado no ar, na água e no solo por processos naturais e ação do ser humano. É considerado uma das substâncias mais perigosas para a saúde e o meio ambiente. A exposição a níveis elevados pode provocar efeitos graves, como danos neurológicos, cardiológicos, pulmonares, renais e imunológicos.
Esse elemento e seus compostos são acumulados no organismo de diversos seres vivos, especialmente em peixes e mamíferos. Estima-se que a concentração de mercúrio no meio ambiente aumentou cerca de três vezes nos últimos 100 anos devido à intensificação de seu uso em produtos e processos industriais, bem como por liberações associadas à mineração e à queima de combustíveis fósseis.
O texto da convenção foi enviado à Câmara por meio da Mensagem 355/14, do Poder Executivo. O Plenário aprovou a redação final assinada pelo relator, deputado Carlos Manato (SD-ES).
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Plenário da Câmara dos Deputados aprova Convenção de Minamata sobre redução do uso de mercúrio - Instituto Humanitas Unisinos - IHU