Parceiros de união homoafetiva. Direitos e deveres

Mais Lidos

Revista ihu on-line

O veneno automático e infinito do ódio e suas atualizações no século XXI

Edição: 557

Leia mais

Um caleidoscópio chamado Rio Grande do Sul

Edição: 556

Leia mais

Entre códigos e consciência: desafios da IA

Edição: 555

Leia mais

25 Fevereiro 2015

Da coluna de Mônica Bergamo, jornalista, publicada no jornal Folha de S. Paulo, 24-02-2015.

Direitos e deveres

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) julga no dia 3 se um dos parceiros de união homoafetiva pode pedir ao outro pensão alimentícia depois da separação. O benefício foi negado a ele em instâncias inferiores da Justiça.

Balança

O autor da ação, identificado pelas iniciais P.D.A., alega que viveu 15 anos com o parceiro. Diz que é portador de HIV, "não tendo desde a separação conseguido meios para a sua subsistência de forma digna". Já o ex-parceiro teria recursos para fazer frente às despesas, além de ter ficado "na posse de móveis e imóveis pertencentes ao casal".

Premissa

Antes de analisar as especificidades do caso, o STJ vai decidir se cabe pensão alimentícia em uniões homoafetivas desfeitas. A defesa do autor alega que a união estável entre pessoas do mesmo sexo "traz consigo todas as características de um relacionamento amoroso, ou seja, um convívio público e duradouro, conceito este idêntico ao da união estável".

Quase tudo

O STJ já reconheceu a união homoafetiva e, em outros casos, disse que cabe partilha de bens na separação e pensão previdenciária em caso de morte de um dos parceiros.