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25 Julho 2012

A Advocacia-Geral da União (AGU) avalia suspender temporariamente a portaria nº 303 de 2012, publicada na semana passada, que gerou polêmica ao facilitar a construção de empreendimentos como bases militares, estradas e usinas hidrelétricas em terras indígenas. A portaria permitia a instalação de projetos "independentemente de consulta às comunidades indígenas envolvidas ou à Fundação Nacional do Índio", provocando o temor de que novos empreendimentos sejam tocados a toque de caixa.

A reportagem é de Daniel Rittner e publicada pelo jornal Valor, 25-07-2012.

Após reuniões com a Secretaria-Geral da Presidência e com a própria AGU, a Funai divulgou que o advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, concordou em suspender os efeitos da portaria até a realização de "consultas aos povos indígenas". À noite, a AGU afirmou que está analisando um pedido de suspensão por 60 dias da medida. Uma fonte do órgão confirmou a intenção de acatar o pedido da Funai, mas ressaltando que não há possibilidade de voltar atrás no conteúdo da medida. Formalmente, o procedimento deve ser a aplicação de um "ato de vacância" pela AGU.

A portaria 303 tinha como objetivo uniformizar a atuação jurídica do Poder Judiciário, seguindo as diretrizes dadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da demarcação da reserva Raposa/Serra do Sul, em Roraima, que ocorreu em 2009.

A medida visava regulamentar a atuação de advogados públicos e procuradores em processos judiciais que envolvem áreas indígenas em todo o país, mas acabou despertando uma reação contrária de ambientalistas e da própria Funai, que elaborou nota técnica contestando a portaria.

Para a Funai, a medida "restringe o conhecimento dos direitos dos povos indígenas" e errou ao entender que há efeito vinculante na decisão do STF sobre demarcação de terras. No texto da medida, a AGU diz que "o usufruto dos índios [sobre terras demarcadas] não se sobrepõe ao interesse da política de defesa nacional" e "não abrange o aproveitamento de recursos hídricos". Para a Funai, é preciso esperar decisões "definitivas" do STF, "sob pena de aumentar a insegurança jurídica e colocar em risco os direitos garantidos constitucionalmente às comunidades indígenas".


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