22 Mai 2012
A comissão de especialistas que discute a reforma do Código Penal no Senado aprovou ontem a criação do crime de desaparecimento forçado de pessoas.
A reportagem é de Nádia Guerlenda e publicada pelo jornal Folha de S. Paulo, 22-05-2012.
Segundo o texto, ainda sujeito a aprovação no Congresso, poderá ficar preso por dois a seis anos quem privar uma pessoa de liberdade e negar informação sobre o seu paradeiro ou de seu corpo -ainda que legalmente e em nome ou com autorização do Estado ou de grupo armado.
Poderão ser adicionadas penas por outros crimes cometidos, como o homicídio.
A descrição do ilícito bate com as suspeitas contra militares da época da ditadura. A investigação dos desaparecimentos forçados deve ser a primeira tarefa da Comissão da Verdade, grupo que apurará violações aos direitos humanos no regime.
Para Tiago Modesto Rabelo, um dos procuradores da República que processam o coronel Sebastião Curió por desaparecimentos na guerrilha do Araguaia, maior foco armado contra a ditadura, a mudança pode facilitar a argumentação nas ações contra militares.
Isso porque o crime de desaparecimento forçado é uma previsão mais específica do que o de sequestro, utilizado hoje nas acusações.
Apesar de ausente na legislação brasileira, o possível novo crime é previsto em tratados internacionais assinados pelo Brasil.
Relator da comissão, o procurador da República Luiz Carlos Gonçalves negou que a intenção da comissão seja rever a Lei da Anistia.
A comissão também aprovou ontem a criminalização da corrupção entre pessoas que não são agentes públicos -hoje, o crime só se caracteriza se envolver um funcionário público- e o aumento de pena máxima para interceptações telefônicas e ambientais sem autorização judicial.
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Especialistas aprovam criação de crime de desaparecimento forçado - Instituto Humanitas Unisinos - IHU