Código penal está aquém dos anseios da sociedade

Mais Lidos

  • Alessandra Korap (1985), mais conhecida como Alessandra Munduruku, a mais influente ativista indígena do Brasil, reclama da falta de disposição do presidente brasileiro Lula da Silva em ouvir.

    “O avanço do capitalismo está nos matando”. Entrevista com Alessandra Munduruku, liderança indígena por trás dos protestos na COP30

    LER MAIS
  • Dilexi Te: a crise da autorreferencialidade da Igreja e a opção pelos pobres. Artigo de Jung Mo Sung

    LER MAIS
  • Às leitoras e aos leitores

    LER MAIS

Revista ihu on-line

O veneno automático e infinito do ódio e suas atualizações no século XXI

Edição: 557

Leia mais

Um caleidoscópio chamado Rio Grande do Sul

Edição: 556

Leia mais

Entre códigos e consciência: desafios da IA

Edição: 555

Leia mais

18 Agosto 2012

Defasado, o Código Penal brasileiro não atende aos anseios da sociedade e tampouco permite que se puna de forma exemplar o crime organizado no país. Segundo o jurista Walter Fanganiello Maierovitch, professor de direito criminal e consultor da União Europeia sobre o tema, caso não haja mudanças no corpo da lei, jamais haverá no Brasil uma iniciativa como a Operação Mãos Limpas, na década de 90 na Itália, que culminou na investigação de mais de 6 mil pessoas, incluindo empresários, servidores públicos e parlamentares, entre os quais os ex-primeiros ministros Giulio Andreotti e Bettino Craxi, que tiveram suas carreiras políticas encerradas após a comprovação de envolvimento com atividades da máfia italiana.

A reportagem é de Guilherme Meirelles e publicada no jornal Valor, 17-08-2012.

Na visão de Maierovitch, a ação do crime organizado no Brasil atingiu um grau de sofisticação semelhante ao que se observou na Itália. Ele cita os fortes indícios apontados nas relações entre o bicheiro Carlinhos Cachoeira, o ex-senador Demóstenes Torres e a construtora Delta.

"Chegou-se a um estágio em que há suspeitas de lavagem de dinheiro de jogo do bicho com licitações fraudulentas de empreiteiras", afirma. Segundo o Código Penal, diz o jurista, situações com esta só podem ser enquadradas por meio da formação de "bando ou quadrilha", segundo o artigo 288. E, na esmagadora maioria das vezes, como os réus são primários, os advogados conseguem habeas corpus para que respondam em liberdade. "A prisão preventiva de Carlinhos Cachoeira é uma exceção no sistema brasileiro", afirma.

O jurista sugere uma emenda que ampliasse o conceito de "bando e quadrilha" para "associações delinquenciais especiais", a exemplo do que foi feito na Itália no final dos anos 80, por iniciativa de um deputado do Partido Socialista. "No Brasil, prevalece a presunção de inocência, que é um princípio correto, mas há situações em que a prisão preventiva é necessária para que as investigações atinjam todos os elos da cadeia criminosa. Com as ferramentas tecnológicas, a cúpula de uma organização pode operar fora do Brasil e corromper internamente". No campo jurídico italiano, entende-se "associações delinquenciais especiais" como aquelas que possuem poder corruptor, como controle de território e controle social, com infiltração no Estado, ao ponto de interferir no processo eleitoral. Outro caso lembrado é o do ex-deputado fluminense Álvaro Lins, com comprovado envolvimento com as milícias cariocas, que responde ao processo em liberdade devido aos seus bons antecedentes.

O jurista defende que a tipificação de crime organizado siga o que foi acordado na Convenção de Palermo, realizada em 2000 e ratificada pelo Brasil em 2008. Segundo o documento, até mesmo doleiros podem ser citados na formação de crime organizado. Maierovitch vai além e apoia a inclusão de entidades religiosas que utilizem espaço comprado em horário de TV para prática de ações classificadas como "verdadeiro estelionato". Entre outras mudanças urgentes, o jurista defende o fim do foro privilegiado para autoridades e a adoção de critérios mais técnicos para indicação de ministros ao Supremo Tribunal Federal (STF), que teriam mandatos de cinco anos, sem direito à reeleição.