04 Janeiro 2011
A decisão do Papa Bento XVI de adequar a normativa do Estado da Cidade do Vaticano às normativas internacionais "sobre a prevenção e o combate às atividades financeiras e monetárias ilegais" chegou na última hora, visto que o acordo monetário entre a Santa Sé e a União Europeia previa que a adequação deveria ocorrer até o dia 31 de dezembro de 2010. No fim, o passo rumo à transparência chegou.
A reportagem é de Roberto Monteforte, publicada no jornal L`Unità, 30-12-2010. A tradução é de Moisés Sbardelotto.
A linha de ruptura com o passado do Papa Ratzinger e do seu secretário de Estado, cardeal Tarcisio Bertone, no fim, passou. O fato de esse ser o caminho pré-escolhido, também para recuperar credibilidade, já havia sido preanunciado no último dia 23 de setembro pela Secretaria de Estado com uma nota publicada pelo L`Osservatore Romano, justamente quando estourou a polêmica com a magistratura italiana e com o Banco da Itália pelo embargo de 23 milhões de euros nas contas do IOR [Instituto das Obras Religiosas]. Por isso a acusação de lavagem de dinheiro, cujos movimentos resultaram não ser claros.
Um golpe pesado contra a credibilidade do Instituto, já marcada nos últimos anos pela gestão Marcinkus. Muitos eram, de fato, as "zonas opacas" e o espaço deixado aberto a gestões descaradas de contas "cobertas" de sujeitos, como no caso de Balducci e da "quadrilha" dos seus amigos, objeto de procedimentos da magistratura italiana. Assim como também foram fortes as resistências à mudança de setores da Cúria Romana. Segundo vazamentos jornalísticos, seriam 120 as contas do IOR "sob verificação", e uma dezena as contas "não aceitas". Visto que não só prelados e religiosos, dioceses, entidades religiosas ou funcionários do Vaticano seriam titulares de contas, mas também leigos "amigos", parentes ou herdeiros de religiosos ou monsenhores.
É complexa a figura jurídica do IOR, e também por isso é difícil a operação de limpeza. O Instituto, de fato, "não é propriamente um banco ou um instituto de crédito", mas sim um sujeito que "administra os bens de instituições católicos em nível internacional e, estando localizado no Estado da Cidade do Vaticano, está fora da jurisdição dos diversos bancos nacionais".
Ainda mais significativo, portanto, é que o IOR, embora não sendo formalmente um órgão do Estado da Cidade do Vaticano, tenha sido recolocado no dispositivo da nova lei. É essa a novidade que se esperava do "Motu proprio" de Bento XVI que foi apresentado no dia 30 de dezembro, no Vaticano. Nele estará a definição de precisas normas "antilavagem de dinheiro" para todas as entidades financeiras da Santa Sé, indispensáveis para dar continuidade às negociações iniciadas há muito tempo com a OCSE (Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico, com sede em Paris) e com o Gafi (Grupo de Ação Financeira Internacional contra a Lavagem de Capitais).
Só assim o Vaticano poderá fazer parte da chamada white list (lista branca) dos países que aplicam os padrões internacionais antilavagem de dinheiro. Preanuncia-se, portanto, uma reviravolta radical. Para verificar sua eficácia, será preciso ver quanto os novos órgãos de controle e as novas normas verdadeiramente terão efeito no menor e poderoso Estado do mundo.
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Na Cúria, nem todos queriam a mudança - Instituto Humanitas Unisinos - IHU