Por: André | 04 Novembro 2014
Um documento muito mais curto. Com uma formulação renovada sobre o carisma, o governo e a disciplina. Mais liberdade de consciência para os religiosos e um exercício de autoridade “participativo”. São as características das novas Constituições dos Legionários de Cristo, recém aprovadas de maneira definitiva pela Santa Sé. Mas com duas emendas: uma delas refere-se ao sensível tema da administração econômica.
A reportagem é de Andrés Beltramo Álvarez e publicada no sítio Vatican Insider, 01-11-2014. A tradução é de André Langer.
As Constituições são o resultado de um processo de reforma que durou mais de quatro anos e que busca deixar para trás a estrutura que permitiu os atos imorais do fundador, Marcial Maciel Degollado. A notícia da aprovação foi dada a conhecer por seu diretor geral, Eduardo Robles-Gil, com uma carta dirigida a todos os membros e com data de 01 de novembro.
Com a assinatura de José Rodríguez Carballo e Sebastiano Paciolla, respectivamente secretário e subsecretário da Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica do Vaticano, certificou-se a aprovação do documento em uma carta datada em 16 de outubro.
“Temos agora em nossas mãos o texto das nossas Constituições que descreve para cada um de nós o modo específico de viver a vida religiosa nos Legionários de Cristo”, indicou Robles-Gil em sua carta sobre o novo texto, que já entrou em vigor. O documento contém as normas fundamentais da congregação, as normas essenciais sobre sua identidade e missão, seu governo e disciplina; a incorporação e formação dos membros.
Com respeito às Constituições anteriores, as novas eliminaram muitos capítulos, artigos e números “para facilitar a distinção de fundo entre o essencial e o acidental” e permitir uma “maior adaptação às circunstâncias de tempos e lugares”, sem descer a detalhes aplicativos tão específicos. “Passaram de 872 artigos nas Constituições anteriores para 235 nas agora aprovadas. Busca-se harmonizar os elementos normativos com os espirituais, eliminando o tom exortativo”, explicou uma nota dos Legionários.
O escrito anterior havia sido realizado pelo fundador Marcial Maciel Degollado, cuja vida dupla, que incluiu abusos sexuais de menores, uso de drogas e outros atos imorais, havia sido facilitada pela estrutura rígida e isolada fruto – entre outras coisas – dessas Constituições. De fato, a agora aprovada é a sexta versão que existe das Constituições. A primeira data de 1948 e foi autorizada no México. Em todas as ocasiões foram aprovadas pelas autoridades eclesiásticas competentes.
Os Legionários de Cristo explicaram que este novo documento não precisou incluir uma referência explícita à figura de Marcial Maciel, porque segundo a lei da Igreja católica, este só contém normas de funcionamento gerais.
Além disso, esclareceu que sobre os atos do fundador já se tomou uma postura institucional em 06 de fevereiro passado, em um comunicado do Capítulo Geral, o órgão máximo de governo da congregação. Essa nota qualificou seus comportamentos como “gravíssimos e objetivamente imorais”. Durante esse mesmo Capítulo, os Legionários aprovaram as novas Constituições que sofreram diversas modificações a pedido do Vaticano, antes de chegar a esta aprovação definitiva.
As observações da Santa Sé foram incluídas no texto final que, não obstante, foi emendado uma vez mais antes da sua aprovação definitiva. Estas mudanças, incluídas diretamente pelas autoridades vaticanas, incluíram duas passagens.
Vários números (1, 2º, 16; 112; 130.2) nos quais as Constituições se referem à relação entre os Legionários de Cristo e o Regnum Christi não foram aprovados, porque a natureza desse movimento de leigos dentro da Igreja “ainda está por ser definido”. Com efeito, o Regnum ainda se encontra imerso em um processo de reflexão interno que o levará a redigir, por sua vez, novos regulamentos internos. Isto levará ainda vários anos e estima-se que termine em 2020.
Por outro lado, o artigo 198.2 foi aprovado, mas com mudanças. Originalmente, os Legionários haviam proposto que o cargo de administrador (ecônomo) nos respectivos territórios pudesse ser ocupado por um leigo consagrado membro do Regnum Christi e com formação em administração. No passado, funcionava assim: os bens e recursos dos territórios eram administrados de fora da estrutura própria da congregação.
Chegou-se inclusive a criar um organismo “ad hoc” para administrá-lo, o tristemente célebre Integer. Na prática, esta gestão separada provocava muitos problemas, sobretudo porque os administradores – na maioria das vezes – não respondiam aos diretores territoriais, mas a outras autoridades como, por exemplo, o histórico vigário-geral de Maciel, Luis Garza Medina.
Talvez pelos numerosos problemas provocados por essa administração separada, agora o Vaticano proibiu a possibilidade de conferir poder administrativo a leigos e ordenou que o artigo 198.2 ficasse redigido da seguinte maneira: “O administrador territorial seja um sacerdote, membro do Instituto, ao menos com 30 anos de idade”.
Até agora, em dois territórios, México e Chile, a administração estava sob a responsabilidade de leigos. No caso mexicano este posto já foi mudado e agora é um sacerdote que se ocupará dessa tarefa; enquanto os chilenos deverão adequar-se o quanto antes.
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Legionários de Cristo. Vaticano aprova as novas Constituições - Instituto Humanitas Unisinos - IHU