Em nome delas

Mais Lidos

  • Centenas de aeronaves americanas prontas para atacar. Forças russas e chinesas estão realizando exercícios com Teerã

    LER MAIS
  • Pesquisadora e autora do livro Capitalismo Gore, lançado recentemente no Brasil, analisa como a violência contra minorias políticas resulta de um embaralhamento entre patriarcado e lucratividade midiática que transforma líderes extremistas em chefes de estado

    O desafio de transcender o ódio, combustível da extrema-direita, para superar a teocracia midiática. Entrevista especial com Sayak Valencia

    LER MAIS
  • Jesuíta Reese sobre Trump: Um desastre para os Estados Unidos e para o mundo inteiro

    LER MAIS

Assine a Newsletter

Receba as notícias e atualizações do Instituto Humanitas Unisinos – IHU em primeira mão. Junte-se a nós!

Conheça nossa Política de Privacidade.

Revista ihu on-line

Natal. A poesia mística do Menino Deus no Brasil profundo

Edição: 558

Leia mais

O veneno automático e infinito do ódio e suas atualizações no século XXI

Edição: 557

Leia mais

Um caleidoscópio chamado Rio Grande do Sul

Edição: 556

Leia mais

Por: Cesar Sanson | 08 Fevereiro 2012

O STF (Supremo Tribunal Federal) julga na próxima quarta se o homem que agride uma mulher pode ser processado pela Lei Maria da Penha, ainda que a vítima não preste queixa contra ele. Hoje, isso só ocorre se ela fizer uma representação contra o seu algoz.

A informação é da jornalista Monica Bergamo na Folha de S.Paulo, 06-12-2012.

O Ministério Público alega no STF que esse ponto da lei é inconstitucional. Invoca o princípio de proteção à família para chamar para si a responsabilidade de denunciar o agressor, ainda que a mulher não queira fazê-lo. E quer impedir que a vítima, pressionada ou arrependida, retire a queixa e se retrate para livrar o homem, como hoje a lei permite.

O relator é o ministro Marco Aurélio Mello, que deve acompanhar a tese do MP.