07 Outubro 2011
"A justiça criminal não é natural e sua construção não é legítima". O pensamento do criminólogo e professor holandês Louk Hulsman esteve em debate nesta quinta-feira, 6 de outubro, no IHU Ideias. Nas fronteiras da lei: O abolicionismo de Louk Hulsman foi a temática desenvolvida pelos mestres Grégori Elias Laitano e Marco Antônio Scapini, membros do Instituto de Criminologia e Alteridade (criminologiaealteridade.ning.com).
Nascido em 1923, na Holanda, Hulsman lecionava Direito Penal e Criminologia na Universidade de Rotterdam. Sua crítica ao sistema penal surgiu em uma trajetória de vida marcada pelo poder da instituição. Na infância, Hulsman fugiu do colégio interno, marcado pela religião católica, "porque não conseguia se adaptar ao que queriam dele", como afirmou Scapini. Tendo participado da resistência contra a ocupação nazista durante a Segunda Guerra Mundial, Hulsman foi preso pela própria polícia holandesa e enviado para um campo de concentração. De lá também conseguiu fugir em um deslocamento de trem.
Depois, trabalhou nos ministérios da Defesa e da Justiça da Holanda, e ainda no Comitê Europeu para os Problemas Criminais, em Estrasburgo, em que pode conhecer os meandros do sistema penal. Como indicou Scapini, citando Edson Passetti, Hulsman foi um "abolicionista de percurso", alguém que, a partir de sua própria vida, assumiu o abolicionismo como estilo de vida.
Para Laitano, graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS) e mestre em Ciências Criminais pela mesma instituição, um dos pontos fundamentais de Hulsman é a perspectiva ética do abolicionismo, que se encontra na obra do autor holandês intitulada Penas Perdidas: O sistema penal em questão (Ed. Luam, 1997). Nesse livro, Hulsman apresenta tanto a sua própria experiência do abolicionismo, quando uma proposta teórica para a ideia abolicionista. A obra foi depois retomada pelo estudioso argentino Eugenio Raúl Zaffaroni, que publicou uma análise do pensamento de Hulsman, também como uma forma de homenagem, intitulado Em Busca das Penas Perdidas (Ed. Revan, 2001).
Nesse contexto, Hulsman explica como a justiça criminal se organiza em torno da categoria "crime", apontou Laitano. Usando o arcabouço teórico da criminologia crítica, Hulsman desconstrói essa categoria, entendida como uma situação "especial", que, por decorrência, envolve um pessoa "especial" (o criminoso), cuja pena também deveria ter o seu toque de especialidade, disse Laitano. A eliminação do conceito "crime" exige uma completa renovação do discurso em torno do fenômeno criminal.
"De toda a riqueza do fato, a justiça criminal cristaliza alguns elementos da situação e separa os envolvidos em culpado e vítima, retirando o fato da dimensão temporal, afastando as pessoas imbricadas, sem a oportunidade do encontro", explicou Laitano. Por isso, o direito penal constrói "um fato fictício entre pessoas com uma interação fictícia", indicou.
Hulsman também revelou como o processo penal funciona como máquina, "cuja estrutura mecânica impede que os responsáveis jurídicos, atores processuais se responsabilizem pelas pessoas envolvidas, culpado e vítima", disse Laitano. Para o mestre em Ciências Jurídicas, Hulsman expõe também alguns mitos da justiça criminal. O primeiro deles é a chamada "criminalidade oculta", que esconde uma "cifra negra": no caso holandês, apenas 10% dos casos eram investigados. Outro deles é que, em decorrência, a maioria dos fatos cooptados pela justiça criminal são resolvidos fora do âmbito penal.
Para Marco Antônio Scapini, graduado em Ciências Jurídicas e Sociais e mestre em Ciências Criminais pela PUC-RS, chama a atenção, no pensamento de Hulsman, o seu contato com a vida, um pensamento que nasce de uma trajetória. Percurso este que entra em choque com a "maneira desumana de aplicação das leis penais", afirmou. "Na época da guerra – comentou Scapini –, as instituições funcionavam à margem da vida, dentro de suas rotinas tradicionais, como uma máquina que ninguém dirige, mas que sempre funciona".
Desinstitucionalização
Por isso, para Hulsman, o abolicionista é aquele/a que "não se conforma com o que está aí dado", que experimenta uma "repulsa e ceticismo ao Estado". O abolicionismo, apontou Scapini, é, portanto, uma "crítica à Instituição", seja ela qual for. É a busca da "desinstitucionalização". Por isso, ele se se dá no nível pessoal e social. "Se o abolicionismo tiver condição de nascer, vai nascer dentro de cada um. É uma escolha, uma opção", afirmou.
Dentro desse contexto, indicou Scapini, é importante não se conformar com a própria legitimação do direito, que é uma "violência performativa", em nome da "defesa da sociedade", travestido de um "maniqueísmo da linguagem": os criminosos são em geral pessoas más, pobres, feias, que "merecem" a punição. Também é importante não se conformar com a visão da prisão como a saída do mundo normal, da atividade e dos afetos. Mais do que isso, ela é a entrada em um "universo artificial onde tudo é negativo", disse. O sistema penal cria o criminoso, o "culpado necessário".
Por isso, o abolicionismo existe uma mudança radical, um "salto mortal", como indicava Hulsman. Para o autor holandês, "a abolição significa a abolição da linguagem predominante sobre a justiça penal e sua substituição por uma outra linguagem que permita submetê-la a hipóteses críticas".
Para ele, portanto, é preciso se voltar para a solidariedade, como indicou Laitano. "Para mim – dizia Hulsman –, solidariedade jamais significará comprometimento com qualquer ordenamento social ou institucional. A solidariedade de que falo é sempre uma solidariedade vivida com seres ou grupos concretos: pessoas, animais, objetos concretos". Segundo o autor holandês, a solidariedade é "um sentimento de dependência mútua, que, para mim, é, de certa forma, a própria definição da vida. Todos nós existimos juntos numa espécie de comunhão cósmica. Quando se tem consciência disso, desenvolve-se uma espécie de respeito, de delicadeza, de ajuda mútua. Isto implica num sentimento de responsabilidade, numa especial atenção para com os mais fracos, os que estão em dificuldades", dizia.
(Por Moisés Sbardelotto)
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Da pena à solidariedade: a utopia de Louk Hulsman - Instituto Humanitas Unisinos - IHU