MPF reafirma posicionamento contra marco temporal para demarcação de terras indígenas

Foto: Marcelo Camargo - Agência Brasil

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26 Setembro 2018

MPF orienta membros a não utilizarem a data da promulgação da Constituição de 1988 como marco temporal para demarcação de terras indígenas

A reportagem é de MPF, reproduzida por Amazônia.org, 25-09-18

Reafirmando o posicionamento contrário à tese do marco temporal como paradigma para a demarcação de terras indígenas, a Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal (6CCR/MPF) editou três enunciados para nortear a atuação dos procuradores da República em todo o país na temática. O entendimento reforçado pela 6CCR rebate o Parecer 001/2017 da Advocacia-Geral da União (AGU), que só considera terras indígenas aquelas que estavam efetivamente ocupadas por índios em 1988 – quando a nova Constituição foi aprovada. Os enunciados são diretrizes elaboradas pela Câmara para direcionar os membros do MPF que atuam diretamente na defesa dos direitos de indígenas.

Para o MPF, a avaliação da AGU viola direitos das comunidades assegurados na Constituição e em diversos tratados internacionais de direitos humanos. O parecer normativo da AGU foi editado sob o argumento de dar cumprimento ao entendimento do STF em matéria de terra indígena com base no julgamento do Caso Raposa Serra do Sol (PET 3388). Na ocasião, a Suprema Corte considerou o marco temporal pontualmente no caso, mas não tornou a decisão vinculante a todos os casos relacionados a terras indígenas. Em outros processos de demarcação, o próprio Supremo afastou a tese do marco temporal, como no julgamento da ADI 3239, relacionada a terras quilombolas.

“O entendimento da AGU tem causado graves prejuízos aos processos de demarcação de terras indígenas”, relata o coordenador da 6CCR, subprocurador-geral da República Antônio Carlos Bigonha. O MPF defende a revogação do parecer da Advocacia-Geral da União. “O MPF entende que a segurança jurídica da matéria deve levar em consideração a Constituição Federal, e não um parecer administrativo”, afirma o coordenador.

As lideranças indígenas também são contra a tese do marco temporal. Em nota, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) ressaltou o repúdio das comunidades indígenas ao Parecer 001. Os representantes dos povos indígenas destacam ainda que o parecer ignorou dados técnicos apresentados por integrantes do próprio governo que apontam que a norma tem, de fato, paralisado as demarcações.

Enunciados

Desta forma, o primeiro enunciado (nº 37), publicado nesta segunda-feira (24), reafirma as conclusões de nota técnica da 6CCR, ressaltando que o parecer da AGU não deve ser utilizado para restringir direitos indígenas já assegurados na Constituição Federal. Na nota técnica, divulgada em março deste ano, o MPF destaca o distanciamento entre o entendimento da Suprema Corte e o ato da AGU – o que o torna inaplicável.

Já o enunciado 38 orienta os procuradores a não utilizarem a data da promulgação da Constituição Federal de 1988 para restrição do pleno exercício dos direitos territoriais indígenas nela previstos.

O terceiro enunciado editado pela 6CCR (nº 39) afirma que as condicionantes fixadas no julgamento do caso Raposa Serra do Sol, em especial a que trata da vedação de ampliação de terras, aplicam-se somente a este caso concreto, razão pela qual não devem ser utilizadas como fundamento para restrição dos direitos indígenas.

Leia a íntegra dos enunciados

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