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Entram em vigor as novas regras do Vaticano para a gestão econômica, os dirigentes e os clientes

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Por: André | 29 Janeiro 2015

Há novidades no setor da reforma financeira do Vaticano. Em 13 de janeiro passado, entrou em vigor o novo regulamento da AIF, a Autoridade de Informação Financeira, que se ocupa da vigilância e da luta contra a lavagem de dinheiro e contra o financiamento do terrorismo nos organismos financeiros da Santa Sé. A aplicação das novas normas constitui grande parte do trabalho em que estarão ocupados os dicastérios econômicos nos próximos meses. O regulamento agora introduzido define os critérios e os padrões de “competência, honorabilidade, gestão do risco, avaliação do capital” (e as eventuais sanções relativas) que deverão ser seguidas pelo IOR, APSA e demais organismos nos quais se realiza uma atividade financeira no Vaticano.

A reportagem é de Francesco Peloso e publicada no sítio Vatican Insider, 28-01-2015. A tradução é de André Langer.

O texto indica as normas para os dirigentes, para a tutela dos clientes e a vigilância sobre os mesmos. São definidos capítulos como o planejamento das atividades e a vigilância interna, especificadas as relações com os órgãos não governamentais, e indicados os riscos relacionados com “pagamentos, intermediários e mercados” e também com alguns tipos de operações financeiras. Também é definido o modelo de liderança a ser seguido; neste âmbito, destaca-se o pedido de competências e experiência no campo da gestão financeira. Muito importante, além disso, é a referência aos chamados requisitos de “honorabilidade” dos dirigentes, pois, no papel, exclui a possibilidade de designar uma tarefa àqueles que foram condenados por “crimes financeiros, no setor das assegurações, por crimes fiscais, e quem for responsável por bancarrota”. Também não poderão ser contratados aqueles que tenham sido suspensos, mesmo que temporariamente, “de instituições públicas”, nem quem tenha cometido crime “contra a administração pública, o estado social ou a ordem pública” e o patrimônio público. A parte do texto que se ocupa do uso e da vigilância dos instrumentos financeiros usados nas transações é muito detalhada, para ajustar completamente as estruturas da Santa Sé. O regulamento da AIF, por outro lado, responde aos compromissos subscritos pela Santa Sé com a União Europeia e o Moneyval (organismo do Conselho da Europa que monitora a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo).

Em relação ao Moneyval, a próxima etapa deverá ser a apresentação, por parte da Santa Sé, de um relatório exaustivo sobre os progressos alcançados. O Moneyval, por sua vez, continuará com suas atividades de monitoramento no Vaticano segundo os próprios padrões. No próximo mês de março, será apresentado o terceiro relatório da AIF, que indicará todas estas novidades (entre as quais se inclui a vigilância prudencial), e serão publicados os novos dados sobre as atividades suspeitas. Estas últimas deverão apresentar uma ligeira diminuição em relação às do ano passado (201 casos), em sintonia com a progressiva entrada em vigor de toda a legislação antilavagem.

É importante indicar que na frente da luta contra o financiamento do terrorismo, durante os dois últimos anos o Vaticano (mediante o Governadorado), fez sua a lista redigida pela ONU sobre os sujeitos em riscos, ou seja, com quem não é possível ter relações de natureza econômica e financeira. Neste campo, a Santa Sé (durante as negociações) recordou aos diferentes órgãos envolvidos (como o Gafi, Grupo de Ação Financeira Internacional) que uma aplicação rígida da norma contra o financiamento do terrorismo implica alguns problemas. Em particular, em um país em guerra no qual há instituições ou poderes militares que fazem parte dos sujeitos perigosos segundo a ONU, todo aquele que desempenhar uma atividade de ajuda humanitária (uma ONG católica ou laica, uma missão) corre o risco de ser acusado de apoiar o terrorismo. Praticamente qualquer contato ou relação com estes sujeitos pode converter-se em motivo de acusação. E desta maneira, ao renunciar completamente a uma intervenção, corre-se o risco de não aplicar as convenções de Genebra sobre o direito humanitário e o dever de prestar ajuda, etc., criando uma notável discrepância entre os diferentes níveis de legislação supranacional. Esta indicação foi acolhida positivamente por parte dos organismos internacionais. E, justamente no contexto da luta contra o financiamento do terrorismo deve-se interpretar a entrada na administração financeira vaticana de personalidades de realidades muito diferentes entre si (da América, Ásia e Europa), que contem com uma experiência de elevado nível em mundos muito distantes e, ao mesmo tempo, inserida nos mecanismos das finanças globais.

Internamente, no entanto, os ajustes da Santa Sé não modificam somente o sistema financeiro, mas também o poder judiciário, como havia indicado o Moneyval em suas recomendações. O problema posto era que o Vaticano devia dotar-se de um sistema judiciário capaz de agir diante de uma denúncia interna; por outro lado, quando se faz a denúncia de um cidadão de outro país, é importante que agora o Vaticano seja capaz de oferecer toda a informação sobre o caso ao país em questão, em um espírito de reciprocidade e troca de informação.


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