• Início
  • Sobre o IHU
    • Gênese, missão e rotas
    • Sala Ignacio Ellacuría e Companheiros
    • Rede SJ-Cias
      • CCIAS
      • CEPAT
  • Programas
    • Observasinos
    • Teologia Pública
    • IHU Fronteiras
    • Repensando a Economia
    • Sociedade Sustentável
  • Notícias
    • Mais notícias
    • Entrevistas
    • Páginas especiais
    • Jornalismo Experimental
    • IHUCAST
  • Publicações
    • Mais publicações
    • Revista IHU On-Line
  • Eventos
  • Espiritualidade
    • Comentário do Evangelho
    • Ministério da palavra na voz das Mulheres
    • Orações Inter-Religiosas Ilustradas
    • Martirológio Latino-Americano
    • Sínodo Pan-Amazônico
    • Mulheres na Igreja
  • Contato
close
search
  • Início
  • Sobre o IHU
    • Gênese, missão e rotas
    • Sala Ignacio Ellacuría e Companheiros
    • Rede SJ-Cias
      • CCIAS
      • CEPAT
  • Programas
    • Observasinos
    • Teologia Pública
    • IHU Fronteiras
    • Repensando a Economia
    • Sociedade Sustentável
  • Notícias
    • Mais notícias
    • Entrevistas
    • Páginas especiais
    • Jornalismo Experimental
    • IHUCAST
  • Publicações
    • Mais publicações
    • Revista IHU On-Line
  • Eventos
  • Espiritualidade
    • Comentário do Evangelho
    • Ministério da palavra na voz das Mulheres
    • Orações Inter-Religiosas Ilustradas
    • Martirológio Latino-Americano
    • Sínodo Pan-Amazônico
    • Mulheres na Igreja
  • Contato
search

##TWEET

Tweet

Ficha Limpa é constitucional e vale para eleições deste ano, diz Supremo

Mais Lidos

  • Indígena que assessorou guerrilha zapatista é eleito presidente da Suprema Corte do México

    LER MAIS
  • Somos argila, mas portadores do “Sopro vital”. Comentário de Adroaldo Palaoro

    LER MAIS
  • Países não podem se desenvolver economicamente excedendo os limites planetários, diz a economista

    “Precisamos de um novo retrato da humanidade”. Entrevista especial com Kate Raworth

    LER MAIS

Vídeos IHU

  • play_circle_outline

    Solenidade de Pentecostes – O sopro do Espírito impulsiona para a missão. Comentário de Virma Barion

close

FECHAR

Revista ihu on-line

A extrema-direita e os novos autoritarismos: ameaças à democracia liberal

Edição: 554

Leia mais

Arte. A urgente tarefa de pensar o mundo com as mãos

Edição: 553

Leia mais

Zooliteratura. A virada animal e vegetal contra o antropocentrismo

Edição: 552

Leia mais
Image

COMPARTILHAR

  • FACEBOOK

  • X

  • WHATSAPP

close CANCELAR

share

17 Fevereiro 2012

Depois de quase dois anos e 11 sessões de julgamento, a Lei da Ficha Limpa foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e será aplicada integralmente já nas eleições deste ano. Pela decisão, a lei de iniciativa popular atingirá também atos e crimes praticados antes da sanção da norma, em 2010.

A reportagem é de Felipe Recondo e Mariângela Gallucci e publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo, 17-02-2012.

A partir das eleições de 2012, não poderão se candidatar políticos condenados por órgãos judiciais colegiados por crimes como lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e contra o patrimônio público, improbidade administrativa, corrupção eleitoral ou compra de voto, entre outros, mesmo que ainda possam recorrer da condenação.

Também estarão impedidos de disputar as eleições aqueles que renunciaram aos mandatos para fugir de processos de cassação por quebra de decoro, como fizeram, por exemplo, Joaquim Roriz (PSC-DF), Paulo Rocha (PT-PA), Jader Barbalho (PMDB-PA) e Valdemar Costa Neto (PR-SP). Detentores de cargos na administração pública condenados por órgão colegiado em processos de abuso de poder político ou econômico, ou que tiverem suas contas rejeitadas, também serão barrados.

Pelo texto da lei aprovado pelo Congresso e mantido pelo STF, aqueles que forem condenados por órgãos colegiados permanecem inelegíveis a partir dessa condenação até oito anos depois do cumprimento da pena. Esse prazo, conforme os ministros, pode superar em vários anos o que está previsto na lei.

Se um político for condenado a cinco anos de prisão por órgão colegiado, por exemplo, já estará imediatamente inelegível e continuará assim mesmo se recorrer da sentença em liberdade, até a decisão em última instância. Se o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmar a pena de cinco anos, o político ficará inelegível durante o período de reclusão. Quando deixar a cadeia, terá início o prazo de oito anos de inelegibilidade previsto pela Ficha Limpa.

Depurado

"Uma pessoa que desfila pela passarela quase inteira do Código Penal, ou da Lei de Improbidade Administrativa, pode se apresentar como candidato?", indagou o ministro Carlos Ayres Britto. Ele explicou que a palavra candidato significa depurado, limpo. O ministro disse que a Constituição tinha de ser dura no combate à improbidade porque o Brasil não tem uma história boa nesse campo.

"A nossa tradição é péssima em matéria de respeito ao erário", disse Ayres Britto. "Essa lei é fruto do cansaço, da saturação do povo com os maus tratos infligidos à coisa pública."

Por terem de analisar todos os artigos da lei, o julgamento teve diversos placares. Por 6 votos a 5, os ministros julgaram que a Ficha Limpa vale para fatos ocorridos antes da sanção da lei, em 2010. De acordo com Gilmar Mendes, julgar constitucional a lei para atingir casos já ocorridos seria abrir uma porta para que o Congresso aprove legislações casuísticas para atingir pessoas determinadas com base no que fizeram no passado. "Não há limites para esse modelo. Isso é um convite para mais ações arbitrárias", afirmou. Além dele, votaram contra a retroatividade os ministros Celso de Mello, Marco Aurélio Mello e Cezar Peluso.

Por 7 votos a 4, o Supremo julgou constitucional barrar candidatos condenados por órgãos colegiados. Gilmar Mendes, Celso de Mello, Dias Toffoli e Cezar Peluso consideram que, nesses pontos, a Ficha Limpa viola o princípio da presunção da inocência, segundo o qual ninguém será considerado culpado antes de condenação definitiva.

Por 6 votos a 5, os ministros julgaram não ser exagerado o prazo fixado na lei para que permaneça inelegível o político condenado por órgão colegiado - oito anos a contar do fim do cumprimento da pena. Cinco ministros defendiam que o prazo começasse a contar da condenação pelo órgão colegiado. Assim, quando a pena fosse cumprida, o político poderia se candidatar.

Desde 2010, o STF tentava concluir o julgamento da aplicação e da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. Em 2011, com a posse de Luiz Fux, foi decidido que a norma só valeria a partir das eleições de 2012. A chegada de Rosa Weber no fim do ano passado deixou o STF novamente com 11 ministros e, assim, permitiu a conclusão do julgamento de constitucionalidade da lei.


  • Início
  • Sobre o IHU
    • Gênese, missão e rotas
    • Sala Ignacio Ellacuría e Companheiros
    • Rede SJ-Cias
      • CCIAS
      • CEPAT
  • Programas
    • Observasinos
    • Teologia Pública
    • IHU Fronteiras
    • Repensando a Economia
    • Sociedade Sustentável
  • Notícias
    • Mais notícias
    • Entrevistas
    • Páginas especiais
    • Jornalismo Experimental
    • IHUCAST
  • Publicações
    • Mais publicações
    • Revista IHU On-Line
  • Eventos
  • Espiritualidade
    • Comentário do Evangelho
    • Ministério da palavra na voz das Mulheres
    • Orações Inter-Religiosas Ilustradas
    • Martirológio Latino-Americano
    • Sínodo Pan-Amazônico
    • Mulheres na Igreja
  • Contato

Av. Unisinos, 950 - São Leopoldo - RS
CEP 93.022-750
Fone: +55 51 3590-8213
humanitas@unisinos.br
Copyright © 2016 - IHU - Todos direitos reservados