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Por: Cesar Sanson | 26 Junho 2015

O recurso extraordinário interposto pelo Instituto de Defensores de Direitos Humanos contra o Acórdão da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que confirmou a condenação de Rafael Braga Vieira em primeira instância pela suposta prática do crime de porte de material explosivo, finalmente começa a ser processado no Supremo Tribunal Federal.

A reportagem é do portal do Instituto de Defensores de Direitos Humanos, 23-06-2015.

Distribuído ao Ministro Luiz Fux, que agora passa a ser seu relator, o recurso dirigido à Suprema Corte, órgão competente para o julgamento em última instância de causas que versem sobre violações à Constituição Federal, o recurso pede o reconhecimento das afrontas a diversos postulados constitucionais na condenação injustamente imposta a Rafael, como os primados da legalidade, da lesividade, da dignidade da pessoa humana, da presunção de inocência, da proporcionalidade e da ampla defesa.

Desde sua prisão, que completou dois anos no último sábado (20 de junho), uma grande campanha pela liberdade de Rafael Braga Vieira tem mobilizado movimentos sociais, coletivos e pessoas em todo o Brasil contra esta absurda condenação.

A manutenção da condenação de Rafael, injusta e arbitrária, tem revelado muito mais do que um erro por parte dos desembargadores, mas a reafirmação de um padrão de criminalização, que encontra em jovens negros e pobres seu alvo preferencial. O Supremo Tribunal Federal tem a possibilidade de começar a reverter esse quadro.

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