Agrotóxicos terão aprovação automática após 60 dias

Aplicação de agrotóxico na lavoura. | Foto: Pixabay

Mais Lidos

  • Centenas de aeronaves americanas prontas para atacar. Forças russas e chinesas estão realizando exercícios com Teerã

    LER MAIS
  • Pesquisadora e autora do livro Capitalismo Gore, lançado recentemente no Brasil, analisa como a violência contra minorias políticas resulta de um embaralhamento entre patriarcado e lucratividade midiática que transforma líderes extremistas em chefes de estado

    O desafio de transcender o ódio, combustível da extrema-direita, para superar a teocracia midiática. Entrevista especial com Sayak Valencia

    LER MAIS
  • O que é o Conselho da Paz, que será inaugurado amanhã por Donald Trump, e quem participa dele?

    LER MAIS

Assine a Newsletter

Receba as notícias e atualizações do Instituto Humanitas Unisinos – IHU em primeira mão. Junte-se a nós!

Conheça nossa Política de Privacidade.

Revista ihu on-line

Natal. A poesia mística do Menino Deus no Brasil profundo

Edição: 558

Leia mais

O veneno automático e infinito do ódio e suas atualizações no século XXI

Edição: 557

Leia mais

Um caleidoscópio chamado Rio Grande do Sul

Edição: 556

Leia mais

03 Março 2020

O Ministério da Agricultura instituiu nesta quinta-feira (27) o mecanismo de “autorização automática” por decurso de prazo para liberação de novos produtos agrotóxicos e outros 85 itens de responsabilidade da Secretaria de Defesa Agropecuária. Se o órgão não analisar o pedido até a data-limite estipulada, a autorização estará dada.

A reportagem é de Daniele Bragança, publicada por ((o))eco, 27-02-2020.

No começo de fevereiro, a Agência Nacional de Mineração (ANM) também estabeleceu prazo para autorizações automáticas. A ANM sofre com déficit crônico de servidores.

Registros de agrotóxicos em 60 dias

A portaria estabelece prazo de 60 dias para o registro de agrotóxicos. O prazo não interfere na aprovação do agrotóxico na Anvisa e Ibama.

A análise dos produtos agrotóxicos são de responsabilidade de três Ministérios: Agricultura, através da Secretaria de Defesa Agropecuária; Saúde, através da Anvisa; e Meio Ambiente, através do Ibama. A aprovação do registro para comercialização cabe ao Ministério da Agricultura após a análise toxicológica dos outros dois Ministérios. Para esta última fase que o governo estipulou prazo-limite.

Além dos registros de agrotóxicos, o governo estipulou prazo para registro de produtos de origem animal não regulamentados (120 dias), certificação sanitária para compartimentos de aves e suínos (365) e registro de produto de uso veterinário (720 dias). Os prazos dos 86 itens de responsabilidade da secretaria entram em vigor no dia 1º de abril.

 

Leia mais