Cana na Amazônia Legal é retrocesso para políticas territorial e produtiva

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Por: Cesar Sanson | 16 Mai 2013

A aprovação do Projeto de Lei 626/2011 pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor, Fiscalização e Controle do Senado, que revê o Zoneamento Agroecológico (ZAE) da cana-de-açúcar e autoriza seu plantio em áreas alteradas e nos biomas Cerrado e Campos Gerais na Amazônia Legal, é um retrocesso nas políticas de ordenamento territorial e produtiva brasileiras.

A reportagem é publicada por  WWF Brasil, 15-05-2013.
 
O projeto foi aprovado em caráter terminativo e seguirá diretamente para a Câmara de Deputados sem votação no plenário do Senado. A não ser que pelo menos nove senadores entrem com recurso.
 
Todavia, o WWF-Brasil recomenda que esta lei não seja referendada pela Câmara dos Deputados, pois avalia que a mesma não trará benefícios reais para a região ou para o setor. Pelo contrário, poderá se configurar em uma política sem impacto econômico positivo para a transformação regional e com grande potencial para geração de mais impactos ambientais.
 
É necessária uma maior reflexão sobre as reais soluções para o desenvolvimento econômico sustentável da Amazônia, bem como uma política consistente para os biocombustíveis no Brasil.
 
O zoneamento original da cana-de-açúcar representou um avanço significativo quando restringiu áreas da Amazônia Legal, do Pantanal e da Bacia do Alto Paraguai para a expansão da cultura canavieira. Também foi positivo orientar sua expansão sobre regiões com melhores condições produtivas, reduzindo a pressão sobre ecossistemas conservados, por exemplo.
 
O argumento de que o zoneamento reduz a possibilidade de desenvolvimento regional é completamente equivocado. Existem alternativas econômicas e produtivas muito mais adequadas e adaptadas à Amazônia e outros biomas e suas realidades socioeconômicas. A produtividade e a eficiência produtiva da cana-de-açúcar na Amazônia não são compatíveis com a realidade do Centro-Sul e com áreas já apontadas para a expansão no zoneamento original. Tais áreas são com certeza suficientes para atender à demanda atual e às estimativas de crescimento do setor.
 
O ZAE original da cana-de-açúcar identificou 64,7 milhões de hectares aptos à produção de cana, sendo que destes, 19,3 milhões de hectares são áreas de alto potencial produtivo. A produção atual ocupa aproximadamente 9 milhões de hectares.
 
No Plano Nacional de Energia para 2030 está prevista a produção anual de 1,14 bilhões de toneladas de cana, demandando uma área de 13,9 milhões de hectares. Neste contexto, a principal justificativa para um aumento de produção de bicombustíveis é inapropriada, considerando que o ZAE de 2009 informa que o país teria uma área de 50,8 milhões hectares aptos à produção e sem considerar a área da Amazônia Legal.
 
Mesmo que projeto de lei foque em áreas abertas, de Cerrado e de Campos Gerais da Amazônia Legal, a pressão sobre o os ecossistemas naturais aumentará indiretamente pelo deslocamento de outras atividades produtivas e diretamente pela dificuldade do cumprimento das legislações vigentes. Ainda mais em um cenário de Código Florestal enfraquecido associado à baixa governança na Região Amazônica.
 
Melhorar e incentivar a produção de biocombustíveis no país é possível e deveria ser atrelado a uma política real de incentivo econômico, contrária à política atual de incentivo ao consumo de gasolina através da desoneração dos impostos e redução da competitividade do etanol.