26 Outubro 2015
O Sínodo se concluiu. O parágrafo mais controverso que continha uma significativa abertura aos divorciados recasados e a possibilidade para que eles se aproximem dos sacramentos – embora sem mencionar explicitamente a comunhão – foi aprovado com 178 votos a favor, 80 contra e sete abstenções. Apenas um voto a mais do que o quórum dos dois terços, mas que também sanciona que esse trecho do documento final obteve a ampla maioria qualificada, necessária segundo os regulamentos, para poder declarar um texto como expressão plena do Sínodo.
A reportagem é de Andrea Tornielli, publicada no sítio Vatican Insider, 25-10-2015. A tradução é de Moisés Sbardelotto.
Nos últimos dois dias, depois da entrega aos Padres do texto final para que o discutissem e propusessem emendas, alguns expoentes-chave da minoria chamada de "rigorista" – contrária às mudanças em matéria de disciplina sacramental para os divorciados recasados – tinham elogiado o documento.
Eles haviam declarado abertamente que ele não continha "mudanças doutrinais" e que, portanto, podia obter um amplo consenso. Mas, na realidade, eles se preparavam para o momento da votação, para dar o seu "non placet", esperando que não alcançasse o quórum, com um golpe de cena que faria barulho.
Essa minoria que pôde contar, em particular, com os votos dos Padres sinodais dos países do Leste Europeu, da África e de alguns estadunidenses, portanto, esperava, na Aula, não obter a maioria dos dois terços no parágrafo dedicado ao "discernimento" caso a caso sobre os divorciados recasados em vista de uma eventual admissão aos sacramentos, mesmo que o texto tenha sido estudado e polido para buscar o máximo dos consensos.
E mesmo que se baseasse na proposta desenvolvida no círculo menor alemão, no qual teólogos como o cardeal Walter Kasper, Christoph Schönborn e Gerhard Ludwig Müller debateram para depois convergirem unanimemente sobre um texto comum.
No fim do primeiro Sínodo sobre a família, em outubro de 2014, as passagens mais polêmicas do documento final só tinham obtido a maioria absoluta dos "placet" dos Padres sinodais, mas não a maioria qualificada que os faria serem considerados de pleno direito como textos aprovados.
Depois de semanas nas quais os blogs, os sites e os jornais mais contíguos ao grupo chamado de "rigorista" continuavam a repetir que a maioria dos Padres era contrária às aberturas sobre os divorciados recasados, tentou-se repetir no momento da votação aquilo que tinha acontecido há um ano.
Mas, desta vez, mesmo que por um fio, o parágrafo 85 também foi plenamente aprovado pelos Padres com a maioria dos dois terços necessária.
Aqueles que agora minimizam o resultado da votação, indicando que, sobre esses aspectos, não se trata de fazer cálculos como nas maiorias parlamentares – tinha sido justamente o Papa Francisco, no início, que lembrou que o Sínodo não era um Parlamento – teriam exultado, falando de rejeição, se aquele parágrafo 85 não tivesse obtido os dois terços pela falta de um voto ou dois.
Doutrina e sociedade
Durante séculos, com debates muitas vezes dilacerantes, a Igreja discutiu no seu interior sobre questões doutrinais muito delicadas a respeito do dogma de fé. O magistério dos papas, as suas encíclicas e os seus discursos aprofundaram muitas questões mais ou menos cruciais, e sobre muitas questões mudaram de atitude. Basta pensar na encíclica Mirari vos, de Gregório XVI, que condenava a liberdade de pensamento e a liberdade de imprensa, e compará-la com o magistério de Pio XII, para ver quanto caminho se fez precisamente na relação entre a Igreja e o mundo contemporâneo em 100 anos.
Aqueles que consideram cada vírgula aberturista como um "cavalo de Troia" para destruir a família e o matrimônio cristão deveria reconhecer que, nas sociedades ocidentais – são os números que falam –, o casamento e a família já não têm mais "polpa". Precisamente por isso ou, ao menos, também por isso, fez-se necessária reflexão dos dois Sínodos. Mudou o contexto social, mudaram os hábitos, a sociedade está cada vez mais "líquida", relativista, secularizada.
A Igreja não vai atrás do mundo, mas se pergunta como anunciar ao mundo o seu Evangelho em um contexto profundamente mudado. Se há novos fenômenos, situações profundamente mudadas, um número cada vez maior de pessoas que vivem condições "irregulares", ela não pode deixar de se perguntar como ir ao seu encontro, acompanhá-las, fazê-las sentir o abraço da misericórdia de Deus. Preocupar-se especialmente com a "salus animarum", a salvação das almas, que sempre foi – e sempre deveria ser – o critério-guia de toda reforma na Igreja.
Poderia ter se dado um passo na direção dos divorciados recasados, que, apesar da sua condição, vivem a experiência cristã, talvez realmente encontraram a fé somente depois da segunda união e desejam os sacramentos? Poderia ter se tentado dar um passo nessa direção olhando para toda a Tradição, sem se concentrar apenas em visões teológicas sugestivas, mas que não devem ser automaticamente consideradas como doutrina da Igreja?
Mudanças da moral sexual
Em matéria de matrimônio, por quase 12 séculos, a Igreja não teve uma reflexão teológica, e, quando começou a refletir a respeito, a questão foi confiada mais aos canonistas, isto é, aos peritos do direito, e não aos teólogos. Foi apenas em tempos muito mais recentes que se aprofundaram outros aspectos.
Também no campo matrimonial, em matéria de ensinamentos sobre a moral sexual, ocorreram mudanças significativas. Foi Pio XII, nos anos 1950, que, contra o parecer do Santo Ofício, decidiu abrir aos métodos naturais para a paternidade responsável, isto é, a possibilidade de que os esposos distanciem os nascimentos dos filhos através do cálculo dos períodos férteis da mulher e da abstinência das relações nesses períodos.
O imediato antecessor do Papa Pacelli, Pio XI, na encíclica Casti Connubii (1930), vetava explicitamente essa possibilidade. Sem falar naquilo que foi sancionado na constituição conciliar Gaudium et Spes, que acrescenta ao fim da procriação no matrimônio também o aspecto unitivo, o "dom de si" que os cônjuges se trocam, unindo-se carnalmente.
Também foi João Paulo II, na encíclica Familiaris consortio (1981), que afirmou que, se dois divorciados recasados não podem se separar por causa de condições objetivas e se permanecem juntos "como irmão e irmã", isto é, abstendo-se das relações sexuais, eles podem receber a comunhão. É uma mudança significativa, já que o fato de coabitar, para um homem e uma mulher não unidos por um vínculo matrimonial sacramental, havia sido considerado, até poucos anos antes, como um "concubinato público" e uma situação de "adultério" permanente.
Há muito tempo já, a Igreja não considera mais de modo automático como pecado grave o estado dos divorciados recasados. Seria bom esclarecer, em primeiro lugar, que a separação e o divórcio não são considerados em si mesmos um pecado: há confessores de configuração conservadora que, diante de certas situações, pelo bem de um dos cônjuges e dos filhos, às vezes sugerem a separação.
E, depois da Familiaris consortio, que fala da possibilidade de ter acesso à comunhão para os divorciados recasados que se abstêm das relações sexuais, é evidente que nem mesmo a condição destes últimos, que, depois de um primeiro casamento sacramental que deu errado, contraíram um casamento civil, pode ser considerada, em si mesma, como pecaminosa.
Uma coisa era, por exemplo, a percepção em relação àqueles que viviam como "concubinos" na Itália de 1950, quando não havia o divórcio, e a sociedade ainda era em grande parte entrelaçada com valores cristãos. Outra coisa é a percepção que há hoje, em um tempo em que, ao se ler os jornais, parece que só quem quer se casar são alguns padres e alguns homossexuais.
Portanto, justamente com base no ensinamento do Papa Wojtyla, é evidente que o que é pecado para os divorciados recasados não é o fato de terem encontrado um novo companheiro ou uma nova companheira, que talvez os ajudou a sair do desespero do primeiro casamento fracassado ou foi decisivo para cuidar dos filhos daquela primeira união etc.
Exercício da sexualidade
O que é considerado pecado são os atos sexuais vividos nessas relações. O problema é apenas um: o exercício da sexualidade. Para a Igreja, que acredita firmemente na indissolubilidade do matrimônio sacramental quando ele realmente aconteceu, essas relações carnais não são lícitas.
O aprofundamento novo proposto pelo texto final do Sínodo votado por dois terços dos Padres, na realidade, está enraizado na Tradição. Ele lembra, de fato, com o Catecismo da Igreja Católica em mãos, que "a imputabilidade e a responsabilidade de uma ação podem ser diminuídas ou anuladas" por causa de diversos condicionamentos.
Portanto, "o juízo sobre uma situação objetiva", por exemplo a dos divorciados que vivem em uma segunda união, "não deve levar a um juízo sobre a 'imputabilidade subjetiva'".
Em determinadas circunstâncias, "as pessoas encontram grandes dificuldades para agir de modo diferente". Como resultado, "embora sustentando uma norma geral, é necessário reconhecer que a responsabilidade em relação a determinadas ações ou decisões não é a mesma em todos os casos. O discernimento pastoral, também levando em conta a consciência retamente formada das pessoas, deve assumir essas situações. As consequências dos atos cometidos também não são necessariamente as mesmas em todos os casos".
O que isso significa? Significa aplicar também ao sexto mandamento, "Não cometerás adultério", isto é, também ao pecado das relações sexuais na segunda união, a possibilidade de atenuantes que o tornem menos grave. Exatamente como previsto para os outros mandamentos e para os outros pecados.
Não é evidente que a segunda união de duas pessoas deve ser automaticamente considerada como "adultério" talvez depois de 10, 20 ou 30 anos de vida comum e de fidelidade recíproca, amor pelos filhos – do primeiro e do segundo casamento –, sacrifício e doação de si, vida boa e talvez compromisso na comunidade cristã.
Hoje, o homem casado que cai em tentação e vai a prostitutas pode, todas as vezes, recorrer ao confessor, ser absolvido e fazer a comunhão. Enquanto a mulher que, depois de poucos anos de casamento, foi abandonada pelo marido e encontrou um novo companheiro disposto a acolher a ela e aos seus filhos pequenos, cuidando deles, não pode fazer a comunhão, a menos que se proponha a se abster das relações sexuais, mesmo que ela não seja culpada pela ruptura do primeiro vínculo e viva fielmente essa nova relação sancionada pelo casamento civil.
Discernimento
A via do discernimento, com base em critérios estabelecidos pelo bispo, não representa, de fato, uma "liquidação" da doutrina católica sobre a indissolubilidade matrimonial. Nem significa estabelecer uma nova disciplina sacramental que preveja alguma forma de automatismo para todos os divorciados recasados ansiosos de se aproximar aos sacramentos.
A eucaristia não é um direito a ser reivindicado. Mas também não é um prêmio para os perfeitos. É um remédio para os doentes. Por esses "doentes", os pecadores, Jesus se encarnou e morreu na cruz, para depois ressuscitar no terceiro dia. Para cada um desses "doentes" que dão um passo na direção ao Senhor, faz-se festa no céu, ensinou Jesus.
No parágrafo 85 do documento final, também não se insiste na codificação de um caminho penitencial para os divorciados recasados: fazer isso significaria dar a entender que, no fim do caminho, apesar de tudo, se chegaria à meta dos sacramentos. Em vez disso, falar de "discernimento", de caso a caso, de avaliação objetiva e subjetiva das diversas situações, de consciência, de relação com o confessor, respeita e reflete profundamente aqueles critérios da doutrina clássica sobre as quais refletiu São Tomás. Ele explicava que, quanto mais se desce para o particular, tanto mais é necessário o discernimento prudencial. Porque as histórias, os dramas, as vidas das pessoas não são todas iguais, nem podem ser catalogadas, definidas, compreendidas e avaliadas apenas com base em "grades doutrinais".
O porte do que aconteceu no Sínodo é agora minimizado, na mídia, seja por aqueles que até o fim esperam pela rejeição daquele parágrafo para enfraquecer toda abertura, seja pelos comentaristas aberturistas, decepcionados com o fato de que o Sínodo concedeu muito pouco nessa matéria.
Assim, mais uma vez, no (curto) circuito midiático, os dois opostos se tocam e, no fundo, concordam. Incapazes de captar, tanto uns quanto outros, aquele "caminhar juntos" do Sínodo, aquele olhar autenticamente evangélico de uma Igreja que, fiel até o fim ao ensinamento do seu Senhor, busca toda estrada para aproximar, acolher, reintegrar, abraçar, perdoar, incluir.
Sem imposições de fora, sem ceder às "agendas" dos chamados "progressistas" ou aos medos dos chamados "rigoristas". Consciente de que a verdadeira defesa da doutrina está na defesa do seu espírito, não da sua letra. E, especialmente, consciente de que o cristianismo, ou seja, o encontro com uma Pessoa, nunca pode ser reduzido a puro sistema doutrinal, a teoria ou, pior, a ideologia.
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Os votos do Sínodo, a doutrina e a salvação das almas - Instituto Humanitas Unisinos - IHU