• Início
  • Sobre o IHU
    • Gênese, missão e rotas
    • Sala Ignacio Ellacuría e Companheiros
    • Rede SJ-Cias
      • CCIAS
      • CEPAT
  • Programas
    • Observasinos
    • Teologia Pública
    • IHU Fronteiras
    • Repensando a Economia
    • Sociedade Sustentável
  • Notícias
    • Mais notícias
    • Entrevistas
    • Páginas especiais
    • Jornalismo Experimental
    • IHUCAST
  • Publicações
    • Mais publicações
    • Revista IHU On-Line
  • Eventos
  • Espiritualidade
    • Comentário do Evangelho
    • Ministério da palavra na voz das Mulheres
    • Orações Inter-Religiosas Ilustradas
    • Martirológio Latino-Americano
    • Sínodo Pan-Amazônico
    • Mulheres na Igreja
  • Contato
close
search
  • Início
  • Sobre o IHU
    • Gênese, missão e rotas
    • Sala Ignacio Ellacuría e Companheiros
    • Rede SJ-Cias
      • CCIAS
      • CEPAT
  • Programas
    • Observasinos
    • Teologia Pública
    • IHU Fronteiras
    • Repensando a Economia
    • Sociedade Sustentável
  • Notícias
    • Mais notícias
    • Entrevistas
    • Páginas especiais
    • Jornalismo Experimental
    • IHUCAST
  • Publicações
    • Mais publicações
    • Revista IHU On-Line
  • Eventos
  • Espiritualidade
    • Comentário do Evangelho
    • Ministério da palavra na voz das Mulheres
    • Orações Inter-Religiosas Ilustradas
    • Martirológio Latino-Americano
    • Sínodo Pan-Amazônico
    • Mulheres na Igreja
  • Contato
search

##TWEET

Tweet

Decisão do STF sobre prisões não viola a democracia, afirma pesquisador

Mais Lidos

  • Especialistas internacionais e nacionais – Andrea Grillo, Maria Cristina Furtado, Faustino Teixeira, Ivone Gebara e Alzirinha Souza – apresentam suas primeiras impressões após a eleição de Robert Francis Prevost, o primeiro papa estadunidense da Igreja

    Papa Leão XIV. Desafios e expectativas. Algumas análises

    LER MAIS
  • Prevost, eleito Papa Leão XIV: o cardeal americano cosmopolita e tímido

    LER MAIS
  • O papa Leão XIV, o seu nome, a sua vestimenta e o seu discurso. Artigo de Jung Mo Sung

    LER MAIS

Vídeos IHU

  • play_circle_outline

    MPVM - 4º domingo de Páscoa – Ano C – A missão de cuidar da vida e cuidar da humanidade

close

FECHAR

Image

COMPARTILHAR

  • FACEBOOK

  • X

  • WHATSAPP

close CANCELAR

share

22 Fevereiro 2016

Oscar Vilhena, diretor da escola de direito da Fundação Getúlio Vargas em São Paulo, diz que a decisão do Supremo de autorizar a prisão a partir de decisão de segunda instância segue um padrão internacional. "Não é um atentado à democracia", diz o pesquisador do Supremo na entrevista a seguir.

A entrevista foi publicada por Folha de S. Paulo, 19-02-2016.

Eis a entrevista.

Por que você é favorável à decisão do Supremo?

O Supremo seguiu o padrão internacional, que é a dupla jurisdição. Nos EUA é diferente: a prisão ocorre logo após a decisão de primeira instância. O Brasil estabelecer um duplo grau de jurisdição não é um atentado à democracia.

Essa mudança não afeta o direito de defesa?

Não. Até os anos 90 o Supremo tinha esse entendimento, de que podia se prender a partir de decisão de segunda instância. O argumento de Teori Zavascki [ministro que foi relator do caso] é que pode haver mais recursos, mas eles não suspendem a execução da pena. A presunção de inocência foi afastada. 

Quais serão as consequências dessa mudança?

Os Tribunais de Justiça nos Estados são mais conservadores do que o Supremo. Isso tem levado o Supremo a reformar muitas decisões de segunda instância. O que mais me preocupa, no entanto, são os 240 mil que estão presos sem julgamento. A maioria desses presos são pobres, e o Supremo deixou essa questão intocada. 

A impunidade vai diminuir com essa mudança?

Eventualmente. O problema maior é que o Brasil tem um excesso de presos sem julgamentos. O percentual de condenados que têm condições para recorrer aos tribunais superiores é muito menor do que o de presos sem condenação. 

Faz sentido que o Supremo faça essa alteração?

O ideal seria que a mudança fosse feita por meio de uma emenda constitucional. A Constituição fala que ninguém deve ser preso até o trânsito em julgado. O que é o trânsito em julgado? É quando não é possível ingressar com recursos. Como o Congresso jamais aprovaria esse tipo de mudança, o Supremo deu uma nova interpretação a essa questão.


  • Início
  • Sobre o IHU
    • Gênese, missão e rotas
    • Sala Ignacio Ellacuría e Companheiros
    • Rede SJ-Cias
      • CCIAS
      • CEPAT
  • Programas
    • Observasinos
    • Teologia Pública
    • IHU Fronteiras
    • Repensando a Economia
    • Sociedade Sustentável
  • Notícias
    • Mais notícias
    • Entrevistas
    • Páginas especiais
    • Jornalismo Experimental
    • IHUCAST
  • Publicações
    • Mais publicações
    • Revista IHU On-Line
  • Eventos
  • Espiritualidade
    • Comentário do Evangelho
    • Ministério da palavra na voz das Mulheres
    • Orações Inter-Religiosas Ilustradas
    • Martirológio Latino-Americano
    • Sínodo Pan-Amazônico
    • Mulheres na Igreja
  • Contato

Av. Unisinos, 950 - São Leopoldo - RS
CEP 93.022-750
Fone: +55 51 3590-8213
humanitas@unisinos.br
Copyright © 2016 - IHU - Todos direitos reservados