Por: João Flores da Cunha | 15 Novembro 2016
O tribunal constitucional do Peru reconheceu os direitos sociais de pessoas trans, que a partir de agora poderão alterar seu nome e gênero em seus documentos. A corte afirmou, em sua sentença, que há “uma forte tendência de reconhecer que existe um direito à identidade de gênero”. A decisão, que data de 21-10, foi anunciada no dia 8-11, e foi tomada por quatro votos a três.
A corte julgou uma ação movida por Ana Romero, que pediu o reconhecimento de sua identidade feminina e a adoção de seu nome social em documentos (seu nome de batismo é Rodolfo Romero Saldarriaga). O tribunal estabeleceu que a solicitação deve ser feita perante um juiz civil, em um processo célere. A mudança de gênero e nome será então autorizada junto ao Registro Nacional de Identificação e Estado Civil – Reniec.
Na justificativa para a decisão, os juízes afirmaram que “o sexo não deve ser sempre determinado em função da genitalidade”. Para eles, o sexo, “ao ser também uma construção, deve ser compreendido dentro das realidades sociais, culturais e interpessoais que a própria pessoa experimenta durante sua existência”. A corte reconhece a existência de pessoas que “decid[em] não seguir os padrões convencionais que, dentro das práticas sociais, permitem identificar uma pessoa como ‘homem’ ou ‘mulher’”.
O teor da decisão se diferencia marcadamente do entendimento prévio do tribunal, que até então compreendia a transexualidade como uma patologia. Em 2013, a corte havia rejeitado um pedido semelhante sob o argumento de que o gênero seria imutável. Três dos sete juízes votaram pela manutenção desse entendimento anterior.
Defensoría destaca sentencia del Tribunal Constitucional que permite el cambio de sexo de las personas trans. ?https://t.co/bUYxluEI58 pic.twitter.com/CSOO2i3XDu
— Defensoría - Perú (@Defensoria_Peru) 9 de novembro de 2016
A decisão foi celebrada pela Defensoria Pública peruana, que assinalou que deixou de ter efeito a resolução anterior do tribunal, que considerava “o sexo [como] uma categoria biológica imodificável”. O órgão ressaltou, porém, a necessidade de aprovação pelo Congresso de uma lei de identidade de gênero – tal como a aprovada na Bolívia, em maio deste ano. Dessa forma, a alteração de nome e gênero poderia ser feita de forma administrativa, sem a necessidade de um processo judicial.
#Perú: Y un día se ofrecieron disculpas a la comunidad trans https://t.co/5oaXbO0WzW Por @amandameza76 pic.twitter.com/dc4SI2CgfW
— SinEtiquetas (@sinetiquetasorg) 4 de novembro de 2016
A sentença foi divulgada na mesma semana em que foi implementada uma mesa de trabalho para a promoção dos direitos de gays, transexuais, bissexuais e intersexuais. Trata-se de uma iniciativa do Ministério da Mulher e Populações Vulneráveis, idealizada pelo governo de Pedro Pablo Kuczynski, que visa combater a discriminação a essa população. A comunidade LGBT denunciou ter sido ignorada durante o mandato de Ollanta Humala.
De fato, o Peru tem muito o que avançar em direitos de pessoas LGBT. No país, o casamento homossexual ainda não foi aprovado: o Código Civil peruano estabelece o casamento como uma união entre um homem e uma mulher. Na América Latina, apenas Argentina, Brasil, Colômbia, Uruguai e algumas regiões do México permitem o matrimônio igualitário.
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Peru reconhece direitos de pessoas trans - Instituto Humanitas Unisinos - IHU