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Francisco Suárez, doctor eximius. Artigo de Gianfranco Ravasi

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25 Setembro 2017

Há 400 anos, no dia 25 de setembro, morria em Lisboa o padre Suárez, membro da Companhia de Jesus e “príncipe dos teólogos modernos”.

O cardeal italiano Gianfranco Ravasi, presidente do Pontifício Conselho para a Cultura, comenta a vida e obra do jesuíta Francisco Suárez. O artigo foi publicado no jornal Il Sole 24 Ore, 24-09-2017. A tradução é de Moisés Sbardelotto.

Hoje, na Unisinos, inicia o VII Colóquio Internacional IHU. Metafísica e Filosofia Prática. A atualidade do pensamento de Francisco Suárez, 400 anos depois.

Eis o texto.

Em 25 de setembro de 400 anos atrás, morria em Lisboa o doctor eximius, o jesuíta Francisco Suárez, mais tarde definido também como “o príncipe dos teólogos modernos”. Ele nascera em 5 de janeiro de 1548 na esplêndida Granada andaluza e completara a sua formação intelectual na célebre universidade espanhola de Salamanca. Aos 32 anos, já estava na cátedra do Colégio Romano, ou seja, na futura Universidade Gregoriana, a mais prestigiada instituição acadêmica dos jesuítas, colega de Roberto Bellarmino, cuja fama se entrelaçaria com a de Galileu Galilei.

Mas a sua carreira de professor veria outras etapas, muitas vezes por causa das solicitações de soberanos que disputavam o privilégio de tê-lo nas suas universidades: assim, passou para Alcalá, para Salamanca e, finalmente, para Coimbra e Lisboa. Também era frenética a sua atividade de escritor, à qual se associavam os textos redigidos pelos seus discípulos, que anotavam as suas lições impecáveis em nível didático e também de dicção.

Por isso, é difícil esboçar um perfil do seu pensamento, que, na antiga edição em fólio da opera omnia, tinha sido cristalizado em nada menos do que 23 grossos tomos, um pensamento que condicionou por um longo arco de tempo a teologia católica, tanto que, ainda hoje, em todos os manuais teológicos, um espaço especial é reservado às suas teorias sobre a Trindade, a Encarnação, a graça, os sacramentos, a alma, as virtudes, mas também às suas especulações metafísicas, à exegese de Tomás de Aquino e até às questões jurídicas.

De fato, ele não hesitava em entrar com o peso da sua autoridade nas controvérsias daquele tempo, baseando-se em uma sólida concepção filosófica centrada na ideia de Ser uno, transcendente e análogo, princípio de qualquer outro ser, e tentando coordenar, de acordo com uma arquitetura coerente, os maiores sistemas teológicos que dominavam à época, ou seja, o tomismo, o scotismo (de Duns Scoto, perspicaz autor franciscano inglês do século XIII, denominado doutor subtilis) e o nominalismo (que tinha o seu precursor no franciscano inglês Guilherme de Ockham).

Foi importante a reflexão suareziana sobre o conceito de pessoa, aplicada à doutrina trinitária. A esse propósito, devemos assinalar o seu De Deo uno et trino, de 1606, onde se articula de modo muito complexo e com base na primeira parte da Summa Theologiae de Tomás de Aquino a questão do uno em três pessoas, a partir da essência de Deus que se identifica com o próprio ser.

Como cascata, derivam outros corolários, como, por exemplo, o da predestinação, que evidentemente toca a liberdade da pessoa humana e que é concebida não como constrição, mas sim como permissão e presciência divinas.

Nessa linha, coloca-se outra obra fundamental de Suárez, o De gratia, um tratado publicado postumamente em Coimbra e Lyon, em 1619 e 1651. Aqui, entra em cena a candente discussão aberta por Lutero, mas que já havia se acendido em um filão antitético séculos antes com o pelagianismo, denominado a partir de um monge celta contra o qual Santo Agostinho havia reagido abertamente. O objeto do tratado de Suárez, obviamente, é o livre arbítrio da pessoa humana no seu contraponto com a graça divina e a sua eficácia. É interessante notar a fineza com que ele busca salvaguardar o primado da ação de Deus em um dispositivo combinado com a escolha livre humana, uma proposta que foi definida como “côngrua” (daí o chamado “congruísmo”), ao contrário de impostações mais radicais como a luterana ou a calvinista.

O delta ramificado do pensamento do teólogo espanhol, sempre alimentado pelo tomismo, ampliava-se desmedidamente, apoiando-se em uma série minuciosa de argumentações marcadas por uma extraordinária acribia, fundamentada na sua aguda inteligência especulativa. Apenas para citar alguns temas: a conexão entre natureza e sobrenatural, a doutrina do mérito humano e da justiça divina, a união hipostática em Cristo entre humano e divino, o pecado original, a alma, a bem-aventurança e a visão intuitiva de Deus, a transubstanciação eucarística, a contemplação e a oração, o horizonte moral e assim por diante.

Como se dizia, ele não hesitou em aventurar-se também no território concreto do direito, a tal ponto que o seu De legibus, publicado postumamente, foi uma referência clássica para o direito canônico até o Concílio Vaticano II.

Ele se situava em dialética entre dois extremos: por um lado, Lutero, que declarava irreconciliáveis entre si o direito humano eclesiástico e o divino transcendente, e, por outro lado, o racionalismo do jesuíta contemporâneo dele, Gabriel Vázquez, que identificava a ética imanente à natureza humana com a razão.

No seu sistema de pesos e contrapesos, calibrados em uma tríade (ius divinum que gera o ius naturale e o ius divinum positivum), emerge uma categoria que terá grande sucesso também na moral, além do âmbito jurídico católico, a chamada epikéia, termo grego já aprofundado por Aristóteles. Tratava-se, essencialmente, de uma arte interpretativa e aplicativa da lei e do seu ditado preceptivo, tentando salvaguardar a consciência e a concretude das várias situações que nem sempre são totalmente abrangidas pela norma geral.

Em última análise, a melhor representação da epikéia está no dito lapidar de Jesus: “O sábado é para o homem, e não o homem para o sábado”. Naturalmente, o exercício correto dessa virtude não anula a validade de base da lei, validade que Suárez elaborava sobre uma base ontológica e antropológica clara. Uma antropologia que o teólogo de Granada tinha formalizado em outra obra póstuma dele (1621), os Commentaria cum quaestionibus in libros Aristotelis De anima, um imponente ensaio que via a “imagem” divina no homem justamente na alma racional.

No entanto, a sua análise também revelava um surpreendente interesse pela psicologia, além das dimensões sensitivas e vegetativas da pessoa humana, capaz de reunir em unidade – através do intelecto e da razão – a polimorfia do conhecimento.

Quisemos apresentar em grandes capítulos, também a público alheio a esses assuntos, um sistema de pensamento que teve uma influência impressionante durante séculos. No fim, porém, gostaríamos de evocar aquilo que afirmava um dos mais importantes teólogos do século passado, o conhecidíssimo Karl Barth, a propósito dessa disciplina: “Entre as ciências, a teologia é a mais bela, a única que toca a mente e o coração, enriquecendo-os, que tanto se aproxima da realidade humana e lança um olhar luminoso sobre a verdade. Mas também é a mais difícil e exposta a riscos; nela, é mais fácil cair no desespero ou, pior, na arrogância; mais do que qualquer outra, pode se tornar a caricatura de si mesma”.

Leia mais:

  • Francisco Suárez e a transição da escolástica para a modernidade. Revista IHU On-Line, Nº. 511
  • Suárez e o início de uma forma secularizada de investigação ontológica, marca da modernidade. Entrevista especial com Victor Salas
  • A faísca que iluminou o berço da modernidade. A perspicácia vanguardista do pensamento de Francisco Suárez
  • A centralidade de Suárez no pensamento de Heidegger. Entrevista especial com Ernildo Stein

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