Procurador-geral dá parecer favorável à revisão da Lei da Anistia

Mais Lidos

  • Esquizofrenia criativa: o clericalismo perigoso. Artigo de Marcos Aurélio Trindade

    LER MAIS
  • Alessandra Korap (1985), mais conhecida como Alessandra Munduruku, a mais influente ativista indígena do Brasil, reclama da falta de disposição do presidente brasileiro Lula da Silva em ouvir.

    “O avanço do capitalismo está nos matando”. Entrevista com Alessandra Munduruku, liderança indígena por trás dos protestos na COP30

    LER MAIS
  • O primeiro turno das eleições presidenciais resolveu a disputa interna da direita em favor de José Antonio Kast, que, com o apoio das facções radical e moderada (Johannes Kaiser e Evelyn Matthei), inicia com vantagem a corrida para La Moneda, onde enfrentará a candidata de esquerda, Jeannete Jara.

    Significados da curva à direita chilena. Entrevista com Tomás Leighton

    LER MAIS

Revista ihu on-line

O veneno automático e infinito do ódio e suas atualizações no século XXI

Edição: 557

Leia mais

Um caleidoscópio chamado Rio Grande do Sul

Edição: 556

Leia mais

Entre códigos e consciência: desafios da IA

Edição: 555

Leia mais

29 Agosto 2014


O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em parecer encaminhado nesta quinta-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF), disse que a Lei da Anistia não pode impedir as investigações de crimes de lesa-humanidade cometidos no Brasil. A manifestação de Janot foi motivada pela Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 320, ajuizada pelo PSOL. O partido sustenta que, passados quatro anos, o Brasil ainda não cumpriu a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos em decorrência de crimes cometidos na chamada Guerrilha do Araguaia, no Caso Gomes Lund.

A infornação é publicada pelo jornal O Globo, 29-08-2014.

No parecer, o procurador-geral pede o reconhecimento parcial do pedido, de maneira que a Justiça rejeite qualquer interpretação da Lei da Anistia (Lei 6.683/1979) que “enseje extinção de punibilidade de crimes de lesa-humanidade ou a ele conexos, cometidos por agentes públicos ou civis ou militares, no exercício da função ou fora dela”. Janot argumenta que o STF deve comunicar a todos os poderes que a sentença da Corte Interamericana tem efeitos vinculantes para todos os órgãos administrativos, legislativos e judiciais, portanto deve ser levada em conta das decisões.

Procuradores da República que atuam em investigações sobre crimes praticados pelos agentes do regime Militar (1964-1985) festejaram o parecer. Para eles, o posicionamento de Janot, se acolhido pelo STF, removerá todos os obstáculos que emperram as investigações. Atualmente, existem 200 casos em andamento, dos quais nove resultaram em ações penais. Dessas nove, seis foram trancadas com base na Lei da Anistia.

Ao decidir sobre a Guerrilha do Araguaia, em 2010, a Corte Interamericana entendeu que as disposições da Lei da Anistia brasileira impedem a investigação e a punição a graves violações de direitos humanos, incompatíveis com a Convenção Americana. Segundo a corte, a lei não pode permanecer como obstáculo para a investigação dos fatos, nem para a identificação e punição dos responsáveis.

A guerrilha do Araguaia, como se sabe, foi o movimento armado levado a efeito durante a ditadura militar pelo então ilegal Partido Comunista do Brasil (PC do B) numa região que compreendeu áreas dos Estados do Pará e de Goiás (hoje Tocantis), e combatido pelas Forças Armadas entre 1971 e 1975. A sentença da Corte também determinou que o governo faça todos os esforços para determinar o paradeiro dos desaparecidos.

Janot também defende que a Lei da Anistia não deve ter efeito para qualquer crime praticado após 1979, como é o caso do atentado ao Riocentro, praticado em abril de 1981. O relator é o ministro Luiz Fux.