25 Outubro 2021
"Essa é a intenção fundamental do Decreto, que de forma previdente destrava uma situação que estava paralisada. Porque a leitura ideológica dos últimos 20 anos pedia que o latim fosse o que não era mais há séculos e às línguas faladas de não serem aquilo que se tornaram há séculos: lugares de experiência e de expressão primária do mistério pascal. Ou seja, 'autoridade' que o latim deve levar em consideração. O novo Decreto oferece em detalhes a forma administrativa e estrutural desse importante reconhecimento", escreve Andrea Grillo, teólogo italiano e professor do Pontifício Ateneu Santo Anselmo, em artigo publicado por Come Se Non, 23-10-2021. A tradução é de Luisa Rabolini.
No último 22 de outubro, foi aprovado um decreto da Congregação para o Culto e Disciplina dos Sacramentos, que intervém a título de detalhado esclarecimento do conteúdo da MP Magnum Principium (2017). Trata-se de restabelecer uma relação correta entre os diversos planos de experiência eclesial: entre o latim e as línguas faladas, entre o texto litúrgico e as Conferências Episcopais, entre as Conferências Episcopais e as Congregações Romanas. Este documento não poderia ser compreendido se não lembrássemos o que aconteceu nos últimos vinte anos: a pretensão de "resolver" os conflitos de interpretação sobre a "tradução dos textos litúrgicos" com uma lógica unilateralmente dedutiva.
Pensar as línguas faladas como "tradução do latim" e as competências dos bispos como irrelevantes em relação às Congregações havia levado ao resultado inevitável: as novas traduções eram trancadas ou, se aprovadas, criavam constrangimento. Isso dependia de um duplo ponto cego, no qual havíamos nos embrenhados sem discernimento: a ideia de que na liturgia as línguas faladas fossem uma "concessão". E que a verdadeira competência sobre cada língua pertencesse apenas à Sé Romana.
Essa leitura, desconfiada em relação às "línguas modernas" por ser nostálgica de uma universalidade católica identificada com a língua latina, estava confiante de que só poderia ser fiel à tradição sob duas condições. Se o latim permanecesse a língua da experiência e se Roma pudesse controlar a passagem do latim (no qual permanece objetivamente forte) para qualquer outra língua. Ao controlar a "fonte", a universalidade parecia assegurada e a paz garantida. Mas o projeto era incrivelmente ingênuo e sem qualquer possibilidade de sucesso.
Na realidade, o Concílio já havia entendido, de forma irreversível, que as coisas são menos lineares e muito mais complexas. Vamos tentar mostrar isso em alguns pontos:
a) A experiência da fé não se vive e já não se expressa mais imediatamente em latim. Isso é verdade há alguns séculos, mas tornou-se evidente, mesmo em Roma, a partir do momento em que o latim não é mais a língua materna de ninguém. Como língua "técnica", o latim perdeu toda a camada simbólica e metafórica que só é possível às "línguas vivas". Como não é mais falado por crianças, mães, comediantes e poetas, deixou de ser usado. Pode ser usado, mas apenas como linguagem técnica. Mas a liturgia não é uma técnica!
b) Isso significa que experimentamos a fé primeiramente em outras línguas diferentes do latim. Que assim se tornam a "fonte" da nossa expressão, bem como da nossa experiência. Por isso, as versões dos textos latinos nas línguas modernas devem reconhecer não só a força do latim como língua de partida, mas também a força das línguas faladas como línguas de chegada.
c) Isso também muda as competências eclesiais. A primeira competência de síntese não pode ser aquela romana, mas aquela “local”, onde se a síntese entre o latim e a língua falada é vivida “materno more” e “paterno sensu”. A pretensão de controlar de Roma o uso do inglês na Austrália ou no Quênia ou na Nova Zelândia perdeu de vista a lógica das línguas e da experiência de fé no plano experiencial e expressivo.
d) Por isso, a "liturgia autêntica" só pode ser aquela fiel. Mas a fidelidade deve ser avaliada cuidadosamente em três planos diferentes, que se cruzam e nunca permitem que um nível se sobreponha aos demais. Dizem isso de forma exemplar 4 números do recente decreto (nn. 20-23). Vou reproduzi-los aqui na íntegra:
20. O can. 838, § 3, pede às Conferências Episcopais que "preparem fielmente as versões dos livros litúrgicos nas línguas correntes". O advérbio fielmente comporta uma fidelidade tripla: primeiro ao texto original, depois à língua particular para a qual é traduzido e, finalmente, à compreensibilidade do texto pelos destinatários introduzidos no vocabulário da revelação bíblica e da tradição litúrgica.
21. Fidelidade sobretudo ao texto original, isto é, em latim, presente nos livros litúrgicos típicos do Rito Romano. Entende-se que, por ser uma tradução, o texto latino sempre serve de referência em caso de dúvida sobre o sentido correto. Em segundo lugar, não se pode excluir que, a título de auxílio interpretativo, possamos também referir-nos à versão dos textos litúrgicos em uma linguagem mais difundida já confirmada pela Sé Apostólica.
22. Fidelidade ao idioma em que se realiza a tradução, pois cada língua possui suas peculiaridades. A diligência da tradução consiste em conjugar o respeito pela especificidade de cada língua com a tradução "plena e fiel do sentido do texto original em latim" [30].
23. Por último, fidelidade à compreensibilidade e às "necessidades espirituais" [31] por parte dos destinatários, tendo em conta que "o texto litúrgico, por ser um sinal ritual, é um meio de comunicação oral" [32]. O trabalho de tradução requer, entre outras coisas, atenção aos diferentes gêneros literários (orações presidenciais, aclamações, cantos, moções, etc.), bem como ao fato de que existem textos destinados à proclamação, a serem ouvidos, a serem proferidos em coro. Fica entendido que a linguagem litúrgica - termos, elementos, sinais – precisa ser explicada na catequese à luz da Sagrada Escritura e da tradição cristã.
A “tríplice fidelidade” ilustra bem o fim, que é a “participação ativa” do povo no ato de culto. De fato, a obra de tradução não olha apenas para o passado, mas também e sobretudo para o futuro. Isso é enfatizado com muita propriedade no n. 13:
13. A preparação da versão dos livros litúrgicos supõe um quadro de avaliação que leve em consideração, principalmente, a língua [20], as suas prerrogativas e a sua difusão, tendo em vista o futuro próximo de sua utilização, a partir de sua aprendizagem pelas gerações mais jovens. A adoção de línguas vernáculas na liturgia deve levar em conta, entre outras coisas, que o critério fundamental é a participação do povo nas celebrações litúrgicas e não conveniências de outro tipo, como implicações sócio-identitárias.
É aqui que se joga o papel que o "magnum principium" desempenha na orientação da obra de tradução. Conforme formulado no documento de 2017, agora ressoa no nº. 19:
19. De fato, “a finalidade das traduções dos textos litúrgicos e bíblicos, para a liturgia da palavra, é anunciar aos fiéis a palavra da salvação em obediência à fé e exprimir a oração da Igreja para o Senhor. Para tanto, é necessário comunicar com fidelidade a um determinado povo, por meio de sua própria língua, o que a Igreja pretendeu comunicar a outro por meio da língua latina. Embora a fidelidade nem sempre possa ser julgada por palavras isoladas, mas deve sê-lo no contexto de todo o ato de comunicação e de acordo com o próprio gênero literário, no entanto, alguns termos peculiares também devem ser considerados no contexto de toda a fé católica, uma vez que cada tradução dos textos litúrgicos deve ser congruente com a sã doutrina”.
O princípio da "tradução dinâmica" indica precisamente a condição "histórica" da língua latina. É uma fonte, mas é situada. E a correlação entre o latim e as línguas faladas não é uma operação simples, mas complexa, porque não é unívoca, mas biunívoca. O latim nos permite entender o italiano, mas o italiano nos permite entender o latim. Para respeitar essa complexidade, é necessária uma “normativa articulada de diferentes competências”. Essa é a intenção fundamental do Decreto, que de forma previdente destrava uma situação que estava paralisada. Porque a leitura ideológica dos últimos 20 anos pedia que o latim fosse o que não era mais há séculos e às línguas faladas de não serem aquilo que se tornaram há séculos: lugares de experiência e de expressão primária do mistério pascal. Ou seja, "autoridade" que o latim deve levar em consideração. O novo Decreto oferece em detalhes a forma administrativa e estrutural desse importante reconhecimento.
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A autoridade das línguas faladas. Um importante Decreto do Vaticano sobre as traduções litúrgicas. Artigo de Andrea Grillo - Instituto Humanitas Unisinos - IHU