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MPF/PA recorre contra soltura de integrantes da maior quadrilha de desmatadores da Amazônia

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29 Janeiro 2015

O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) ajuizou na última quinta-feira, 22 de janeiro, recurso contra a revogação dos mandados de prisão preventiva contra dois líderes da quadrilha de desmatadores desbaratada pela operação Castanheira em agosto de 2014 na região de Novo Progresso, no sudoeste do Pará.

A reportagem foi publicada pelo Ministério Público Federal no Pará, 28-01-2015.

Desde a realização da operação Castanheira, o MPF já recorreu contra a soltura de nove integrantes da quadrilha que tiveram resposta positiva da Justiça Federal a seus pedidos de habeas corpus.

Segundo os organizadores da operação, realizada pelo MPF/PA, Polícia Federal, Receita Federal e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o grupo formava a maior quadrilha de desmatamento da Amazônia.

A área da rodovia BR-163, onde a quadrilha atuava, concentrava cerca de 10% de todo o desmatamento da Amazônia nos últimos dois anos. No final de agosto, quando a quadrilha foi pega, a taxa de desmatamento semanal era de mais de 3,4 mil hectares. Na primeira semana de setembro, o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) registrou desmatamento zero.

De acordo com a investigação, pelo menos 15,5 mil hectares foram desmatados pela quadrilha, resultando em prejuízo ambiental equivalente a R$ 500 milhões, no mínimo. Relato da extensa cadeia de crimes praticados pela organização criminosa, a denúncia relativa à operação Castanheira tem mais de cem páginas de detalhamento de como agia a quadrilha, com informações sobre a atuação dos 23 denunciados.

Violação de regras do plantão judicial – O pedido do MPF/PA encaminhado à Justiça Federal na semana passada é sobre a revogação dos mandados de prisão preventiva de Ezequiel Antônio Castanha e de Giovany Marcelino Pascoal. Apesar de eles já terem recebido resposta negativa a vários pedidos feitos à Justiça Federal em Itaituba, onde o processo tramita, e até mesmo ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, os acusados voltaram a pedir a revogação da prisão à Justiça Federal, desta vez em Belém, durante o plantão judiciário de final de ano, e foram atendidos.

“É comum a apresentação de pedidos perante o juízo plantonista com o objetivo exclusivo de burlar a análise pelo juízo natural da causa”, observa a procuradora da República Janaina Andrade de Sousa no texto do recurso. “Busca-se, com isso, que casos complexos sejam levados à apreciação de magistrado que não teve qualquer contato com os autos principais”.

O MPF/PA cita no recurso uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determina que o plantão judiciário não se destina à renovação de pedido já apreciado no órgão judicial de origem do caso, nem à sua reconsideração ou reexame. Na linha do CNJ, portaria publicada em dezembro pelo Tribunal Regional Federal estabelece limites de atuação do juiz plantonista durante o recesso judicial.

Livres para novos crimes – Segundo o MPF/PA, os mandados de prisões preventivas haviam sido expedidos pela Justiça Federal em Itaituba para garantir que o processo judicial pudesse ser corretamente abastecido de informações, tendo em vista o risco de que os acusados destruam provas necessárias ao processo e ameacem testemunhas. Segundo dados fornecidos pela Polícia Federal, os acusados já haviam tentado destruir parte das provas.

Pascoal chegou a ser preso. E o mandado de prisão em relação a Castanha foi cancelado sem ter sido cumprido. A procuradora da República alerta no recurso que o cancelamento dos mandados de prisão pode permitir a fuga dos acusados e pôr em risco a ordem pública, já que Pascoal e Castanha poderiam voltar a atuar na invasão de terras públicas, furto, sonegação fiscal, crimes ambientais, falsificação de documentos, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

O MPF/PA também sustentou no recurso que os mandados de prisão devem ser mantidos porque as penas privativas de liberdade referentes aos delitos cometidos ultrapassam em muito o limite mínimo da legislação para decretação da prisão preventiva, que é de quatro anos. Ezequiel Antônio Castanha é acusado de crimes cujas penas somadas chegam a até 54 anos de cadeia. Para Giovany Marcelino Pascoal, o tempo máximo de cadeia pode atingir 49 anos.

Contestação a suposto excesso de prazo – A decisão que revogou os mandados de prisão tem como fundamento um suposto o excesso de prazo da prisão. Contra esse argumento da defesa, o MPF/PA alega que o Código de Processo Penal não estabelece um prazo máximo para a prisão preventiva e que um dos próprios acusados – Giovany Pascoal – está criando obstáculos ao andamento rápido do processo judicial. Pascoal pediu para que no processo sejam ouvidas testemunhas residentes em outros países, sem justificar a importância da contribuição dessas testemunhas ao processo.

Sobre a situação de Castanha, a procuradora da República ressalta que se o Código de Processo Penal não prevê prazo máximo nem para a duração da prisão preventiva, não cabe a alegação de excesso de prazo de ordem de prisão preventiva que sequer foi cumprida, já que o acusado fugiu durante a operação e encontrava-se foragido até o final de dezembro.

“Mostra-se indevida, pois, a presunção de um suposto excesso de prazo para quem nem preso está. Ao revés, a fuga do paciente do distrito da culpa revela, como afirmado anteriormente, o seu nítido propósito de se furtar da responsabilidade de sua conduta, fato que corrobora a necessidade da manutenção da sua custódia cautelar”, destaca o recurso do MPF/PA.

Processo nº 0001843-57.2014.4.01.3908 – Justiça Federal em Itaituba


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