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União homoafetiva. "Poder judiciário ultrapassou sua competência", afirma bispo

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11 Mai 2011

O bispo auxiliar do Rio de Janeiro (RJ) e membro da Comissão Episcopal Pastoral para a Vida e a Família da CNBB, dom Antônio Augusto Dias Duarte, disse na coletiva de imprensa desta quarta-feira, 11, que o Estado Brasileiro passa hoje por uma instabilidade no que diz respeito às atribuições dos três poderes constituídos. Um exemplo claro, segundo ele, foi o julgamento da união homoafetiva que "ultrapassa as competências do poder judiciário".

A informação é do blog da CNBB, 11-05-2011.


Dom Antônio Duarte frisou que cabe aos "deputados, senadores, juízes, fazer com que se respeite as atribuições de cada um dos três poderes para que se possa realizar um trabalho próprio de um Estado democrático e não de um Estado que vive uma instabilidade entre esses três poderes".

Sobre a nota divulgada hoje, 11, pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) reunida em sua 49ª Assembleia Geral, a respeito da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à união entre pessoas do mesmo sexo, o bispo deixou claro que "a Igreja é depositada de uma doutrina que não lhe pertence e que interpreta essa doutrina revelada por Deus". Ele destacou que entre os pontos importantes está a identidade da família "fundada sobre o consentimento mútuo entre um homem e uma mulher, frisando a complementaridade dessas pessoas e aberta à transmissão da vida e educação".

Dom Antônio disse também que a união estável entre pessoas do mesmo sexo não pode ser equiparado à família nem pela Constituição Federal muito menos pela origem da família com base nos projetos de Deus. "Esse parecer do tribunal equiparou a união estável de pessoas do mesmo sexo a família, acrescentando um item a mais porque tanto o artigo 226 da Constituição como o artigo 1723 do Código Civil Brasileiro, falam apenas dos três tipos fixados pelo direito, com relação à família: união entre homem e mulher; união estável entre um homem e uma mulher que teve um casamento civil, e as relações monoparenterais, tanto ascendentes quanto descendentes", argumentou o bispo.

Ainda segundo dom Antônio Duarte, a nota da CNBB teve como fundamentação a doutrina da Igreja, a lei natural, a sagrada escritura e o magistério da Igreja. Leia nota da CNBB na íntegra sobre a decisão do STF quanto à união do mesmo sexo.


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