MPF cobra reparação total de danos ambientais do Porto do Açu (RJ)

Mais Lidos

  • "A ideologia da vergonha e o clero do Brasil": uma conversa com William Castilho Pereira

    LER MAIS
  • O “non expedit” de Francisco: a prisão do “mito” e a vingança da história. Artigo de Thiago Gama

    LER MAIS
  • A luta por território, principal bandeira dos povos indígenas na COP30, é a estratégia mais eficaz para a mitigação da crise ambiental, afirma o entrevistado

    COP30. Dois projetos em disputa: o da floresta que sustenta ou do capital que devora. Entrevista especial com Milton Felipe Pinheiro

    LER MAIS

Revista ihu on-line

O veneno automático e infinito do ódio e suas atualizações no século XXI

Edição: 557

Leia mais

Um caleidoscópio chamado Rio Grande do Sul

Edição: 556

Leia mais

Entre códigos e consciência: desafios da IA

Edição: 555

Leia mais

03 Março 2016

O Ministério Público Federal (MPF) se opôs, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), aos recursos especiais do estaleiro OSX e do Porto do Açu Operações, responsáveis pelo complexo logístico portuário em construção em São João da Barra, no Norte fluminense. O MPF/RJ processou o grupo empresarial EBX para paralisar as obras por salinizarem o Canal de Quitingunte com danos ao meio ambiente e ao consumo humano. As empresas questionaram a decisão judicial que considerou como área atingida todo o 5º distrito (Pipeiras), como quis o MPF (o juiz em Campos considerou inicialmente apenas os danos comprovados ao canal).

A reportagem foi publicada por EcoDebate, 02-03-2016.

A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) argumentou, em suas manifestações (contrarrazões aos agravos), que a delimitação da área pelo juiz de primeira instância representa risco de graves danos de difícil reparação ao meio ambiente. A partir de um inquérito civil antes restrito aos danos no canal, o MPF avaliou que a salinização pode alcançar áreas do solo, de águas doces em canais e lagoas e águas tratadas para a rede de abastecimento em toda a região.

“Considerar os eventuais efeitos da salinização do canal só em relação ao abastecimento humano de água, como na decisão inicial, desprezaria as áreas de solo e recursos hídricos de águas doces de canais e lagoas, também possivelmente atingidos”, afirma o procurador regional da República Luiz Mendes Simões, autor das manifestações ao STJ, que rebateu o argumento da defesa de que a ação deveria se restringir ao canal por ele ter sido o objeto inicial do inquérito civil. “Se o inquérito civil é desnecessário para propor a ação civil pública, não há que se falar, nem raciocinar, em qualquer restrição da ação civil pública ao objeto do inquérito civil.”

Na ação contra as empresas do grupo EBX e os institutos ambientais IBAMA e INEA, o MPF levou em consideração pesquisas da Universidade Estadual do Norte Fluminense (UENF) quedetectaram um índice de salinidade sete vezes maior ao permitido para o consumo na água fornecida à região pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae). Oaumento da salinidade no solo e em águas doces destrói a vegetação, inutiliza o solo para plantio e torna impróprias ao consumo as águas dos mananciais, entre outros danos.