Barroso reconhece omissão do governo federal no Fundo do Clima

Audiência Pública sobre a ADPF 708, em 2020. (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

Mais Lidos

  • Alessandra Korap (1985), mais conhecida como Alessandra Munduruku, a mais influente ativista indígena do Brasil, reclama da falta de disposição do presidente brasileiro Lula da Silva em ouvir.

    “O avanço do capitalismo está nos matando”. Entrevista com Alessandra Munduruku, liderança indígena por trás dos protestos na COP30

    LER MAIS
  • Dilexi Te: a crise da autorreferencialidade da Igreja e a opção pelos pobres. Artigo de Jung Mo Sung

    LER MAIS
  • Às leitoras e aos leitores

    LER MAIS

Revista ihu on-line

O veneno automático e infinito do ódio e suas atualizações no século XXI

Edição: 557

Leia mais

Um caleidoscópio chamado Rio Grande do Sul

Edição: 556

Leia mais

Entre códigos e consciência: desafios da IA

Edição: 555

Leia mais

29 Junho 2022

 

Ministro do STF julga procedente ação que acusa governo federal de omissão deliberada para paralisar o Fundo e afirma que proteção do clima é dever constitucional.

 

A reportagem é de Duda Menegassi, publicada por ((o))eco, 24-06-2022.

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso julgou procedente a ação que alega ter havido omissão deliberada do governo federal na paralisação do Fundo Clima. O voto de Barroso, que é relator do processo no STF, foi publicado na madrugada desta sexta-feira (24), e determina que a União pare de obstruir o funcionamento do fundo ou deixe de destinar seus recursos.

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 708 foi movida por quatro partidos políticos – PSB, PSOL, Rede e PT – para obrigar o governo federal a restabelecer o mecanismo e vedar o contingenciamento de receitas que integram o Fundo Clima.

 

O ministro do STF, Luís Roberto Barroso, julgou procedente a ação que acusa governo federal de omissão deliberada no funcionamento do Fundo do Clima (Foto: Nelson Jr/SCO/STF)

 

Na ação, os partidos afirmam que a União “manteve o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo Clima) inoperante durante os anos de 2019 e 2020, deixando de destinar vultosos recursos para o enfrentamento das mudanças climáticas”. Eles pedem a retomada de seu funcionamento com a aprovação do Plano Anual de Aplicação de Recursos, a continuidade da captação de recursos e sua efetiva alocação.

Em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso reforçou o respeito ao direito constitucional ao meio ambiente saudável e o valor constitucional da proteção do clima, assim como o dever do país em cumprir com direitos e compromissos assumidos internacionalmente.

O ministro reconhece a omissão da União, em razão da não alocação integral dos recursos do Fundo do Clima referentes a 2019, e determina à União “que se abstenha de se omitir em fazer funcionar o Fundo Clima ou em destinar seus recursos; e vedar o contingenciamento das receitas que integram o Fundo”.

 

 

“O Poder Executivo tem o dever constitucional de fazer funcionar e alocar anualmente os recursos do Fundo Clima, para fins de mitigação das mudanças climáticas, estando vedado seu contingenciamento, em razão do dever constitucional de tutela ao meio ambiente, de direitos e compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, bem como do princípio constitucional da separação dos poderes”, defende Barroso em seu voto.

Para o ministro do Supremo, a paralisação do Fundo Clima foi proposital. “Os documentos juntados aos autos comprovam a efetiva omissão da União, durante os anos de 2019 e 2020. Demonstram que a não alocação dos recursos constituiu uma decisão deliberada do Executivo, até que fosse possível alterar a constituição do Comitê Gestor do Fundo, de modo a controlar as informações e decisões pertinentes à alocação de seus recursos”, escreveu.

Reportagens produzidas por ((o))eco revelaram que recursos do Fundo do Clima de 2020 foram destinados para o programa Lixão Zero, do governo estadual de Rondônia, aliado político de Bolsonaro.

Os demais ministros do Supremo têm até o dia 1º de julho para manifestar seus votos sobre o julgamento, realizado na plenária virtual do STF. Até o fechamento desta publicação, nenhum outro ministro havia publicado seu voto.

O advogado da Rede Sustentabilidade, Rafael Lopes, destacou a importância do voto proferido por Barroso na ADPF 708, que “reforça a esperança trazida pelos julgamentos ocorridos na chamada Pauta Verde, em que o Supremo Tribunal Federal reconheceu expressamente a situação periclitante da proteção ambiental e de combate às mudanças climáticas no Governo Bolsonaro e em razão disso determinou a adoção de medidas ativas e urgentes para frear essa política de destruição do meio ambiente que é desastrosa e contribui para o agravamento da crise climática”.

 

 

Leia mais