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Vaticano, o Papa Francisco reforma o Vicariato de Roma: o sinal político de Bergoglio no dia seguinte ao funeral de Ratzinger

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09 Janeiro 2023

O Papa Francisco reforma o Vicariato de Roma. Uma disposição que, de forma muito significativa, Bergoglio quis publicar no dia seguinte ao funeral de Bento XVI. Um sinal claro do governo com uma reforma que já estava em andamento já há alguns meses e que, no entanto, ninguém, especialmente no Vicariato, esperava a iminente entrada em vigor.

A reportagem é de Francesco Antonio Grana, publicada por Il Fatto Quotidiano, 06-01-2023. A tradução é de Luisa Rabolini.

Também significativo é o que Bergoglio afirmou durante a homilia da Missa da solenidade da Epifania presidida na Basílica do Vaticano, respondendo, mesmo que não explicitamente, às polêmicas levantadas contra ele pelo secretário de Ratzinger, o arcebispo Georg Gänswein: "Adoramos a Deus e não nosso eu; adoremos a Deus e não aos falsos ídolos que nos seduzem com o fascínio do prestígio e do poder, com o fascínio das falsas notícias; adoremos a Deus para não nos curvarmos diante das coisas passageiras e das lógicas sedutoras mas vazias do mal”.

Na nova constituição apostólica sobre o Vicariato de Roma, In Ecclesiarum communione, o Papa escreve que “a Igreja perde a sua credibilidade quando se enche daquilo que não é essencial à sua missão ou, pior ainda, quando os seus membros, por vezes também aqueles investidos de autoridade ministerial, são motivo de escândalo com seus comportamentos infiéis ao Evangelho. Este não é um problema apenas da Igreja: é também um problema daqueles a quem a Igreja, povo de Deus, é chamada a servir com o anúncio do Evangelho e o testemunho da caridade”.

Francisco revisou o papel do cardeal vigário, cargo atualmente ocupado por Angelo De Donatis: “O amplo empenho exigido pelo governo da Igreja universal torna-me necessária uma ajuda no cuidado da diocese de Roma. Por isso, nomeio um cardeal como meu auxiliar e vigário geral (cardeal vigário), que em meu nome e por meu mandato, com a colaboração de meus outros bispos auxiliares, entre os quais escolho o vice-administrador, exerce o ministério episcopal do magistério, santificação e governo pastoral para a diocese de Roma com poder vicário ordinário nos termos por mim estabelecidos".

E ainda: “O cardeal vigário providenciará a me informar periodicamente e sempre que julgar necessário sobre a atividade pastoral e a vida da diocese. Em particular, ele não empreenderá iniciativas importantes ou que ultrapassem a administração ordinária sem antes me informar".

Como vice-administrador, o Papa nomeou Monsenhor Baldassare Reina. “O vice-administrador – escreve Francisco – meu bispo auxiliar com poder vicário ordinário nos termos por mim estabelecidos, auxilia o cardeal vigário, coordena a administração interna da Cúria diocesana. O vice-administrador dirige os escritórios que compõem o serviço da Secretaria Geral do Vicariato”.

Tem ainda "a tarefa de moderar os departamentos do Vicariato no exercício das suas funções, convocar mensalmente a reunião dos diretores de todos os departamentos do Vicariato, estabelecer critérios para a correta aplicação do princípio da interlocução única nas relações entre o Vicariato e as outras autoridades, zelar para que os funcionários do Vicariato desempenhem fielmente as tarefas que lhes são confiadas. Exerce os poderes próprios do cardeal vigário quando este for impedido ou ausente ou quando o seu gabinete esteja vago, tendo o cuidado de submeter-me as questões maior relevância".

Maiores poderes também aos bispos auxiliares. Eles, estabeleceu Bergoglio, "são meus vigários episcopais e têm poder vicário ordinário no setor territorial para o qual foram por mim nomeados". Além disso, "os bispos auxiliares para os setores territoriais nos quais a diocese de Roma está articulada, em virtude do poder vicário ordinário de que usufruem, tomam as decisões pastorais e administrativas oportunas em relação ao próprio território com atento discernimento e, depois de ouvido o parecer dos demais membros do conselho episcopal, de acordo com o cardeal vigário, realizam os atos administrativos de sua competência”.

Novidades também sobre as nomeações de párocos e admissão ao sacerdócio: "Quando se apresenta a necessidade de prover um novo pároco, o bispo auxiliar do setor territorial de sua competência, depois de verificadas as condições da paróquia, suas necessidades, e o trabalho realizado pelo pároco ou pelo vice-pároco a ser substituído, ouvido o Conselho pastoral paroquial interessado, informa o Conselho episcopal onde é realizado um levantamento sobre os presbíteros que na diocese são considerados aptos para o ofício".

"Também devem ser avaliadas as características espirituais, psicológicas, intelectuais e pastorais dos candidatos. Para isso, será necessário consultar o parecer dos formadores, no caso de candidatos mais jovens, e dos bispos que conheçam sua personalidade e experiências pregressas. O cardeal vigário, concluído o processo, apresenta-me os candidatos ao cargo de pároco para eventual nomeação e nomeia os vice-párocos. Tendo em vista as ordenações diaconais e presbiterais para a diocese de Roma, deverá ser submetido ao Conselho Episcopal um relatório elaborado pelo bispo delegado aos seminários, ouvido o reitor e a equipe formadora do seminário que cuidou de sua formação. O Cardeal Vigário apresenta-me candidatos para a eventual admissão às ordens sacras, tendo obtido o consenso do Conselho Episcopal”.

Por fim, Francisco estabeleceu que exista maior colegialidade em todas as decisões: “O Conselho Episcopal, órgão primeiro da sinodalidade, é o lugar apical do discernimento e das decisões pastorais e administrativas sobre a diocese e o Vicariato de Roma. O Conselho Episcopal, que se reúne pelo menos três vezes por mês, é presidido por mim ou, na minha ausência, pelo cardeal vigário, e é composto pelo vice-administrador e pelos bispos auxiliares. A agenda de cada reunião deve ser enviada a mim o quanto antes possível. O Conselho Episcopal expressa a sua opinião ou dá o consenso nos casos previstos na presente Constituição Apostólica. O cardeal vigário em sua função de coordenação da pastoral diocesana atua sempre em comunhão com o conselho episcopal, de forma que só se desviará de sua opinião concorde somente depois de ter avaliado a questão comigo”.

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