Papa Francisco fecha as contas com Concílio de Trento

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11 Abril 2016


Defensores da abertura e os que apostam no rigor, encontrarão argumentos para levar água para o moinho de suas próprias teses. É normal que seja assim com um documento de 264 páginas como a Exortação Apostólica Amoris Laetitia do papa Francisco. Talvez também aí reside a astúcia jesuíta de Bergoglio: oferece pontos para alimentar um debate que nos próximos meses, certamente, nutrirá confrontos e debates sobre um tema que o pontífice quer, absolutamente, colocar no centro: a família, de cujo destino depende também o futuro da Igreja.

O comentário é de Ignazio Ingrao, jornalista, publicado por Panorama, 09-04-2016. A tradução é de IHU On-Line.

Mas a novidade do documento não está nas notas 336 ou 351 sobre a possibilidade de acesso dos divorciados recasados ou dos que convivem, aos sacramentos, que em algumas Igrejas, como na Alemanha, já é uma bandeira desfraldada. Nem na afirmação da beleza e da alegria do sexo, já afirmada por João Paulo II.  A novidade está na mudança radical da relação entre norma e práxis, entre magistério e pastoral

Normas gerais e casos particulares

O papa explica assim: “As normas gerais são um bem que nunca se deve desprezar ou transcurar, mas na sua formulação não podem abraçar absolutamente todas as situações particulares”. Portanto, “um Pastor não pode sentir-se satisfeito somente aplicando leis morais aos que vivem em situações “irregulares” como se fossem pedras que se jogam contra a vida das pessoas”.

Estas são afirmações que fecham a conta de cinco séculos de história da Igreja. A partir do Concílio de Trento que Bergoglio coloca definitivamente no arquivo. Durante 18 anos, de 1545 a 1563, durante 25 sessões que perpassaram três pontificados (Paulo III, Júlio III e Paulo IV), o Concílio de Trento foi o Concílio da “reforma da Igreja católica” como resposta à “reforma da Igreja protestante”. No centro foi colocado a norma e a doutrina, o valor dos sacramentos e as regras litúrgicas. A XXIX sessão, a penúltima, sancionou o valor da indissolubilidade do matrimônio e definiu normas para uma eventual declaração de nulidade.

Nas pegadas de São Tomás

Foram necessários cinco séculos e outros dois Concílios (Vaticano I e Vaticano II) para chegar ao ponto indicado por papa Francisco: a agulha da balança entre a norma magisterial e a práxis pastoral de agora em diante penderá para a segunda, sem naturalmente negar a primeira.

A doutrina permanece, mas a Igreja, ‘especialista em humanidade”, como afirmava Paulo VI, se volta para o mundo com a sabedoria da pastoral mais que com sutileza da doutrina. No matrimônio, por exemplo, a fé dos cônjuges, e, portanto, o elemento subjetivo, assume um papel central no que diz respeito ao dado objetivo, sacramental e contratual.

Substancialmente, redescobre e reatualiza o que escrevia São Tomás de Aquino na Summa Teológica, há oito séculos: “Ainda que nas coisas gerais há uma certa necessidade, quanto mais se desce até as coisas particulares, tanto mais se encontra a indeterminação. (...) No campo prático não é igual para todos a verdade ou norma prática a respeito do particular, mas somente a respeito do que é geral, e também aqueles que aceitam nos casos particulares uma mesma norma prática, eata não é igualmente conhecida por todos... (...) E tanto mais aumenta a indeterminação quanto mais se desce no particular”.