20 Fevereiro 2026
O agravamento da escassez hídrica deixou de ser uma projeção abstrata para se consolidar como um desafio estrutural contemporâneo. Alertas recentes das Nações Unidas indicam que o mundo entrou em uma fase de falência hídrica global, resultado da combinação entre mudanças climáticas, degradação ambiental e uso intensivo dos recursos naturais. Nesse cenário, sistemas hídricos em praticamente todos os continentes encontram-se sob pressão crescente.
A informação é publicada por ClimaInfo, 19-02-2026.
Brasil, frequentemente apresentado como potência hídrica global, ocupa posição central nessa equação. A aparente abundância de água doce convive com processos acelerados de vulnerabilidade hídrica, especialmente em regiões como o Nordeste. Esse contexto torna-se particularmente relevante diante do avanço recente de iniciativas legislativas e políticas públicas voltadas à atração de data centers, incluindo o Projeto de Lei nº 278/2026, que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (REDATA).
A criação de incentivos fiscais para a instalação de infraestruturas digitais pode configurar uma política pública ativa de indução territorial, orientada ao fortalecimento da economia digital e à soberania tecnológica nacional. Embora tais empreendimentos sejam apresentados como estratégicos para a competitividade tecnológica, seus impactos indiretos sobre a água e a energia permanecem subdimensionados no debate público.
Políticas dessa natureza não são neutras do ponto de vista socioambiental e distributivo. Ao direcionar investimentos, o Estado também assume corresponsabilidade pelos impactos estruturais. Nesse sentido, o estímulo à expansão tecnológica deve ser acompanhado de um debate sobre impactos ambientais e desigualdade regional. A ausência desse debate desloca para o futuro os custos de decisões tomadas no presente, levantando a questão central de quem arca com as consequências dessa política.
Data centers são infraestruturas caracterizadas por consumo contínuo e intensivo de energia elétrica, além da necessidade permanente de sistemas de resfriamento, frequentemente associados ao uso de grandes volumes de água. A atração desse tipo de empreendimento para o Nordeste apoia-se na expansão de fontes renováveis. Esse movimento ocorre em um contexto no qual a geração eólica e solar já vem produzindo impactos relevantes sobre o direito à água.
Estudo recente da Iniciativa Nordeste Potência “Direitos Humanos nos Setores Eólico e Solar no Brasil” (2026) identifica casos recorrentes de redução de vazão de nascentes e conflitos diretos com comunidades rurais e tradicionais. A instalação dessas estruturas tende a intensificar o estresse hídrico estrutural. Trata-se de um efeito cumulativo que não pode ser analisado isoladamente da política energética vigente.
Embora o Projeto de Lei nº 278/2026 condicione os incentivos ao uso de fontes limpas, tal exigência não elimina riscos de violações de direitos. A experiência demonstra que a geração de energia renovável pode estar associada a restrições ao acesso à água e fragilização de direitos humanos quando implementada sem salvaguardas. Renovável não é, necessariamente, sinônimo de justiça social.
A expansão deve ser analisada à luz da transição energética justa. A incorporação desses empreendimentos ocorre de forma assimétrica, concentrando custos socioambientais em territórios vulneráveis e benefícios econômicos em cadeias de valor externas. Corre-se o risco de aprofundar injustiças se não houver salvaguardas robustas.
Uma transição justa pressupõe critérios de justiça distributiva, participação social e respeito aos limites ecológicos. No entanto, o atual desenho de incentivos não explicita mecanismos que assegurem a segurança hídrica. Sem esse enquadramento, a economia digital corre o risco de se apoiar em uma transição formalmente “verde”, mas socialmente excludente.
Portanto, instrumentos regulatórios adicionais devem impedir que a simplificação de procedimentos reduza o rigor do licenciamento ambiental. Do mesmo modo, a política tributária precisa observar o princípio de compatibilidade climática, evitando a concessão de benefícios que resultem no aumento de emissões de gases de efeito estufa.
Além disso, o projeto não incorpora referências à situação de bacias hidrográficas críticas nem ao direito humano à água como elemento orientador. Essa lacuna é grave em regiões de vulnerabilidade climática já consolidada.
Diante disso, torna-se necessário exigir transparência pública sobre consumo energético e hídrico. A incorporação de critérios de desempenho ambiental e limites temporais aos benefícios fiscais é essencial para garantir alinhamento com a política climática brasileira.
A análise exige considerar a quem esses empreendimentos servem. Embora instalados fisicamente aqui, grande parte opera para demandas externas e serviços digitais globais. O país passa a desempenhar papel semelhante ao de setores extrativos, fornecendo recursos naturais para modelos de acumulação que se realizam fora de suas fronteiras.
Exportam-se volumes significativos de água virtual e energia embutidos na operação. Trata-se de recursos utilizados no território nacional para viabilizar serviços consumidos externamente, sem contrapartidas econômicas ou sociais proporcionais aos impactos gerados.
A concessão de incentivos sem governança hídrica pode reproduzir a socialização dos custos ambientais. Além disso, esses centros apresentam baixo potencial de geração de empregos diretos comparado ao volume de recursos naturais mobilizados.
A crise hídrica é uma questão de direitos humanos. A apropriação intensiva da água para fins privados, sem regulação, fragiliza pequenos produtores e centros urbanos. Evidências indicam que a ausência de proteção já compromete o meio ambiente ecologicamente equilibrado.
O desafio reside na forma como essa expansão é concebida, frequentemente dissociada de contrapartidas. Tratar a água como insumo abundante revela uma fragilidade da governança pública. O país corre o risco de reproduzir padrões históricos de exportação de bens naturais, acumulando prejuízos sociais e políticos.
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