07 Novembro 2017
Uma das coordenadoras da bancada ruralista, a deputada Tereza Cristina (PSB-MS), relatora da medida provisória (MP 793/2017) que facilita o pagamento de dívidas de produtores rurais com a Previdência, quer ampliar as benesses para os devedores. De saída do PSB por causa de seu alinhamento com o Palácio do Planalto, Tereza propõe, entre outras mudanças, reduzir o percentual de entrada do total da dívida, estender o benefício de pessoas físicas a empresas e ampliar o prazo para adesão ao programa, além de anistiar as multas previstas.
A reportagem é de Edson Sardinha, publicada por Congresso em Foco, 05-11-2017.
As alterações sugeridas pela relatora passarão pelo primeiro teste nesta segunda-feira (6), quando o relatório da deputada será examinado pela comissão mista responsável pela análise prévia da MP. O projeto prevê a renegociação de dívidas de R$ 17 bilhões de produtores rurais e empresas com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). A contribuição para o Funrural era contestada na Justiça pelo setor, mas foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no começo do ano.
A medida provisória desperta grande interesse dos parlamentares e já recebeu 745 emendas na comissão especial. Com o programa, o governo estima uma renúncia de R$ 5,44 bilhões até 2020. Desse total, R$ 1,87 bilhão apenas no próximo ano.
O texto institui o Programa de Regularização Tributária Rural junto à Secretaria da Receita Federal e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. O “Refis” do agronegócio, como tem sido chamado, foi acordado pelo presidente Michel Temer (PMDB) com a bancada ruralista no início de maio. Mas as negociações avançaram ao longo do processo de votação das denúncias contra o peemedebista na Câmara. Tereza Cristina foi destituída da liderança do PSB na véspera da análise da segunda acusação contra o presidente, em 24 de outubro, pela ala majoritária do partido que faz oposição ao governo. Ela votou a favor de Temer nos dois casos.
A íntegra do relatório de Tereza Cristina
De acordo com a medida provisória, o produtor rural pessoa física que aderir ao programa deve pagar pelo menos 4% da dívida consolidada em até quatro parcelas mensais. O restante tem que ser liquidado em até 176 meses. A relatora quer que o devedor dê entrada de apenas 1% do total da dívida. Segundo Tereza Cristina, o percentual de 4% é “demasiadamente alto” e pode “dificultar a adesão” ao programa.
Além de permitir o parcelamento, a MP 793/2017 reduz de 2% para 1,2% a alíquota da contribuição do empregador rural pessoa física e do segurado especial. A deputada estende o benefício ao empregador rural pessoa jurídica, com redução de 2,5% para 1,2%. Para a agroindústria, a alíquota permanece em 2,5%.
Tereza Cristina propõe outras mudanças em seu relatório, como estender o parcelamento às cooperativas, ampliar o prazo de adesão ao programa de 29 de setembro para 20 de dezembro de 2017, e eliminar o valor das multas pagas pelos devedores. A MP 793/2017 prevê desconto de 25% nas multas. Já a relatora propõe desconto de 100%, ou seja, anistia total.
“Não há que se falar em redução de apenas 25% (vinte e cinco por cento) das multas, uma vez que o produtor rural e o adquirente não podem ser sancionados por estarem amparados, até a recente decisão do STF, no entendimento então adotado por aquele Tribunal e, muitas vezes, por decisões liminares”, alega a deputada em seu relatório.
O Supremo decidiu em março que é constitucional a cobrança do Funrural, criado para custear a aposentadoria dos trabalhadores rurais. Produtores rurais questionavam judicialmente a cobrança e deixaram de pagar o tributo graças a liminares obtidas na Justiça. Cerca de 15 mil processos foram extintos com a decisão dos ministros.
A medida provisória cobra a apresentação de garantias à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional para o produtor que tiver dívidas acima de R$ 15 milhões. Tereza Cristina elimina, em seu relatório, essa exigência. “Os produtores rurais não dispõem de condições financeiras para apresentarem carta de fiança ou seguro garantia judicial”, diz a relatora.
A MP exclui do programa o devedor que deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas. A relatora criou uma exceção. Se a falta de pagamento for provocada pela queda significativa de safra, o produtor rural não será mais desligado do programa.
A deputada também contesta a exigência prevista na MP de “confissão irrevogável e irretratável” dos débitos pelo produtor rural. “Entendemos que deve haver dispositivo que flexibilize os efeitos da confissão. Isso porque na hipótese de ocorrer eventual decisão do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal que resulte na ilegitimidade de cobrança dos débitos confessados, a confissão do contribuinte não pode se sobrepor a tais decisões judiciais”, considera.
Tereza Cristina admite que a proposta pode suscitar críticas na sociedade por ter sido apresentada em um momento em que o país sofre com cortes nos gastos públicos e discute uma reforma da Previdência. Mas, para ela, a sociedade precisa compreender as especificidades do setor rural.
“A redução de tributos, em um momento no qual a sociedade debate a pertinência de tornar mais rígidas as regras de acesso a benefícios previdenciários, suscita resistências aparentemente legítimas. Uma análise mais profunda do tema, no entanto, demonstra que há motivos mais que suficientes para aprovar o parcelamento e a redução de alíquotas, seja por razões circunstanciais, como a mudança de entendimento do STF, que levou muitos produtores rurais e adquirentes a acumularem consideráveis passivos, seja por razões estruturais, como a heterogeneidade do setor produtivo rural no país”, argumenta.
Depois de passar pela comissão especial, a MP precisa passar pelo plenário da Câmara. Só então será examinada pelo Senado. Os parlamentares têm pressa, porque a medida provisória vence no fim deste mês. O Congresso em Foco não conseguiu localizar a deputada Tereza Cristina para comentar o assunto.
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Relatora elimina multas e amplia perdão de dívidas de produtores rurais - Instituto Humanitas Unisinos - IHU