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BNDES deve observar princípios socioambientais ao conceder crédito para pecuaristas e frigoríficos

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Por: Cesar Sanson | 07 Mai 2013

Objetivo de recomendação do MPF é que o BNDES adote, efetivamente, a exigência de cumprimento da legislação social e ambiental dos interessados em obter financiamento público das respectivas atividades, conforme a política socioambiental estabelecida pelo banco em 2009.

A reportagem é pubicada pelo Ministério Público Federal em Mato Grosso – MPF-MT, 06-05-2013.

O Ministério Público Federal encaminhou recomendação ao presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Luciano Coutinho, para que observe os princípios socioambientais assumidos pela instituição para a concessão de crédito e suspenda o financiamento aos empreendedores pecuaristas e frigoríficos que não estejam adotando medidas para o cumprimento da legislação ambiental e social.

Em sua política socioambiental, estabelecida em outubro de 2009, disponível no site da instituição, o BNDES reconhece ser de fundamental importância o respeito aos princípios socioambientais na concessão de crédito e estabelece o compromisso de “disponibilizar recursos para a promoção de atividades social e ambientalmente sustentáveis.”

Para efetivar esses princípios, o BNDES estabeleceu diretrizes que devem ser cumpridas pelas empresas postulantes a financiamento e participação acionária. As empresas frigoríficas e de abate de animais precisam comprovar, por exemplo, que seus fornecedores não estão condenados por invasão de terras indígenas, por discriminação ou por trabalho infantil ou escravo. Eles também não podem estar em áreas embargadas pelo Ibama. Além disso, os postulantes ao financiamento devem se comprometer a manter a lista de fornecedores atualizada e verificar o cumprimento das regras por parte deles, para acompanhamento da regularidade ambiental da cadeia de fornecimento.

O procurador da República Rodrigo Timoteo da Costa e Silva, do Ministério Público Federal em Mato Grosso, afirma que os princípios estabelecidos pelo BNDES demonstram um padrão de governança socioambiental que deve ser efetivamente colocado em prática, e, ao exigir o cumprimento, levar os setores a adotarem medidas efetivas de proteção ao meio ambiente e aos direitos sociais.

Segundo o procurador, a dimensão da importância da exigência por parte do BNDES do cumprimento da legislação social e ambiental dos postulantes a financiamento público pode ser observada no volume de crédito concedido nos últimos anos.

Dos setores da pecuária e frigoríficos que foram beneficiados com recursos públicos federais para o incremento da atividade, 38 empreendimentos criaram, ou compraram para o abate, animais em áreas embargadas pelo Ibama ou com exploração de trabalho escravo.

De acordo com o próprio BNDES, em quatro anos, de 2010 a 2013, foram liberados financiamentos ao setor frigorífico no valor de R$ 3.135.474.749,00 e, ao setor pecuarista, de R$ 10.633.212,00.

Na recomendação expedida na sexta-feira, 3 de maio, o Ministério Público Federal afirma a necessidade de o BNDES adotar medidas administrativas para a aplicação da Resolução nº 1.854, de 2009, e de restringir o crédito aos empreendedores pecuaristas e frigoríficos que não estejam adotando medidas para o cumprimento da legislação ambiental e social, além da auditoria dos empréstimos já concedidos a empreendedores que se omitiram às suas obrigações legais.

O MPF ressalta que a recomendação serve tanto para os créditos concedidos diretamente pelo BNDES quanto para aqueles concedidos por meio de agentes financiadores credenciados (bancos que intermedeiam a concessão de recursos oriundos do BNDES).

O BNDES tem 30 dias para informar sobre as medidas adotadas a partir da recomendação expedida pelo MPF.

Leia aqui a recomendação na íntegra.


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