Preso injustamente desde 2013, Rafael Braga volta a trabalhar fora da prisão

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Por: Cesar Sanson | 24 Setembro 2015

Preso injustamente desde a grande manifestação de 20 de junho de 2013, por supostamente portar material explosivo (“coquetel molotov”), quando carregava apenas duas garrafas plásticas lacradas de produtos de limpeza, o catador de latas Rafael Braga Vieira retomou terça-feira (21/09) o benefício do regime semiaberto denominado “trabalho externo”.

A reportagem é do sítio Ponte e reproduzida pelo Canal Ibase, 23-09-2015.

Mais magro e abatido pela tristeza de o recurso extraordinário interposto por sua defesa, representada pelo Instituto de Defensores de Direitos Humanos (DDH), ter sido negado pelo Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), em 29 de agosto, Rafael hoje pôde sorrir novamente, ao voltar a trabalhar no escritório de advocacia João Tancredo, no Centro do Rio de Janeiro, onde trabalhou por um curto período, no segundo semestre do ano passado, antes de ter o benefício do “trabalho externo” suspenso após pedido de regressão prisional feito pelo Ministério Público ao final do ano passado.

Rafael ganhou roupas novas e aparou o cabelo para trabalhar, logo que chegou ao escritório hoje pela manhã. “Me sinto bem, feliz da vida de poder estar voltando a trabalhar, ter a liberdade de volta, estou muito feliz, de coração”, desabafou, com um sorriso emocionado, no local em que, de hoje em diante, trabalhará de segunda a sexta, de 10h às 18h, como auxiliar administrativo.

Para o advogado João Tancredo, “não se transforma ninguém preso” e a possibilidade de Rafael voltar a trabalhar fora da prisão e a forma como o jovem demonstra vontade de trabalhar e conviver com as pessoas é fundamental para se demonstrar a necessidade de se transformar o sistema penal. “Trazer Rafael para o convívio da sociedade é a forma concreta de não deixá-lo isolado dentro de um mundo que não é o mundo de ninguém”, afirma o advogado.

Rafael perdeu o benefício do “trabalho externo” por ter posado para uma foto em frente ao muro da Casa do Albergado Cel. PM Francisco Spargoli Rocha, onde cumpria pena na época, e do que foi considerada uma tentativa de fuga em um dia em que se atrasou na volta do trabalho – motivos pelos quais Rafael foi, duas vezes, duramente punido com dez dias em uma solitária, além de não poder mais trabalhar fora da penitenciária. Em 18 de agosto, entretanto, a Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro (VEP) entendeu que a conduta atribuída a Rafael não poderia ser enquadrada como ato de evasão e, atendendo aos pleitos defensivos apresentados pelo DDH, determinou que Rafael poderia voltar a usufruir do benefício.