07 Dezembro 2016
Proposta feita pelo Governo dificultará o acesso à aposentadoria integral e pretende desvincular benefício de idosos e deficientes do salário mínimo. Militares ficam de fora.
A reportagem é publicado por Gil Alessi e publicado por El País, 06-12-2016.
O Governo Michel Temer apresentou nesta terça-feira uma Proposta de Emenda à Constituição que altera as regras da Previdência e da Seguridade Social, o deficitário sistema brasileiro cuja reforma está no coração do ajuste fiscal proposto pelo Planalto. Se por um lado o projeto, que muda oito artigos da Carta Magna, deve ter um impacto positivo para os cofres públicos, ele dificultará o acesso à aposentadoria para quem ainda não tem o direito ao benefício.
A aposentadoria integral, por exemplo, exigirá 49 anos de contribuição e haverá regras de transição. Além disso, benefícios pagos a idosos de baixa renda e deficientes, uma parte essencial da assistência social que no Brasil faz parte do sistema da Previdência, serão achatados para que não haja "concorrência" entre esta modalidade (que não exige contribuição) e a aposentadoria.
Os militares que já poderiam se aposentar pelas regras atuais, seja por idade ou tempo de contribuição, não sentirão os impactos da mudança. "Nada, absolutamente nada, se altera para aquelas pessoas que já recebem suas aposentadorias, suas pensões, e também para aquelas pessoas que mesmo que não se aposentaram já completaram condições de acesso", afirmou o secretário de Previdência, Marcelo Caetano.
Atualmente a Previdência registra rombo estimado em 149 bilhões de reais – 181 bilhões em 2017. A expectativa do Ministério da Fazenda é economizar cerca de 678 bilhões em dez anos com as mudanças, que ainda precisam ser aprovadas pela Câmara e pelo Senado por maioria qualificada e devem abrir uma guerra entre o Governo e as principais centrais sindicais. As mudanças na parte de seguridade social também devem provocar polêmica. A mais recente reforma do sistema aconteceu em 2003, no Governo Lula.
Veja os principais pontos da PEC:
A PEC proposta pelo Governo fixa uma idade mínima de aposentadoria de 65 anos tanto para homens quanto para mulheres (atualmente mulheres podem se aposentar aos 60). Enquadram-se nessa nova categoria mulheres que tenham até 45 anos e homens com até 50 anos. A regra também prevê que será preciso um mínimo de 25 anos de tempo de contribuição - atualmente o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos.Regras de transição
Para homens com mais de 50 anos e mulheres acima de 45 que ainda não podem se aposentar foi criada uma regra de transição para não atenuar suas perdas. Para este grupo demográfico se mantém a regra atual de idade mínima e tempo de contribuição, mas se altera o cálculo do benefício. Eles terão que pagar uma espécie de pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para a aposentadoria por contribuição.
Com a nova regra o cálculo do benefício passa a ser equivalente a 76% da média salarial mais um ponto percentual por ano de contribuição adicional (além dos 25 exigidos). Logo, para ter direito à aposentadoria integral será preciso somar 49 anos de contribuição. Antes da mudança proposta o cálculo era equivalente a 70% da média salarial, mais um ponto percentual para cada 12 anos completos de trabalho.
Beneficiários da Lei Orgânica de Assistência Social e do Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC) poderão receber um valor inferior ao salário mínimo, montante previsto na Constituição. A idade mínima para requerer o benefício deve passar a ser de 70 anos (ante os 65 previstos na legislação atual). Atualmente podem receber o auxílio pessoas com mais de 65 anos com renda familiar per capita de até 220 reais e também deficientes físicos. O BPC é um dos maiores programas de distribuição de renda do país, superando até mesmo o Bolsa Família em volume orçamentário - 50 bilhões de reais ante 31 bilhões. Apenas em setembro de 2016, mais de 4,3 milhões de brasileiros receberam o benefício. O argumento do Governo é que na maior parte do mundo esse tipo de benefício não equivale ao valor do salário mínimo.
Para estas categorias se aplica a nova regra. No entanto, o cálculo do benefício previsto na regra de transição (para homens com mais de 50 anos e mulheres acima de 45) fica a cargo dos Estados.
Os servidores públicos que possuem um regime próprio de Previdência Social também serão incluídos nas nova regra de Previdência, mas terão regras de transição (para homens com mais de 50 anos e mulheres acima de 45) por um período de dois anos. Só a expectativa de mudança já provocou uma corrida pelas aposentadorias entre os servidores.
Atualmente a pensão é integral, mas pela proposta do Governo deverá ser reduzida para 50% mais 10% por dependente. Além disso, ela será desvinculada do reajusta do salário mínimo, o que permite ganhos reais.
Atualmente políticos seguem critérios especiais de aposentadoria – podem se aposentar aos 60 anos de idade e 35 de contribuição. A nova regre prevê que eles passem a obedecer as regras do Instituto Nacional do Seguro Social. Caberá a cada Estado e à União fazer as regras de transição para parlamentares.
É um dos pontos mais polêmicos da proposta. Os militares não sofreram alterações em suas pensões. Governo promete enviar um projeto de lei deve separadamente pelo para alterar a Previdência da categoria. De acordo com o jornal O Globo, os militares, um terço do servidores, são responsáveis por 44,8% do rombo de R$ 72,5 bilhões da previdência da União.
Veja também:
'Reforma da Previdência Social e o declínio da Ordem Social Constitucional - IHU On-Line nº 480
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Proposta para Previdência endurece regra para jovens e tira renda de vulneráveis - Instituto Humanitas Unisinos - IHU