03 Outubro 2011
No Brasil, a população tem acesso aos meios, "ao uso, não", enfatiza Mário Brandão em entrevista concedida à IHU On-Line, ao mencionar que, dos 180 milhões de habitantes que possuem telefone celular, "2/3 não efetuaram nenhuma ligação nos últimos seis meses". Essa situação revela que "a população de baixa renda tem celular, mas não pode realizar ligações porque não tem créditos para isso".
Para Brandão, iniciativas como a do Projeto de Lei 84/99, para tipificar crimes na internet estão associadas "a uma visão deturpada do que é a internet, priorizando seus potenciais riscos e possibilidades de danos". E reitera: "Falta relativizar e compreender que, proporcionalmente, a internet é um dos lugares onde menos se cometem crimes. A rede precisa ser entendida como um celeiro de oportunidades, como um vetor de democratização e universalização ao bem mais valioso dos séculos XXI, XXII e XXIII, a informação".
Na entrevista a seguir, concedida por e-mail, Brandão comenta temas polêmicos em relação à democratização da rede, como o Marco Civil, que está em votação no Congresso, o Plano Nacional de Banda Larga, proposto pelo governo federal e o processo de transformação e regulamentação das lan houses em Centros de Inclusão Digital – CIDs.
Mário Brandão é formado em Administração, pela Universidade Gama Filho – UGF, e em Webmaster, pela Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ.
Confira a entrevista.
IHU On-Line – Como vê o processo de regulamentação das lan houses no Brasil e a proposta de transformá-las em Centros de Inclusão Digital – CIDs?
Mário Brandão – Infelizmente, a velocidade do legislativo federal não acompanha a velocidade das coisas. As lan houses existem há mais de 10 anos e só no ano passado conseguimos dar andamento a uma legislação que compreenda a importância da universalização do acesso para uma sociedade digital e com cada vez maior necessidade de democratizar o acesso à informação.
A transformação das lan houses em CIDs não é fruto de uma proposta do governo. Hoje, todo pequeno negócio deixa de lado a singularidade do modelo de negócio e se diversifica para sobreviver. Não se encontra, em canto algum, uma padaria que venda apenas pães ou uma farmácia que sobreviva exclusivamente de remédios, ou um posto de gasolina que não tenha uma superloja de conveniência para garantir sua sustentabilidade. As lan houses também vivem há dois ou três anos um processo de abandonar o modelo dependente de acesso ou jogos e passar para um modelo plural que prioriza o acompanhamento e orientação de acesso a serviços públicos, que contemple serviços de segunda via de taxas, tributos e contribuições, como acompanhamento de processos judiciais, consulta e certidões negativas de todos os tipos e fins. Além disso, querem oferecer cursos de educação à distância, desde profissionalizantes até preparatórios para concursos, além de cursos de línguas, pós-graduação e graduação a distância em faculdades.
Esse novo modelo de negócio acontece no Brasil afora independentemente do reconhecimento do governo. É um movimento natural do mercado. A legislação apenas legitimará esse processo e reconhecerá a importância e relevância das lan houses para a sociedade.
IHU On-Line – Uma das emendas propostas pelos deputados diz respeito à obrigatoriedade do cadastramento de usuários a partir do documento de identidade. Qual sua opinião em relação a essa medida? Ela é viável e necessária?
Mário Brandão – Não sou contra a prática de cadastros, mas tenho duas ressalvas importantes em relação a essa medida. Em primeiro lugar, não se pode entender os usuários de lan houses como criminosos e permitir, de outro lado, acessos anônimos em centros públicos de acesso gratuitos, como em redes sem fio abertas em shoppings ou em laboratórios de informática de universidades. O fato é que as lan houses, apesar de responderem 1/3 dos acessos exclusivos à internet, têm menos de 10% dos incidentes de segurança. Quer dizer, são espaços com relativa segurança, pois são locais públicos.
Criar regras para que o usuário de baixa renda que frequenta uma lan house seja penalizado ou tenha o seu acesso dificultado esconde um enorme preconceito para com o pobre. Partindo-se do mesmo princípio repugnante, diz-se que rico correndo é esportista e pobre correndo é ladrão.
Em segundo lugar, dos usuários com até 16 anos, em idade escolar, apenas 25% têm acesso à internet em suas escolas, (predominantemente as escolas particulares) e 61% consegue acessar a internet através das lan houses. É estatístico que menores de idade não possuem RG e, portanto, ao cobrar um cadastro que exige o número do RG do usuário, estaríamos tirando o direito de quase quatro milhões de brasileiros de fazer suas pesquisas escolares no Google.
Portanto, se a lei for aprovada tal como está, conseguirá, com uma única canetada, inviabilizar a legalidade do acesso de milhões de crianças a lan houses e a oportunidade de terem acesso imediato às facilidades que a internet trás para as crianças ricas.
IHU On-Line – Que outros apontamentos do texto deveriam ser modificados?
Mário Brandão – A questão da acessibilidade também sofreu uma emenda que, apesar de carregada de boas intenções, traz mais danos que benefícios para o acesso à interent. A acessibilidade é uma necessidade premente e uma causa justa que deve ser sempre priorizada. No entanto, o texto original indicava que, para se ter acesso a benefícios governamentais, o espaço precisaria oferecer acessibilidade. Consideramos esse aspecto justo, posto que além dos cadeirantes e demais pessoas com dificuldades motoras, um número muito mais relevante de pessoas têm dificuldades visuais ou auditivas e podem ser beneficiadas com medidas simples e soluções gratuitas, que são fartas na internet para promover a inclusão digital.
No entanto, a segunda emenda apresentada condiciona a legalização dos espaços a implementarem soluções de acessibilidade física que, de acordo com as regulamentações presentes nos estados, implicam em teclados e impressoras em braile, e outras soluções que são absolutamente incompatíveis com a realidade de 90% das lan houses. Imagine uma lan house em uma favela ou em um bolsão de pobreza que realiza a proeza de trazer acesso à internet para milhares de pessoas, introduzindo dezenas de indivíduos de baixa renda ao universo digital. A oportunidade de se legalizar este espaço e trazê-lo para uma atuação mais responsável, com foco em conteúdos positivos, será eliminada pela incapacidade que as lan houses terão em oferecer uma rampa para cadeirantes.
IHU On-Line – Qual é o público que costuma acessar as lan houses e qual é a importância delas na inclusão digital?
Mário Brandão – As lan houses são a autoescola da tecnologia, são a porta de entrada de um em
cada dois brasileiros de baixa renda ao processo de inclusão digital. Tal como a educação, a inclusão digital é um processo continuado, que demanda constância e atualização, que precisa ser entendida dentro de um contexto de regularidade.
Existem políticas públicas para a compra de tablets, há isenção fiscal para aquisição de computadores residenciais. Mas inexistem políticas públicas para acessos coletivos, gerando um vácuo e ausência legislativa.
IHU On-Line – Qual a necessidade de se criar um marco civil para a internet? Como vê a proposta enviada pelo governo ao Congresso Nacional? Quais são as principais temáticas abordadas no texto?
Mário Brandão – No que se refere às lan houses, o ponto mais importante é a impossibilidade de responsabilizar o vetor de aceso pelo conteúdo acessado ou gerado pelo usuários. As lan houses respondiam pelos ilícitos que eventualmente fossem cometidos em seus espaços, e isso gerava um problema prático. Imagine-se proprietário de um espaço público: se um usuário que frequenta a sua lan house receber um email com dez arquivos anexados e, mesmo sem abri-los, encaminhar esse e-mail para dez amigos, e algum desses arquivos conter uma imagem imprópria envolvendo um menor, o que o dono da lan house pode fazer? Sem ter qualquer materialidade com o ilícito, o dono do empreendimento não poderá ser obrigado a indenizar alguém que se sinta ofendido pela incapacidade prática de promover a identificação do usuário.
Todos as lan houses compartilham um sistema de roteamento para dividir o link de internet entre as máquinas. Assim, quando uma notificação judicial chega, ela guarda apenas a indicação de que o acesso partiu do seu (IP), mas esse IP é compartilhado entre todos os micros do roteador e, portanto, se no momento do ilícito estiverem presentes dez pessoas, é possível saber que uma delas encaminhou o e-mail, mas não é possível saber qual pessoa o encaminhou. Na incapacidade de dizer qual dos dez presentes fez a ilicitude, a responsabilidade de indenização caberia ao dono da lan house.
Com o texto do Marco Civil enviado ao Congresso pela presidência, esse risco se afasta, e os espaços não serão mais vítimas da insegurança jurídica e tampouco serão responsáveis pelo conteúdo, já que os correios não são passiveis de processo se alguém envia uma carta ofensiva para outra pessoa.
Se as operadoras de telefonia celular não são responsabilizadas pelos inúmeros casos de extorsões praticados com celulares em presídios, ou se a Igreja não é responsável pelos casos de pedofilia acontecidos nas paróquias, porque as lan houses deveriam receber tratamento diferenciado?
IHU On-Line – O que mudará, na prática, caso o Marco Civil da internet seja aprovado?
Mário Brandão – Os direitos dos cidadãos e dos atores do mercado de acesso serão regulados com maior clareza. As regras ficarão previamente esclarecidas, e não ficará a cargo de cada juiz definir isoladamente como agir diante de situações inusitadas. O Marco Civil abre caminho para o entendimento de que não existe nada novo na internet; o mundo continua sendo uma relação entre pessoas, seja através de fios, cabos ou fibra óticas. Nas pontas da tecnologia, continuamos tendo seres humanos, com seus erros e acertos, mas, acima de tudo, precisando de segurança jurídica para ter clareza dos limites do que pode ou não ser feito. Esse é um passo fundamental para a definição de um projeto legislativo mais justo e harmonioso.
IHU On-Line – Tem sentido, na era da internet, o governo discutir o Projeto de Lei 84/99, que visa tipificar crimes na internet? Qual é a necessidade desse projeto?
Mário Brandão – O sentido está intimamente ligado a uma visão deturpada do que é a internet, priorizando seus potenciais riscos e possibilidades de danos. No entanto, as lideranças desse pensamento operam muito mais por medo do que por entendimento fundamentado. Todas as argumentações que precedem os textos, como o projeto capitaneado pelo deputado Eduardo Azeredo, são iniciados diante da enorme quantidade de crimes, abusos e ilicitudes praticadas na rede.
Falta relativizar e compreender que, proporcionalmente, a internet é um dos lugares onde menos se cometem crimes. A rede precisa ser entendida como um celeiro de oportunidades, como um vetor de democratização e universalização ao bem mais valioso dos séculos XXI, XXII e XXIII, a informação. Acreditamos que o mundo que precisamos construir, com oportunidades para todos, depende do êxito de nossos esforços na democratização do acesso à informação. Nesse sentido, as lan houses, mais que todas as outras iniciativas somadas, ampliou o acesso à rede.
IHU On-Line – Como vê o Plano Nacional de Banda Larga – PNBL proposto pelo governo? Quais os limites?
Mário Brandão – O PNBL nasceu como sendo uma proposta maravilhosa; era um dos discursos mais coerentes em termos de ideias. Infelizmente, ficou apenas no discurso.
O uso da ociosidade das fibras estatais, a viabilização de microprovedores proverem acesso à internet sem burocracia e regulamentação da Anatel e outras propostas foram bem aceitas. Mas deram lugar a um PNBL que praticamente privatiza o processo de democratização para um minigrupo, que não tem nenhum compromisso com a universalização do acesso, apenas com a universalização dos meios. Compreender o desastre disso é fácil: basta compreender o desastre da telefonia celular.
Todos, no Brasil, temos acesso à telefonia celular? Aos meios sim; ao uso, não! Explico: o Brasil de 180 milhões de habitantes tem 200 milhões de aparelhos celulares, o que é ótimo. Mas desses 2/3 não efetuaram nenhuma ligação nos últimos seis meses. Isso demonstra que a população de baixa renda tem celular, mas não pode realizar ligações porque não tem créditos para isso.
Há algo ainda mais cruel no modelo de negócio das operadoras: um minuto de ligação de um plano "super-ultra-mega" adotado pelas classes A e B custa centavos, incentivando que os ricos possam, de fato, ter acesso à telefonia móvel. No entanto, o minuto de ligação pré-paga custa de R$1,60 a 2,50 nos planos mais adotados, fazendo com que o pobre pague muito mais caro para ter acesso à telefonia.
Não queremos que a internet siga o mesmo caminho, e que milhões de brasileiros das bases da pirâmide sejam induzidos a adquirir computadores que ficam obsoletos em dois anos e não sejam capazes de ter acesso efetivo à internet para realizar suas necessidades diárias. É cruel permitir um sistema tão desigual, em que a pessoa seja induzida a adquirir um computador em 500 parcelas de 50 reais e não seja orientada de que o custo total de propriedade para o acesso residencial à internet implica nesses 50 reais da prestação, acrescidos do custo de energia elétrica, de provedor, de conexão, manutenção do equipamento e depreciação.
Ter acesso residencial à internet é compatível para pessoas com renda acima de quatro salários mínimos, mas incompatível com quem tem renda abaixo disso, posto que o impacto no orçamento implica em abrir mão de uma cesta básica ou assistência médica. Em uma lan house, para a média de horas acessadas em residências, que oscila em 60 horas mensais, o custo é de 60 a 90 reais ao mês, ou seja, menos de 1/4 do custo do acesso residencial.
(Por Patricia Fachin)
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Tentativas de regulamentar a internet e o lento processo de democratização da rede. Entrevista especial com Mário Brandão - Instituto Humanitas Unisinos - IHU