Dilma veta exclusividade de diagnóstico para médicos

Mais Lidos

  • “Não podemos fazer nada”: IA permite colar em provas universitárias com uma facilidade sem precedente

    LER MAIS
  • São José de Nazaré, sua disponibilidade nos inspira! Comentário de Adroaldo Palaoro

    LER MAIS
  • Promoção da plena credibilidade do anúncio do evangelho depende da santidade pessoal e do engajamento moral, afirma religiosa togolesa

    Conversão, santidade e vivência dos conselhos evangélicos são antídotos para enfrentar o flagelo dos abusos na Igreja. Entrevista especial com Mary Lembo

    LER MAIS

Assine a Newsletter

Receba as notícias e atualizações do Instituto Humanitas Unisinos – IHU em primeira mão. Junte-se a nós!

Conheça nossa Política de Privacidade.

Revista ihu on-line

Natal. A poesia mística do Menino Deus no Brasil profundo

Edição: 558

Leia mais

O veneno automático e infinito do ódio e suas atualizações no século XXI

Edição: 557

Leia mais

Um caleidoscópio chamado Rio Grande do Sul

Edição: 556

Leia mais

12 Julho 2013

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira, 11, com vetos, a chamada Lei do Ato Médico, que disciplina o exercício da medicina no País. Dilma rejeitou que o diagnóstico fique restrito ao médicos, um dos pontos mais polêmicos do texto.

A reportagem é de Luci Ribeiro e publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo, 12-07-2013.

A norma determina que são privativas do médico atividades como indicação e execução da intervenção cirúrgica, execução de sedação profunda, e a indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, como biópsias e endoscopias, por exemplo. Com os vetos presidenciais, no entanto, outros profissionais como acupunturistas, enfermeiros e fisioterapeutas poderão formular diagnóstico e respectiva prescrição terapêutica, indicar o uso de órteses e próteses e prescrever órteses e próteses oftalmológicas.

Dilma argumenta que rejeitou a exclusividade de diagnóstico para o médico porque, "da forma como foi redigido, o inciso impediria a continuidade de inúmeros programas do Sistema Único de Saúde (SUS) que funcionam a partir da atuação integrada dos profissionais de saúde, contando, inclusive, com a realização do diagnóstico nosológico por profissionais de outras áreas que não a médica". "É o caso dos programas de prevenção e controle à malária, tuberculose, hanseníase e doenças sexualmente transmissíveis, dentre outros. Assim, a sanção do texto poderia comprometer as políticas públicas da área de saúde, além de introduzir elevado risco de judicialização da matéria", defende a presidente na mensagem enviada ao Congresso com as razões dos vetos feitos ao projeto.

Pela lei, ainda são privativos do médico perícia e auditoria médicas, ensino de disciplinas especificamente médicas e coordenação dos cursos de graduação em Medicina, dos programas de residência médica e dos cursos de pós-graduação específicos para médicos. A direção administrativa de serviços de saúde, porém, pode ser exercida por outro profissional.

O projeto que deu origem à lei tramitou por quase 11 anos no Congresso e foi tema de 27 audiências públicas. A nova legislação entra em vigor em 60 dias.