• Início
  • Sobre o IHU
    • Gênese, missão e rotas
    • Sala Ignacio Ellacuría e Companheiros
    • Rede SJ-Cias
      • CCIAS
      • CEPAT
  • Programas
    • Observasinos
    • Teologia Pública
    • IHU Fronteiras
    • Repensando a Economia
    • Sociedade Sustentável
  • Notícias
    • Mais notícias
    • Entrevistas
    • Páginas especiais
    • Jornalismo Experimental
    • IHUCAST
  • Publicações
    • Mais publicações
    • Revista IHU On-Line
  • Eventos
  • Espiritualidade
    • Comentário do Evangelho
    • Ministério da palavra na voz das Mulheres
    • Orações Inter-Religiosas Ilustradas
    • Martirológio Latino-Americano
    • Sínodo Pan-Amazônico
    • Mulheres na Igreja
  • Contato
close
search
  • Início
  • Sobre o IHU
    • Gênese, missão e rotas
    • Sala Ignacio Ellacuría e Companheiros
    • Rede SJ-Cias
      • CCIAS
      • CEPAT
  • Programas
    • Observasinos
    • Teologia Pública
    • IHU Fronteiras
    • Repensando a Economia
    • Sociedade Sustentável
  • Notícias
    • Mais notícias
    • Entrevistas
    • Páginas especiais
    • Jornalismo Experimental
    • IHUCAST
  • Publicações
    • Mais publicações
    • Revista IHU On-Line
  • Eventos
  • Espiritualidade
    • Comentário do Evangelho
    • Ministério da palavra na voz das Mulheres
    • Orações Inter-Religiosas Ilustradas
    • Martirológio Latino-Americano
    • Sínodo Pan-Amazônico
    • Mulheres na Igreja
  • Contato
search

##TWEET

Tweet

Condenada por trabalho escravo, M.Officer pode ser proibida de vender em SP por 10 anos

Mais Lidos

  • A herança crioula do Papa Leão XIV destaca a complexa história do racismo e da Igreja nos Estados Unidos

    LER MAIS
  • Segundo a ministra-presidente do Supremo Tribunal Militar, o país necessita de vigilância constante

    “O Brasil tem uma tradição autoritária, com surtos de liberalidade”. Entrevista especial com Maria Elizabeth Rocha

    LER MAIS
  • Guerrilheiro, refém, presidente, filósofo: a imensa vida de Pepe Mujica

    LER MAIS

Vídeos IHU

  • play_circle_outline

    MPVM - 4º domingo de Páscoa – Ano C – A missão de cuidar da vida e cuidar da humanidade

close

FECHAR

Image

COMPARTILHAR

  • FACEBOOK

  • X

  • IMPRIMIR PDF

  • WHATSAPP

close CANCELAR

share

10 Novembro 2017

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, em sessão realizada nesta terça-feira (7), manteve a condenação de primeira instância da M5 Indústria e Comércio, dona da marca M. Officer, por submeter trabalhadores a condições análogas à de escravidão em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT). Com isso, a grife de roupa terá que pagar R$ 4 milhões por danos morais coletivos e mais R$ 2 milhões por dumping social (quando uma empresa se beneficia dos custos baixos resultantes da precarização do trabalho para praticar a concorrência desleal). Além disso, terá que cumprir uma série de obrigações trabalhistas.

A reportagem é publicada por Procuradoria-Geral do Trabalho, 09-11-2017.

O coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo do MPT, procurador do Trabalho Muniz Cavalcanti, destacou que a decisão confirma que a M.Officer foi a responsável pelo trabalho escravo. “Com essa decisão, vamos oficiar ao governo de São Paulo para aplicar a lei estadual, que determina a cassação da inscrição no cadastro de contribuintes de ICMS pelo prazo de 10 anos de quem foi condenado por trabalho escravo em segunda instância”.

A lei é a 14.946/2013, que prevê que será cassada a inscrição no cadastro de ICMS das empresas “que comercializarem produtos em cuja fabricação tenha havido, em qualquer de suas etapas de industrialização, condutas que configurem redução de pessoa a condição análoga à de escravo”. Regulamentada pelo Decreto nº 59.170/2013, a cassação ocorrerá quando a empresa for condenada em decisão colegiada, independente da instância ou do tribunal. A cassação abrangerá os sócios, pessoas físicas ou jurídicas, que ficam impedidos de entrar com pedido de nova inscrição por 10 anos.

Atual responsável pelo caso no MPT em São Paulo, o procurador Rodrigo Castilho reforçou que o acórdão traz dois pontos importantes. O primeiro é reconhecer que a M.Officer é responsável pelo trabalho escravo na cadeia produtiva. “A empresa se valia de oficinas clandestinas com trabalhadores brasileiros e estrangeiros utilizando dessa prática”. O segundo ponto, foi reconhecer o trabalho em condições análogas à de escravidão. “Em um momento em que o combate ao trabalho escravo é atacado com tentativas de mudar a fiscalização e a punição, o acórdão fortalece a luta para coibir a essa prática”, explicou o procurador.

Acórdão

Para o relator do recurso ordinário, desembargador Ricardo Artur Costa e Trigueiros, a atividade desenvolvida pelos trabalhadores as empresas interpostas era a própria finalidade da M.Officer. “O labor desenvolvimento pelos trabalhadores era essencial na cadeia produtiva da ré. De modo que sem ele não se poderia comercializar o produto específico. Não se trata, portanto, de simples ingerência na qualidade e no controle de produção da prestadora de serviços, nos moldes do contrato de facção, e sim, de modalidade inaceitável de terceirização”.

Foi mantida a sentença da juíza do Trabalho Adriana Prado Lima, da 54ª Vara de Trabalho de São Paulo. Além do pagamento de R$ 6 milhões, ela determinou que a empresa cumpra uma série de obrigações como: garantir meio de ambiente de trabalho seguro e saudável, condições dignas de alojamento e acesso a direitos trabalhistas como piso salarial e anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social, respeitar normas trabalhistas referentes a jornada de trabalho, não permitir a exploração do trabalho de crianças e adolescentes, retenção de documentos e trabalhos forçados e não se aproveitar da vulnerabilidade social e econômica dos trabalhadores para reduzir custos com mão de obra, entre outras.

Histórico

A ação foi movida em 2014 pelos procuradores do Trabalho Christiane Vieira Nogueira, Tatiana Leal Bivar Simonetti e Tiago Cavalcanti Muniz, que argumentaram que peças da M. Officer eram produzidas por trabalhadores que realizavam jornadas exaustivas em ambiente degradante (com risco à saúde, à segurança e à vida), além de relacionarem o caso ao tráfico de pessoas. Para os procuradores, esse tipo de exploração é um “modelo consagrado de produção da ré, como forma de diminuição de custos, através da exploração dos trabalhadores em condições de vulnerabilidade econômica e social”.

Segundo o MPT, a M5 utilizava empresas intermediárias para subcontratar o serviço de costura, realizado em grande parte por imigrantes em oficinas clandestinas submetidos a jornadas excessivas em condições precárias, sem qualquer direito trabalhista.

Em um desses locais, descoberto em diligência conduzida no dia 6 de maio de 2014 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em atuação conjunta com MPT, Defensoria Pública da União (DPU) e Receita Federal, constatou-se que os trabalhadores ganhavam de R$ 3 a R$ 6 por peça produzida e cumpriam jornadas médias de 14 horas (bem mais do que o limite legal de 8 horas). Os seis bolivianos resgatados pouco falavam português e viviam com suas famílias no mesmo local de trabalho, costurando em máquinas próximas a fiação exposta, botijões de gás e pilhas de roupas (representando grave risco de incêndio). Alguns afirmaram ainda estar pagando pela passagem ao Brasil com o “salário” recebido pelas peças costuradas, o que, segundo o MPT, poderia ser indício de tráfico de pessoas para fins de trabalho.

Leia mais

  • M.Officer é condenada a pagar R$ 6 mi por casos de escravidão contemporânea
  • M.Officer é processada em 10 milhões por trabalho análogo ao escravo
  • Justiça determina bloqueio de R$ 1 mi de dona da M.Officer por caso de trabalho análogo ao de escravo
  • Grife Zara é autuada por não cumprir acordo para acabar com trabalho escravo
  • A Zara tira de circulação uma blusa acusada de evocar o Holocausto
  • Zara admite que houve escravidão na produção de suas roupas em 2011
  • Zara cria etiqueta 'antitrabalho escravo'
  • SP: CPI do Trabalho Escravo aprova requerimentos para ouvir envolvidos no caso Zara
  • Justiça de São Paulo nega recurso da Zara em caso de trabalho escravo
  • Justiça considera Zara responsável por escravidão e empresa pode entrar na ‘lista suja’
  • Estratégia de "fast fashion" da Zara é colocada em xeque
  • Fornecedoras da Renner terão de pagar R$ 1 milhão por uso de trabalho escravo
  • Renner está envolvida com trabalho escravo
  • Fornecedora da Renner é investigada por trabalho escravo
  • No mapa, o trabalho escravo no Brasil
  • STF suspende novas regras do trabalho escravo por ferir princípios da Constituição
  • Para fiscal, só falta dizer que é preciso ter correntes para definir trabalho escravo
  • Vergonha internacional. Fiscalização contra o trabalho escravo está suspensa no Brasil

Notícias relacionadas

  • 6500, nuevo récord olímpico

    LER MAIS
  • Governo Temer pretende criar dois novos tipos de contrato de trabalho

    Com um contingente de 11,6 milhões de desempregados e 623 mil vagas formais fechadas só este ano, a equipe do presidente em exer[...]

    LER MAIS
  • Os imigrantes e o racismo

    Enfrentando péssimas condições, os imigrantes que vieram substituir a mão de obra escrava na agricultura trataram de se adapt[...]

    LER MAIS
  • Governo responsabiliza fabricante de Coca-Cola por trabalho escravo

    LER MAIS
  • Início
  • Sobre o IHU
    • Gênese, missão e rotas
    • Sala Ignacio Ellacuría e Companheiros
    • Rede SJ-Cias
      • CCIAS
      • CEPAT
  • Programas
    • Observasinos
    • Teologia Pública
    • IHU Fronteiras
    • Repensando a Economia
    • Sociedade Sustentável
  • Notícias
    • Mais notícias
    • Entrevistas
    • Páginas especiais
    • Jornalismo Experimental
    • IHUCAST
  • Publicações
    • Mais publicações
    • Revista IHU On-Line
  • Eventos
  • Espiritualidade
    • Comentário do Evangelho
    • Ministério da palavra na voz das Mulheres
    • Orações Inter-Religiosas Ilustradas
    • Martirológio Latino-Americano
    • Sínodo Pan-Amazônico
    • Mulheres na Igreja
  • Contato

Av. Unisinos, 950 - São Leopoldo - RS
CEP 93.022-750
Fone: +55 51 3590-8213
humanitas@unisinos.br
Copyright © 2016 - IHU - Todos direitos reservados