21 Outubro 2023
A Comissão Arns externa sua preocupação com a aprovação do PL 2903/2023 pelo Congresso Nacional, que constitui o maior retrocesso aos direitos dos povos indígenas desde a redemocratização do país.
A nota é da Comissão Arns, enviada ao Instituto Humanitas Unisinos — IHU, 19-10-2023.
Eis a nota.
A aprovação da proposição visa criar norma de estatura hierárquica inferior à Constituição Federal e, por vias oblíquas, superar uma inconstitucionalidade já reconhecida pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.017.365, no dia 27 de setembro de 2023. Na ocasião, o Tribunal afastou, pela expressiva maioria de 9 votos contra 2, a tese do marco temporal, que é francamente incompatível com a garantia constitucional do direito à terra dos povos originários brasileiros. Nossa Corte Constitucional mostrou estar atenta ao seu dever maior de proteger os direitos fundamentais de grupos sociais minoritários e vulnerabilizados.
Alertamos para os gravíssimos retrocessos contidos na proposição:
Permite que a União retome reservas indígenas para outras finalidades, por “alteração dos traços culturais da comunidade indígena ou de outros fatores ocasionados pelo decurso do tempo”. As reservas indígenas são áreas já definitivamente regularizadas e incorporadas ao patrimônio da União.
Franqueia indenizações a invasores que sequer teriam qualquer direito sobre essas áreas.
Autoriza contatos forçados com indígenas que vivem em isolamento, o que lhes retira o direito fundamental à autodeterminação.
A Comissão manifesta, também, seu repúdio com o nível de crise institucional que vem sendo conflagrada pelo Poder Legislativo quando o Supremo Tribunal Federal exerce uma de suas mais nobres atribuições: a tutela dos direitos das minorias.
A demarcação das terras indígenas e a proteção de seus povos é tarefa inescapável do Estado brasileiro e exige o compromisso, de boa-fé, de todos os Poderes da República. Não podemos retroceder.
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Marco temporal. Comissão Arns publica nota sobre os graves retrocessos do PL 2903, uma inconstitucionalidade já reconhecida - Instituto Humanitas Unisinos - IHU