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Quando Freud abriu caminho entre os juízes da Rota Romana

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03 Setembro 2011

Maio de 1968. Um juiz da Rota Romana [espécie de Supremo Tribunal da Santa Sé] escreve uma sentença. É um caso de nulidade matrimonial como tantos outros. Parece que a Roma dos tribunais pontifícios está cochilando enquanto explode a Paris das contestações juvenis. Não é assim. Para sustentar a incapacidade psíquica do seu cliente, o advogado se baseou em Freud.

A reportagem é de Marco Ventura, publicada no jornal Corriere della Sera, 30-08-2011. A tradução é de Moisés Sbardelotto.

O juiz Palazzini rejeitou a tese e censurou a supervalorização freudiana da sexualidade. Lê-se na sentença do dia 26 de junho de 1968 que as "theoriae Sigismundi Freud" estão erradas porque supervalorizam o instinto sexual: porque, segundo Freud "instinctus sexualis est instinctus prior et praecipuus in homine et prevalens", quando se sabe, ao contrário, que o instinto primário é o da conservação. É a primeira vez que, em uma decisão da Rota, aparece o fundador da psicanálise. Dois anos depois, o juiz Bejan reafirmou a condenação, mas deixou aberta uma fresta: "Doctrinae psychanalystarum sunt cautissime accipiendae"; as teorias dos psicanalistas devem ser tomadas com cautela. No dia 18 de julho de 1970, o juiz da Rota Lefebvre aprofundou a teoria: a Rota agora estuda Freud.

No livro Scienza e diritto nella giustizia della Chiesa (Ed. Vita e Pensiero, 364 páginas), o canonista Gabriele Fattori relata a história da abertura às ciências da psique por parte da Rota Romana e do direito canônico depois do Concílio Vaticano II. O texto é acompanhado por um volumoso apêndice em que estão listadas as referências às ciências da psique de 50 anos de sentenças da Rota.

A premissa do livro é de Ombretta Fumagalli Carulli, canonista muito citada pela Rota Romana. A história das relações entre sentenças da Rota e ciências da psique é um turbilhão de questões fundamentais de princípio e de estratégias legais muito prática. De um lado, o Concílio abriu a Igreja para as ciências humanas. O diálogo entre teologia e psicologia, sexologia, psicanálise é inevitável. Mas como se concilia a doutrina católica com uma pesquisa que prescinde de Deus? O Freud dos juízes da Rota é o verdadeiro Freud?

De outro lado, a Rota é o tribunal último para as nulidades matrimoniais de toda a catolicidade. O crescente número de pessoas que buscam a liberdade do seu próprio fracasso matrimonial persegue os juízes romanos. Os advogados tateiam entre as ciências da psique em busca de pontos de apoio. Os especialistas se adequam.

É uma viagem entre ortodoxia e reforma. A Rota se defronta com uma psicologia católica que, com o padre Gemelli, ainda em 1950, definiu a psicanálise como o "fruto mórbido do grosseiro materialismo de Freud". Mas os juízes da Rota são testemunhas do seu tempo. O seu latim não os preserva do mundo em que vivem. Em 1983, o novo código de direito canônico reescreve a capacidade dos cônjuges à luz do personalismo conciliar. Passa-se, escreve Fattori, "da identidade (físico-biológica) da pessoa à identidade (psicológico-moral) da personalidade".

É publicado, nesse mesmo ano, na Itália, organizado por Vittorino Andreoli, Giovanni Cassano e Romolo Rossi, a terceira edição do Manual diagnóstico de transtornos mentais, destinado a se tornar, junto com os testes de diagnóstico, um ponto de referência para a justiça da Rota.

Em 1987, Wojtyla fulmina contra os tribunais eclesiásticos que usavam levianamente as ciências da psique para conceder fáceis nulidades. O papa veta os seus juízes de se nivelaram com uma visão pessimista, segundo a qual "o homem não poderia conceber outra aspiração que não a imposta pelos seus impulsos ou pelos condicionamentos sociais", e também veta a recepção da visão otimista, para a qual "o homem poderia alcançar sozinho a sua realização".

A partir daí, os juízes da Rota utilizam um amplo espectro de psicologias da personalidade. Mas com uma peneira. As abordagens inúteis na medição das psicopatologias e incompatíveis com a doutrina católica não devem passar. As opções de Freud continuam sendo, para a Rota, "infundadas de um ponto de vista estritamente científico, não confiáveis para fins de diagnóstico, impraticáveis ou arriscadas para fins terapêuticos, inutilizáveis em sede jurídica e perigosas do ponto de vista moral".

No entanto, os juízes demonstram ter estudado Freud e às vezes reconhecem, escreve Fattori, "a sua importância histórica e alguns méritos científicos". A Igreja jurídica continua suspensa entre o mistério da fé e o mistério da psique.


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