Reintegração de posse contra a comunidade de Laranjeira Nhanderu permanece suspensa

Mais Lidos

  • “A cidade precisa deixar de tratar a população em situação de rua como problema de limpeza urbana ou segurança pública. Trata-se de uma questão de direitos humanos, justiça social e política urbana”, alerta a pesquisadora

    O aumento da população de rua no Brasil e as condições que as atingem em uma sociedade desigual. Entrevista especial com Andréa Braga

    LER MAIS
  • Ucrânia. Inferno de Kostiantynivka. Russos em apuros por toda parte, tentando avançar em Donbass. Artigo de Gianluca Di Feo

    LER MAIS
  • Finitude: o único caminho para a transcendência. Artigo de Slavoj Žižek

    LER MAIS

Assine a Newsletter

Receba as notícias e atualizações do Instituto Humanitas Unisinos – IHU em primeira mão. Junte-se a nós!

Conheça nossa Política de Privacidade.

Revista ihu on-line

Aceleracionismo Amazônico

Edição: 559

Leia mais

Natal. A poesia mística do Menino Deus no Brasil profundo

Edição: 558

Leia mais

O veneno automático e infinito do ódio e suas atualizações no século XXI

Edição: 557

Leia mais

08 Fevereiro 2012

Iniciou-se nesta segunda-feira (6), em São Paulo/SP, o julgamento do Agravo apresentado pela Funai perante a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). O recurso foi apresentado pela Procuradoria Federal da Funai para tentar reverter a decisão da 2ª Vara Federal de Dourados, que determinou liminarmente a desocupação do imóvel Fazenda Santo Antônio da Nova Esperança, na ação de reintegração de posse proposta por particulares contra a comunidade indígena e a Funai.

A notícia é do sítio da Funai, 07-02-2012.

A Diretoria de Proteção Territorial e a Coordenação Regional da Funai em Dourados vêm acompanhando o caso, subsidiando a Procuradoria Federal e informando a comunidade indígena sobre os andamentos dos processos judiciais. Em 31 de janeiro/2012 a Funai conseguiu suspender a reintegração de posse, até o julgamento definitivo do agravo mediante um pedido de reconsideração ao Tribunal Regional Federal.

Hoje, o primeiro voto no Tribunal, prolatado pela Juíza Conv. Louise Filgueiras, foi favorável à comunidade indígena, inclusive quanto à reivindicação de que não se procedesse à reintegração até que seja realizada a perícia judicial, já determinada pelo juiz de primeiro grau na referida ação de reintegração de posse. Todavia, o julgamento foi suspenso devido ao pedido de vistas do Desembargador Luiz Stefanini, ficando a comunidade resguardada contra a ordem de reintegração de posse.

A área ocupada pelos indígenas incide sobre a área em estudo pela Funai para identificação e delimitação de Tekohás de ocupação tradicional Guarani-Kaiowá na bacia Brilhante-Peguá. Como já reportado pela Funai na ação judicial, a presença das famílias indígenas na área não traz prejuízos econômicos, sociais ou ambientais aos particulares. Por outro lado, garante condições mínimas de dignidade do grupo indígena junto ao seu território.

Organizações indígenas e indigenistas enviaram cartas e manifestos aos Desembargadores do TRF3 e as divulgaram pela internet, dando visibilidade ao caso. O manifesto da Survival International pode ser lido aqui.