27 Outubro 2015
"Nesse contexto, avulta em importância a discussão atual a respeito da fosfoetanolamina sintética, a substância experimental produzida no câmpus de São Carlos da Universidade de São Paulo que, segundo usuários, seus familiares e advogados, tem atestado resultados consideráveis no tratamento do câncer, inclusive com indícios de cura. Não podemos deixar de levar em conta que, no imaginário popular e leigo, o câncer atua como uma ameaça, aterroriza como a “doença maldita”, porque é “uma doença que não tem cura”. Compreende-se, portanto, à luz dessas considerações, alguns dos motivos pelos quais não se pode permanecer indiferente ao misto de angústia, desamparo e esperança que se encontra em jogo nesse caso, que, com justiça, tem conquistado largo espaço nos meios de comunicação, dado o clamor que suscita e as expectativas que mobiliza", escreve Oswaldo Giacoia Jr., filósofo e professor da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), em artigo publicado por O Estado de S. Paulo, 25-10-2015.
Eis o artigo.
A finitude é a uma determinação fundamental de toda criatura e, por isso, sua existência transcorre entre os marcos temporais da natalidade e da mortalidade. A condição finita e mortal dos seres humanos é marcada pela consciência da morte; o humano é o animal que sabe que morre, que a morte é a mais sólida certeza a seu alcance, o que potencializa seu sofrimento. A morte é, para cada um de nós, um acontecimento próprio, singular, irremissível, intransferível, cada um de nós morre a própria morte, e, por causa disso, pode-se dizer que esta acompanha a existência humana em cada instante, desde o princípio, e que o ser humano é a criatura que porta consigo a morte e permanentemente a sustenta como uma de suas possibilidades: a paradoxal e extrema possibilidade da impossibilidade, de poder não mais ser, deixar de existir. Nesse sentido, para nós, a morte não é meramente um cessar de viver, mas uma ativa possibilidade de nosso ser-no-mundo.
É porque somos seres sofredores, finitos e mortais que a voz interna da consciência moral se expressa como um ‘tu deves’ formal, vazio de conteúdo específico: tua existência não é tua própria obra, ela é, portanto, devida; e essa dívida é resgatada pela morte inexorável. Assim, a outra face do “tu deves” é “tu morrerás tua própria morte”, e o chamado de nossa consciência moral é a enunciação íntima da conditio humana de ser para morte. O que devemos, portanto, o que temos de fazer é cuidar de nossas possibilidades de ser, zelar pela indefinida abertura para essas incontáveis possibilidades de vida, acolhê-las sob nossa guarda e proteção. Cuidado é essencialmente cura e, por causa disso, a ciência médica e as artes terapêuticas sempre estiveram profundamente entranhadas na história da humanidade.
Nesse contexto, avulta em importância a discussão atual a respeito da fosfoetanolamina sintética, a substância experimental produzida no câmpus de São Carlos da Universidade de São Paulo que, segundo usuários, seus familiares e advogados, tem atestado resultados consideráveis no tratamento do câncer, inclusive com indícios de cura. Não podemos deixar de levar em conta que, no imaginário popular e leigo, o câncer atua como uma ameaça, aterroriza como a “doença maldita”, porque é “uma doença que não tem cura”. Compreende-se, portanto, à luz dessas considerações, alguns dos motivos pelos quais não se pode permanecer indiferente ao misto de angústia, desamparo e esperança que se encontra em jogo nesse caso, que, com justiça, tem conquistado largo espaço nos meios de comunicação, dado o clamor que suscita e as expectativas que mobiliza.
Porque homens e mulheres são essencialmente mortais, e sabem dessa sua condição, eles são afetados, nas fibras mais íntimas de seu ser, por um profundo temor da morte. O medo da morte impulsiona e dirige a marcha da cultura e da civilização, de tal modo que, com muita frequência, esse temor vem à luz na forma de seu contrário, isto é, como delírio de onipotência e fantasias de imortalidade, que adquirem as mais variadas e complexas expressões simbólicas – mas o pavor da morte é sempre a sua instância de origem. Essa potência enraíza-se no solo elementar da finitude humana, e nunca pode ser subestimada como fonte das dores e sofrimentos do mundo. Nesse sentido, é desumano o descaso para com a aflição e a angústia perante a morte, que são características distintivas de nossa humanidade.
Aliás, a angústia é o afeto que corresponde a essa nossa determinação. Por isso, a psicanálise de Freud, por exemplo, se esforça por esclarecer que o horror ambivalente, que nos rituais de sacrifício faz confluir o sagrado e o maldito, a agonia mortal que acompanha os êxtases artísticos na criação, a vertigem que acomete os filósofos em suas horas mais silenciosas são vivências de negatividade, que remetem ao trauma originário do nascimento, no qual coincidem as primícias de uma nova vida com os primeiros momentos da agonia de sua morte. Nas origens da religião, da arte e da filosofia encontra-se a mesma ambivalência que os sintomas patológicos veladamente anunciam nos neuróticos traumáticos, e que os psicanalistas conhecem como compulsão à repetição – a hermenêutica dessa compulsão nos leva ao destino trágico, insondável da confluência dentre vida e morte, esse legado genérico e ancestral de toda criança humana.
A angústia está vinculada, portanto, à negatividade constitucional que vinca nossa existência. Essa negatividade, porém, encontra-se obliterada, elidida, denegada, por nossas formas contemporâneas de vida, muito mais saturadas de positivismo do que nossos cientistas mais prestigiosos gostariam de admitir. Sentimos um imenso orgulho pela eficácia de nossos fármacos, nossa vaidade mais arraigada consiste em descobrir a droga potencial que nos livra de todas as dores, em inventar o hiperantídoto contra a própria alternância do dia e da noite, contra o sofrimento incrustado na passagem do tempo, pois nós vivemos a era do gozo infinito, nossos prozacs nos prometem a conquista do bem supremo.
Para nós, a dor da frustração tornou-se o perigo invisível a rondar como fantasma onipresente, que todos os nossos mecanismos de defesa se esforçam por exorcizar. Banalizando eros e tanatos, temos a ilusão de repousar placidamente na segurança de um domínio conquistado sobre as forças internas e externas a cujo poder, no entanto, tanto hoje como sempre, nos encontramos expostos. Essa denegação das experiências negativas tem um lastro arcaico na antiguidade remota. Na Grécia antiga, por exemplo, o pharmakos era o nome dado ao bode expiatório, a vítima escolhida para carregar consigo os males da cidade e purificar o organismo social pelo rito e sacrifício, assim como o pharmakon designava tanto o remédio quanto o veneno e o filtro, empregado para combater os males do corpo individual. Nossa geração continua a tentar, a todo custo, expulsar esse bode de nosso mundo da vida, e por isso denegamos, com todo empenho, a brutalidade da morte, a incurável ferida da finitude. E isso não é sintoma de fraqueza, mas reação compreensível à tragédia vivida nas cercanias da morte.
Retornando ao debate atual sobre a cura do câncer, a USP divulgou um pronunciamento no qual alerta para o fato de que a universidade não desenvolveu estudos sobre a ação do produto nos seres vivos, muito menos estudos clínicos controlados em humanos. Não havendo registro e autorização de uso dessa substância pela Anvisa, ela não pode ser classificada como medicamento. Com base nisso, uma determinação da USP suspendeu o fornecimento do composto, que tornou-se novamente acessível só por força de decisão judicial, proferida em medidas liminares, que atendiam pleitos de pacientes e familiares. Decisões concessivas, que se multiplicavam em primeira instância, não tiveram reconhecimento unânime na segunda, o que motivou o Tribunal de Justiça de São Paulo a suspender os efeitos das medidas liminares que autorizavam a distribuição. Mais recentemente, no entanto, acompanhando decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a Justiça paulista modificou a decisão suspensiva, com base em argumentos de natureza essencialmente principiológica, enfrentando o espinhoso problema hermenêutico da ponderação na aplicação de princípios jurídicos fundamentais a casos concretos particulares: “De um lado, está a necessidade de resguardo da legalidade e da segurança dos procedimentos que tornam possível a comercialização no Brasil de medicamentos seguros. Conquanto legalidade e saúde sejam ambos os princípios igualmente fundamentais, na atual circunstância, o maior risco de perecimento é mesmo o da garantia à saúde”.
Do ponto de vista estritamente científico, trata-se não de medicamento, mas de um experimento realizado há algum tempo pela USP que reconhece explicitamente não ter como, no momento, orientar, por meio de uma equipe médica especificamente organizada para tanto, o uso do composto químico, cuja ingestão acaba ficando, assim, em última instância, por conta e risco dos próprios pacientes. Também a Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC) posicionou-se sobre o caso no mesmo sentido que a universidade. Já do ponto de vista jurídico, prevalece, como foi visto, o entendimento de acordo com o qual o maior risco de perecimento configura-se do lado do desatendimento ao direito à saúde, o que, de modo algum, implica desconsiderar o princípio da legalidade e, por extensão, da segurança nas decisões jurídicas, mas em levar o caso à madura ponderação, no horizonte das prerrogativas constitucionais de liberdades públicas e direitos inalienáveis do homem e do cidadão.
Resta observar, em conclusão, que, do ponto de vista da ética filosófica e da filosofia política, o caso é particularmente complexo, como fica evidente pela dificuldade de enquadramento e mesmo de formulação adequada a ser dada ao problema e suas variáveis; pelas hesitações, avanços e recuos por parte das instâncias implicadas nesse âmbito decisório; bem como pela patente indeterminação dos limiares de tratamento exigido dos responsáveis pela resposta imprescindível a ser dada à demanda humana e social de tamanha urgência e emergência. São questões que tornam dramaticamente manifesto que, em tempos da vigência global da biopolítica, o campo estratégico das tecnologias de gestão da vida, incluindo aquele das políticas sanitárias e de saúde pública, ingressou maciçamente no domínio de incidência das decisões soberanas sobre a vida e a morte. Isto é, numa esfera na qual a vida humana, tanto no plano dos corpos individuais quanto no registro genérico da população, é considerada como fator de cálculo econômico no funcionamento dos dispositivos de saber e de poder, nos quais princípios biológico-científicos concorrem com princípios jurídicos, como os direitos humanos fundamentais, assim como com princípios de política, regulamentação e normatização da vida. A decisão soberana sobre a vida e a morte é hoje uma prerrogativa compartilhada pelo soberano com cientistas, juristas e médicos, numa simbiose que é verdadeiramente digna de ser pensada.
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