13 Outubro 2017
"Uma licença para matar". Assim algumas entidades de direitos humanos batizaram o projeto de lei aprovado nesta semana pelo Senado Federal (PLC 44/2016) que transfere da Justiça comum para a militar o julgamento de homicídios cometidos por militares durante operações especiais de segurança pública em território nacional. A mudança prática é a seguinte: se um profissional da Marinha, Exército ou Aeronáutica assassinar um civil durante uma das atuais operações em comunidades do Rio de Janeiro, onde as Forças Armadas estão autorizados a atuar até o fim do ano pelo menos, ele não será julgado pelo Tribunal do Júri, e sim por um tribunal formado em sua maioria por juízes militares, que não tem necessariamente uma formação jurídica.
A reportagem é de Afonso Benites, publicada por El País, 12-10-2017.
O projeto tramitava no Congresso desde 2016. De autoria do deputado federal Esperidião Amim (PP-SC), tinha como objetivo atender aos anseios de militares que diziam se sentir desamparados juridicamente quando eram convocados a atuarem em patrulhas como complemento à atuação da polícia ou em substituição a elas. Desde 1996, todo militar que mata um civil é julgado como qualquer outro cidadão brasileiro, por um colegiado formado por sete jurados escolhidos entre a população local e coordenados por um juiz criminal. Os jurados decidem se o réu é culpado ou inocente e se há atenuantes ou agravantes para os delitos. E é o juiz quem estipula a pena. Com a alteração, a palavra final será de uma maioria formada por membros da sua corporação. Na primeira instância, são quatro juízes militares e um civil. No Superior Tribunal Militar, são quinze militares e cinco civis.
Aprovado pelo Congresso Nacional, a proposição ainda depende da sanção do presidente da República, Michel Temer (PMDB). Questionada nesta quinta-feira, a secretaria de Comunicação da Presidência da República informou que Temer ainda ouvirá os ministros das áreas envolvidas, antes de decidir se veta ou se sanciona a lei. Se depender do que já disseram alguns de seus subordinados que atuam na área militar, o presidente sancionará a lei.
O ministro da Defesa, Raul Jungmann, disse ao jornal Folha de S. Paulo que o projeto corrige falhas da legislação vigente. Por meio de seu Twitter, o comandante do Exército, general Eduardo Villas Bôas agradeceu aos parlamentares por darem garantirem a “segurança jurídica” de seus comandados quando em operações de Garantia da Lei e da Ordem, a lei que regula a atuação dos militares em situações que as forças regulares de segurança são consideradas insuficientes. Villas Bôas foi um dos principais articuladores da aprovação do projeto junto a senadores e deputados.
Uma das poucas vozes dissonantes na gestão Temer vem da Secretaria de Promoção dos Direitos Humanos. A responsável pela pasta, a advogada Flávia Piovesan, chegou a comemorar no ano passado que essa votação havia sito travada no Senado. Ela era contrária a essa mudança legislativa. Para ver sua tese vencedora, Piovesan terá de entrar em um embate com políticos de confiança do presidente, como o líder do Governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), um dos que pediu celeridade nessa votação pelo plenário.
Conforme a decisão de Temer, uma nova frente jurídica deve ser aberta. Entidades e partidos políticos contrários à mudança legislativa prometem recorrer ao Supremo Tribunal Federal para questionar a constitucionalidade da lei. “Entendo que a lei seja inconstitucional, porque a Constituição Federal fala que crimes contra a vida devem ir para o júri”, afirmou ao EL PAÍS a diretora da ONG Human Right Watch no Brasil, Maria Laura Canineu. Em um artigo publicado no mês passado, ela ressaltou que esse tipo de julgamento é uma prática da ditadura.
Além da HRW, a Conectas Direitos Humanos e a Anistia Internacional coletaram assinaturas para pressionar os políticos a tentarem reverter essa decisão dos legisladores. Em sua petição virtual, a Anistia Internacional afirma que, caso a lei entre em vigor, o “Brasil violará tratados internacionais dos quais é signatário, obrigações que incluem a garantia do direito ao julgamento justo, imparcial e independente”.
Um outro ponto questionado pelos estudiosos do tema é o que trata do treinamento dos militares. Eles entendem que esses profissionais estão preparados para lidar com ambientes beligerantes, não com segurança pública. “O policial tem preparação, o soldado, não”, afirmou o diretor-adjunto da Conectas, Marcos Fuchs.
Esse argumento é insistentemente contestado pelos militares. Em palestra no dia 23 de agosto no Itamaraty, o general Sergio Etchegoyen, chefe do Gabinete de Segurança Institucional e um dos principais assessores de Temer na área de segurança, afirmou que mencionar a falta de treinamento dos militares é balela de especialistas, conforme revelou o site The Intercept Brasil. “Somos treinados em cima de princípios, de conceitos, com alguns fundamentos, com muita flexibilidade pra dar agilidade mental pra poder resolver o problema. Então, se der pro militar um problema de segurança pública, ele vai se adaptar e vai fazer”.
Enquanto não há uma definição do presidente, neste momento, o Exército auxilia as polícias do Rio de Janeiro na patrulha de ao menos duas comunidades. Nos últimos dez anos, já foram ao menos 12 intervenções semelhantes no Estado, além de atuações na Bahia, Espírito Santo e Rio Grande do Norte. Um caso polêmico recente foi a convocatória de militares para reprimir o protesto contra o Governo Temer em maio em Brasília.
Três perguntas sobre o julgamento de militares por tribunais militares a Marcos Roberto Fuchs, advogado especialista em Direitos Humanos e diretor-adjunto da Conectas.
Por que alterar a legislação neste momento, fazendo com que militares passem a ser julgados por homicídios em tribunais militares, não mais em civis?
Há uma toada de militarização que acha que as Forças Armadas serão órgão competente para combater o tráfico e a criminalidade no país e, principalmente, nos morros cariocas. O que não é bom. O policial tem preparação, o soldado, não. Se cometer um homicídio o militar conseguirá o foro mais que privilegiado, que é o da Justiça Militar. Esse é um tribunal em que as decisões são muito controversas.
O índice de condenações pela Justiça Militar é alto?
Não. É baixíssimo. Principalmente em patentes mais altas. Quando é de sargento para cima, há um amolecimento por parte de quem julga. Aí está um dos problemas.
Na sua visão, o projeto é constitucional?
Entendo que é inconstitucional. Já havia um dispositivo constitucional que garantia esse foro na Justiça Comum e o Congresso retrocedeu. Na época da ditadura militar esses julgamentos ficaram bem característicos. Havia uma proteção. Há um caso emblemático de um militar que espanca a mulher dele com cinto, até deixar a marca do brasão da fivela nela. Quem julgou foi um tribunal militar. Mas esse era um crime comum. Corremos o risco de voltar a esse tempo.
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Militar que matar em operações como a do Rio será julgado por corte militar, e não pela Justiça comum - Instituto Humanitas Unisinos - IHU